LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

TRIBUTOS - 20/12/2010

Município produtor não pode incluir ICMS diferido do álcool no cálculo do índice de participação no imposto
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido da Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão do tribunal de Justiça local sobre cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de remessa de álcool carburante.

São partes na ação a Fazenda do Estado de São Paulo e o município paulista de Guairá. O tribunal local havia permitido ao município incluir o ICMS diferido no cálculo do valor adicionado, critério este que determina a parcela de receita pertencente ao município. O STJ reformou a decisão.

Valor adicionado, conforme a Lei Complementar n. 63/1990, é a diferença entre o valor das mercadorias que saíram e das mercadorias que entraram em determinado período. Com base nisso, a Fazenda alegou que o ICMS diferido não é acrescentado pela atividade do contribuinte, portanto não deveria integrar o valor de saída do bem. Sustentou ainda que, nas saídas diferidas de álcool da usina ou destilaria, o imposto não compõe o valor da mercadoria.

O relator, ministro Luiz Fux, observou que a lei complementar assegura a cada município o recebimento do ICMS proporcionalmente ao valor adicionado produzido em seu território. Contudo, os critérios previstos na lei não preveem a possibilidade de o município produtor incluir na Dipam (Declaração do Índice de Participação dos Municípios) o valor do tributo a ser recolhido, em razão do diferimento, pelo município onde se encontra estabelecido o distribuidor do produto.

O ministro argumentou que, “em se tratando de negócios com álcool carburante, em que o pagamento de ICMS é diferido para ser recolhido por distribuidor em outro município, dispensa-se sua inclusão da Dipam pela empresa produtora”, conforme reiterada orientação jurisprudencial do STJ.

O ministro Fux concluiu também que inexiste ilegalidade nas Resoluções n. SF-30/1995 e n. SF-44/1995, contestadas pelo município. Esses dispositivos vedam a inclusão nas Dipams, pelos produtores localizados em Guaíra, do valor do ICMS gerado nas operações de remessa do produto a distribuidor de outro município.
Superior Tribunal de Justiça


Decisão judicial isenta empresa de pagar os juros do imposto
Em decisão inédita em Ribeirão, a juíza Lucilene Canella de Melo determinou a isenção de multa, juros e outros encargos sobre o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) de uma transação de uma empresa do setor imobiliário ocorrida em 1991. Cabe recurso.

A ação foi impetrada contra a Fazenda Pública e o 2º Cartório de Registro de Imóveis. Em 2009, a empresa tentou regularizar a transferência de um imóvel particular para pessoa jurídica.

Para isso foi cobrado R$ 230 mil de ITBI, incluindo juros e multa, quando o valor já recolhido era de R$ 73 mil.

No entanto, segundo a advogada da empresa que entrou com a ação, Juliana Pinheiro, o pagamento do ITBI costuma ser exigido pelos tabeliães quando se lavra a escritura, mas a exigência é ilegal e inconstitucional.

"O imposto somente é devido a partir do momento em que se opera a transmissão da propriedade, ou seja, com o registro do título no cartório de imóveis", disse.

Ainda segundo a advogada, a escritura, por si só, não transfere a propriedade, não sendo, portanto, fato gerador do imposto de transmissão.

Assim, o contribuinte somente está obrigado ao pagamento do ITBI após o registro da escritura, surgindo para o fisco municipal o direito do recolhimento.

"Antes do registro, o ITBI é indevido, assim como qualquer valor acessório, como multa, juros, correção monetária", disse Juliana.

A Folha não conseguiu falar com a responsável pelo 2º Cartório de Imóveis, Marilucia Carraro. Segundo funcionários, ela não iria se pronunciar sobre o assunto.

A prefeitura disse que ainda não foi oficializada sobre a sentença e que só se manifestará depois que conhecer o teor da decisão.
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Quatro hospitais gaúchos têm reconhecido direito à imunidade tributária recíproca
Com a maioria de votos pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 580264, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (16), que quatro hospitais gaúchos, todos com participação acionária da União (99,99% das ações) e que atendem apenas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), têm o direito ao benefício da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal.

Para o ministro Dias Toffoli, para dirimir a controvérsia, seria necessário esclarecer se o grupo hospitalar presta serviço público, de forma exclusiva, e se não mistura suas atividades com atividades econômicas. Segundo ele, o serviço dos recorrentes não configura negócio privado, tem características de serviço público e, portanto, faz jus à imunidade recíproca.

A ministra Ellen Gracie lembrou que o grupo hospitalar em questão, além de ser de propriedade quase integral da União, atende exclusivamente pelo SUS. De acordo com ela, trata-se de um conjunto hospitalar de grande utilidade para a população gaúcha, realizando mais de trinta mil cirurgias por ano.

