Portaria Secex altera regras para autorização da emissão de certificados de origem
Foi publicada nesta terça-feira (28/12), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 33 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que trata da autorização para entidades privadas efetuarem a emissão de certificado de origem preferencial para os acordos comerciais de que o Brasil é parte.
A medida prevê que as entidades adotem um sistema de processamento online dos documentos que possibilite a emissão de certificados de origem com assinatura digital. As entidades terão até 1º de maio de 2011 para notificarem sobre o sistema e até 1º de julho para implementá-lo.
“Estamos modernizando e dando mais transparência ao processo”, disse o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, sobre o objetivo da medida. Atualmente, 82 entidades, entre associações e federações comerciais e industriais, têm autorização da Secex para emitir certificados de origem no Brasil.
Para se adequar as novas regras, as entidades precisarão ainda obter a homologação, pelo Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex, do sistema emissor de certificado de origem preferencial.
O sistema de emissão deverá estar em conformidade com o conjunto de especificações, padrões e procedimentos técnicos da Certificação de Origem Digital (COD), definidos pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), seguindo critérios internacionais.
Certificado de Origem
O Certificado de Origem atesta a origem da mercadoria e assegura que a ela foi elaborada utilizando os critérios de produção previamente estabelecidos. O documento serve para vários fins, sendo um dos principais a concessão de preferência tarifária resultante de um acordo comercial.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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