LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

COMÉRCIO EXTERIOR - 08/12/2010

Brasil e Argentina discutirão integração produtiva com presidentes de montadoras
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e o Ministério de Indústria da Argentina querem discutir com os presidentes das montadoras de automóveis instaladas nos dois países maneiras de aumentar o conteúdo regional das autopeças utilizadas nos veículos produzidos na região. O encontro está previsto para fevereiro de 2011, em local a ser definido.

Segundo o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, nessa reunião será apresentado estudo da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) que mostra aumento da utilização de autopeças importadas em detrimento de itens regionais fabricados pelas montadoras dos dois países. O setor automotivo responde por aproximadamente 30% das exportações de cada país.

A tentativa de aumentar a produção regional de autopeças foi um dos itens discutidos na reunião da Comissão de Monitoramento do Comércio Brasil-Argentina realizada hoje (3/12), em Brasília, com a participação brasileira coordenada pelo secretário-executivo do MDIC, Ivan Ramalho. O assunto faz parte do tema integração de cadeias produtivas, que ainda inclui discussões sobre os segmentos: vinhos, madeira e móveis, máquinas e implementos agrícolas, lácteos, petróleo e gás, linha branca e setor aeronáutico.

Empresários desses setores e representantes dos dois governos têm se reunido para discutir o tema, considerado prioritário para incentivar o aumento do intercâmbio comercial. "A integração produtiva tem o foco de permitir o aumento dos negócios e investimentos mútuos", destacou Barral durante entrevista concedida após o fim da reunião bilateral.

Principal parceiro
Para o secretário de Indústria da Argentina, Eduardo Bianchi, a continuidade do aumento da corrente de comércio entre os dois países é prioridade, mas o déficit argentino nessa relação comercial "merece monitoramento e atenção". Para reforçar a importância da parceria comercial com o Brasil, ele destacou que as exportações argentinas para o Brasil aumentaram 31% nos dez primeiros meses deste ano, enquanto que, para o resto do mundo, cresceram 24%. Nas importações de produtos do Brasil, o aumento foi de 50%. De outros países, o acréscimo chegou a 44%.

Números da Secretaria de Comércio do MDIC mostram que a corrente de comércio entre Brasil e Argentina foi de US$ 29,5 bilhões entre janeiro e novembro deste ano, aumento de 41,6% em relação ao mesmo período de 2009. Nos 11 meses de 2010, o Brasil teve superávit de US$ 3,367 bilhões, tendo exportado US$ 16,456 bilhões para a Argentina e importado US$ 13,089 bilhões do país.

Com esses números, o país manteve o posto de terceiro principal parceiro comercial do Brasil, superado apenas pela China e os Estados Unidos, nas exportações, e pelos Estados Unidos e a China, nas importações. "Se continuar nesse ritmo de crescimento, a Argentina logo ultrapassará os Estados Unidos como segundo parceiro comercial do Brasil", destaca o secretário de Comércio Exterior do MDIC.

Grupo China
Brasil e Argentina também pretendem aumentar suas exportações para os chineses, maiores importadores mundiais. Essa é uma das finalidades do Grupo China, criado em 2009 e que hoje apresentou os principais produtos dos dois países identificados como passíveis de compra para o país. Levantamento realizado pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC especificou e segmentou essas áreas, tendo sido levantados, a princípio, 42 setores com potencial importador a ser explorado na China.

Os 15 primeiros foram: petróleo e derivados, materiais elétricos e eletro-eletrônicos, máquina e motores, produtores minerais, plásticos e suas obras, veículos automotores e suas partes, metais não-ferrosos, instrumentos de precisão, produtos metalúrgicos, produtos químicos, soja (grãos, óleos e farelo), aviões, papel e celulose, gorduras e óleos animais e vegetais e borracha e suas obras.

Outros itens da pauta da reunião bilateral de comércio foram harmonização estatística, acompanhamento dos acordos setoriais em vigor, defesa comercial, regra de origem, compras governamentais, Lista de Exceções à Tarifa Externa (TEC) do Mercosul e problemas técnicos no comércio bilateral de produtos agrícolas, como mosto de vinho, cítricos e azeite de oliva. O próximo encontro ainda não tem data prevista.
MDIC



Abicalçados solicitará investigação em dezembro
A Abicalçados vai pedir até o final de dezembro a investigação da prática, garantindo direito ao contraditório e à ampla defesa entre toda triangulação das importações chinesas por meio de outros países asiáticos.Se comprovada, produtos oriundos da Malásia, Vietnã e Indonésia também poderão ser taxados para entrar no mercado brasileiro. O pedido da entidade vem ao encontro da publicação da Portaria 21 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que trata da extensão das medidas antidumping contra práticas elisivas para os casos denominados de triangulação ou circumvention.

A medida complementa a Resolução nº 63 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e detalha os critérios dos procedimentos investigativos que ficarão sob competência do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secex. A portaria define o prazo de seis meses para encerramento das investigações, com ressalva para casos excepcionais em que o prazo será de nove meses. Durante todo o processo investigativo, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa entre todas as partes.

Quanto à petição para abertura de investigação, o documento da Secex informa que ela deverá ser apresentada com indícios e descrição pormenorizada da alegada prática elisiva, indicando o país de exportação do produto ou das partes, peças ou componentes importados e, sempre que possível, as empresas produtoras ou exportadoras, as empresas importadoras ou responsáveis pela industrialização.O prazo para anúncio da decisão sobre a abertura ou não das investigações, ou então para pedido de informações complementares, será de trinta dias a partir da data de protocolo da petição.

Triangulação - Denominam-se casos de triangulação aqueles em que, após aplicação de uma medida de antidumping contra um determinado país, verifica-se a revenda do produto objeto, com pequenas alterações, procedentes de outros países. Estas práticas também dizem respeito a situações em que ocorre a mera montagem, em terceiro país, com partes, peças ou componentes do país sujeito à medida de defesa comercial ou ainda quando esta mera montagem seja realizada no Brasil.

É importante ressaltar que, para comprovar estas práticas elisivas, é necessário que haja alteração nos fluxos comerciais após o início do procedimento que resultou na aplicação de medida de defesa comercial. Também terá que ser demonstrado que o preço de importação do produto associado ao volume importado torna a medida comercial sem efeito. Além disto, o preço do produto exportado ou comercializado para o Brasil deve ser inferior ao valor normal apurado na investigação que embasou a medida antidumping.

Efeitos do dumping - De janeiro a outubro deste ano, ocorreu a redução de 59% nas importações de calçados da China. Por outro lado, acentuaram as "compras" de países asiáticos não tradicionais fabricantes, como Indonésia, Malásia e Vietnã.
Ascom/Abicalçados




Receita Federal disciplina procedimentos para desonerar exportações
A Receita Federal do Brasil aprovou normativo para disciplinar os procedimentos inerentes à suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.094, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 07/12, os produtos destinados à exportação poderão sair do estabelecimento industrial com suspensão do IPI quando forem adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação, e remetidos a recintos alfandegados ou a outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação.

Já as Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior e vendas a ECE com o fim específico de exportação.

A instrução também define os casos em que será permitido transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento dos produtos em recintos alfandegados ou em outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação, bem como a cobrança dos impostos e contribuições devidos e a imposição das penalidades cabíveis, quando não observadas as exigências.
Aduaneiras

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