A ministra lembrou, ainda, que mesmo entidades hospitalares privadas, de caráter beneficente, que atendam pelo SUS com pelo menos 60% de seus atendimentos, têm tido o direito à imunidadereconhecido. Se até entidades beneficentes têm direito, frisou a ministra, que se dirá da entidade que pertence quase totalmente à União e que que atende exclusivamente pelo SUS.

Controle da União

De acordo com os autos, as quatro entidades – Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A., Hospital Fêmina S.A. e Grupo Hospital Conceição S.A. – foram desapropriados pela União em 1975, depois que as empresas faliram. O Estado passou a controlar os hospitais, deixando 0,01% das ações com os diretores.

Situação transitória

No início do julgamento, em agosto deste ano, o relator votou contra o reconhecimento da imunidade, alegando que a situação do grupo pode ser considerada transitória. A União informou, nos autos, que a situação das recorrentes é efêmera, e que a qualquer momento os hospitais recorrentes podem deixar de atender exclusivamente pelo SUS e passar a atender convênios, disse o relator na ocasião. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Divergência

A divergência foi iniciada pelo ministro Ayres Britto, ainda em agosto, e formada pelos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Para eles, as entidades recorrentes prestam serviços exclusivamente públicos. O ministro presidente frisou que se os hospitais em questão fossem totalmente estatais, teriam direito à imunidade. E que o caso envolve entidades totalmente controladas pela União.

A União expropriou o capital social e incorporou as entidades, a sua estrutura, enfatizou o ministro Peluso. Mesmo conservando 0,01% do capital fora de seu controle, a União decide o que quiser em termos acionários, portanto, tratam-se, na realidade, de hospitais públicos da União, e como tal com direito à imunidade. Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes revelou que os hospitais são reconhecidos pelo próprio Ministério da Saúde como parte da sua estrutura de serviço de saúde.

Na tarde desta quinta, os ministros Dias Toffoli e Ellen Gracie acompanharam a divergência, formando a maioria pelo provimento do recurso do grupo hospitalar. A ministra Ellen Gracie fez questão de salientar que, tendo em vista que foi reconhecida Repercussão Geral no RE, a decisão desta quinta-feira só deve se aplicar em casos idênticos.
RE 580264
Notícias STF


Receita fiscalizará pessoas físicas
A Receita Federal, à semelhança do que já realiza em relação às grandes companhias, fará um acompanhamento especial dos maiores contribuintes pessoas físicas do país, a partir do ano que vem. O Fisco levará em consideração o patrimônio e a receita declarados. "Vamos passar a acompanhar de perto cerca de 5 mil pessoas físicas, além das empresas", afirma o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinicius Neder. Após análise dos dados colhidos no monitoramento diferenciado, o Fisco elegerá as empresas e pessoas físicas que serão submetidas a um acompanhamento especial. Em relação a esses contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser comunicada para bloquear bens ou ajuizar execução fiscal.

Em complemento ao monitoramento das pessoas físicas, segundo Neder, ainda neste ano a Receita vai inaugurar a primeira Delegacia de Grandes Contribuintes Pessoas Físicas, em Belo Horizonte.

A Portaria nº 2.356, de 14 de dezembro, determina que pelo monitoramento diferenciado seja verificado, periodicamente, os níveis de arrecadação de tributos federais, em função do potencial econômico-tributário do contribuinte. Já o acompanhamento especial definirá quais medidas práticas deverão ser tomadas em relação a esses contribuintes.

Já a Portaria nº 2.357, também do dia 14, especifica quais empresas estão sujeitas ao monitoramento diferenciado, com base em dados declarados em 2009. Serão observadas com lupa as empresas cuja receita bruta anual seja superior a R$ 90 milhões; cujo montante de débitos seja maior do que R$ 9 milhões; cuja massa salarial supere R$ 15 milhões; e que o valor de débitos previdenciários totalize, ao menos, R$ 5 milhões. O advogado Fabio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, elogia o fato de a portaria estabelecer critérios claros em relação às pessoas jurídicas. Mas critica o fato de os contribuintes não serem pré-notificados sobre o monitoramento, e não existir parâmetros pré-determinados em relação às pessoas físicas.

Já o acompanhamento especial será adotado em relação a empresas com lucro maior do que R$ 400 milhões, seus débitos devem ultrapassar R$ 40 milhões, a massa salarial informada da empresa deve ser superior a R$ 51 milhões, e o valor total de seus débitos previdenciários deve superar os R$ 17 milhões.

O principal ganho da PGFN com esse monitoramento é conseguir aperfeiçoar o controle e acompanhamento patrimonial de pessoas físicas devedoras da Fazenda Nacional, que podem ser sócias de empresas. "Hoje é muito comum grandes devedores adotarem a prática de esvaziamento patrimonial para não ter bens suficientes para cobrir determinada dívida em execução fiscal", diz o diretor de gestão da dívida ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.

O diretor afirma que o monitoramento especial realizado pela Receita Federal sobre grandes contribuintes acabará, por vezes, a desencadear ações fiscais contra grandes devedores. "Nosso trabalho com a Receita é nessa linha", afirma. Além disso, com a inclusão das pessoas físicas nesse monitoramento, vai ficar mais fácil para a PGFN ajuizar uma execução fiscal que não seja frustrada por falta de patrimônio, segundo Cardoso. "Ficará mais fácil ajuizar medidas cautelares fiscais para bloquear os bens de empresas ou pessoas físicas daqueles que tentarem esvaziar seu patrimônio", afirma.

Cardoso explica que o trabalho da Receita e da procuradoria é integrado. Ele afirma que se um grande contribuinte tem a atividade econômica monitorada e ocorre um revés, uma queda dessas pode causar grande impacto na arrecadação tributária. "Uma média de 78% da arrecadação corresponde aos grandes contribuintes", afirma.
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STF julga se norma que possibilita a transferência de créditos do ICMS a terceiros fere o princípio da não cumulatividade
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1894
Relator: Ministro Néri da Silveira (aposentado)
Governador do Estado de Santa Catarina x Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

Trata-se de ADI, com pedido de liminar, para suspender o art. 17 da Lei estadual nº 10.789/98, que dispõe sobre normas de administração tributária para estimular o cumprimento voluntário de obrigações fiscais. O artigo em questão permite a transferência de créditos do ICMS para terceiro. Sustenta ofensa ao princípio da não cumulatividade, pois estende a terceiro não integrante da relação jurídica o direito de compensação (art. 155. §2º, I, da CF).

Em discussão: saber se norma que possibilita a transferência de créditos do ICMS a terceiros fere o princípio da não cumulatividade.
Notícias STF


Receita vai abrir delegacia para investigar ricos em MG
A Receita Federal vai inaugurar em Belo Horizonte, até o final do ano, uma delegacia especial voltada para investigar os maiores contribuintes pessoas físicas.

A informação foi dada na quinta-feira pelo secretário do órgão, Otacílio Cartaxo, que está se despedindo do cargo.

O fisco já tem duas delegacias especiais para grandes contribuintes, voltadas à investigação de empresas. Ambas já estão atuando -uma em São Paulo e a outra no Rio de Janeiro.

De acordo com Cartaxo, Belo Horizonte foi escolhida para alocação de pessoal porque, somada às duas delegacias voltadas para as pessoas jurídicas, é completado o "triângulo da riqueza" no país.

Segundo Cartaxo, os servidores já estão alocados e treinados. Só esperam a divulgação de portaria do Ministério da Fazenda para iniciar o trabalho de fiscalização.

Para o começo da operação, a delegacia irá passar um pente-fino nas declarações de 5.200 milionários.

Por motivo de sigilo, Cartaxo não divulgou os parâmetros de rendimento adotados pelo órgão para a definição desses contribuintes.

Ele afirmou que a atuação definida nesses grandes contribuintes é importante para que o órgão desenvolva uma especialização nessa forma de fiscalização. Ele afirmou que não haverá distinção para a apuração.

"Não importa se é político, se é empresário. O que será levado em conta é o faturamento", afirmou.

BALANÇO

Em balanço de despedida, Cartaxo relembrou as dificuldades que encontrou após a saída de sua antecessora, Lina Maria Vieira.

Lina foi demitida oficialmente em consequência de quedas na arrecadação tributária federal.

Após sair, Lina chegou a dizer que a presidente eleita, Dilma Rousseff, então ministra-chefe da Casa Civil, havia pedido a ela que "agilizasse" a fiscalização de negócios da família do senador José Sarney (PMDB-AP).

"Tive de ir ao chão da fábrica para pacificar a Receita", afirmou Cartaxo. Ele citou que todas as áreas do fisco estavam deficientes e, para resgatar a arrecadação, teve como prioridade melhorar a forma de trabalho e definir avanços tecnológicos.

"Tivemos de aprimorar o controle e fechar as brechas. Foram medidas normativas e operacionais", afirmou.

A gestão de Cartaxo também foi marcada por polêmicas. Apesar das seguidas altas na arrecadação, ele perdeu prestígio após a divulgação, pela Folha, de que dados fiscais sigilosos de líderes do PSDB vazaram do órgão e foram parar nas mãos de petistas durante a campanha para as eleições presidenciais deste ano.
Folha.com
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