LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

TRIBUTOS - 23/12/2010

Novo benefício tributário para matéria-prima já vale em fevereiro
O setor industrial terá isenção no pagamento de tributos federais tanto na compra de insumos para fabricação destinada ao exterior quanto para venda no mercado interno. O benefício tributário foi instituído por meio do Drawback Reposição de Estoque e será válido para a importação de matérias-primas e itens intermediários e para as compras que forem feitas de fornecedores nacionais.

As condições do incentivo foram publicadas ontem no "Diário Oficial da União" na Portaria nº 3, em ato conjunto da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). O benefício entrará em vigor no fim do mês de fevereiro.

Para ter acesso à isenção tributária, a indústria terá, primeiramente, que comprovar a importação de matéria-prima, insumo ou produto usado na fabricação de item destinado ao exterior. A empresa terá, também, que ter recolhido os tributos federais referentes a essa operação de importação.

Executados esses procedimentos, o fabricante solicitará à Secex, por intermédio das agências do Banco do Brasil, a habilitação ao Drawback Reposição de Estoque. Para isso, terá que pedir a isenção de tributos para a importação ou para a compra no mercado interno do mesmo item importado anteriormente (ou item equivalente), com o mesmo padrão de qualidade observado na primeira operação.
Obtida a autorização, o fabricante terá um ano para fazer a compra. Se for importação, o industrial não recolherá o Imposto de Importação, que tem alíquota média de 10%, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja maior alíquota é 20% e também o PIS/Cofins Importação, que tem alíquota de 9,25%. Se a compra do item for no mercado interno, o fabricante não pagará o IPI e o PIS/Cofins.
A isenção também se aplica à aquisição, no mercado interno ou externo, de mercadorias empregadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado.
A avaliação do governo é que com essas modificações o regime tributário da modalidade drawback direcionado à reposição de estoque será acionado com maior frequência por parte do setor industrial e também pela agroindústria, já que esse regime tributário poderá ser usado não somente para a fabricação de itens destinados à exportação, mas, também, para a produção que é destinada à demanda doméstica.
O Drawback Reposição de Estoque estará em vigor em 60 dias a contar da data de hoje.
Segundo informou a Receita Federal, a Secretaria de Comércio Exterior solicitou um prazo para a efetiva operacionalização do regime tributário, porque é necessário preparar os formulários e o sistema a partir dos quais os industriais solicitarão a habilitação ao novo regime.
Portos e Navios



Abatimento de aluguel em Imposto de Renda está na pauta da CCJ
Entre os 78 itens da pauta da última reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de 2010, agendada para esta quarta-feira (22), está proposta que prevê o abatimento, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das despesas anuais com aluguel no valor de até R$ 15 mil. Pelo projeto, que ainda será analisado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE) antes de ser enviado à Câmara, o abatimento só valerá em relação a um imóvel residencial e desde que ocupado pelo próprio contribuinte. Atualmente, despesas com aluguel não podem ser deduzidas nas declarações anuais obrigatórias. Para chegar ao valor de R$ 15 mil, o relator, senador César Borges (PR-BA), analisou dois projetos que tramitam em conjunto, ambos com objetivo de acrescentar dispositivo ao artigo 8º da Lei 9.250/95, que estabelece as deduções ao IR. O primeiro (PLS 316/07), da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), especifica que a dedução relativa aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a título de aluguel de imóvel residencial, será limitada ao valor total de R$ 10 mil. O segundo (PLS 317/08), do então senador Expedito Júnior (PR-RO), refere-se, em geral e sem determinar o valor, às despesas relativas a aluguel residencial. Segundo Lúcia Vânia, sua proposta visa a minorar o problema de carência na área habitacional, somado à má distribuição de renda no país. "A dedução destina-se, justamente, a minorar o problema. Adicionalmente, contribuirá para combater o altíssimo índice de sonegação que grassa o setor. É provável mesmo que o aumento de arrecadação que dele decorrerá seja suficiente para cobrir a pequena renúncia de receita implícita", justifica a senadora. Já Expedito Júnior lembrou em sua justificativa que a dedução do aluguel no Imposto de Renda era permitida antigamente. Ao optar pela elaboração de uma emenda limitando a dedução para R$ 15 mil, com a ressalva de ser o aluguel de um imóvel residencial ocupado pelo próprio contribuinte, César Borges explicou que é preciso ter cuidado para que a dedução não beneficie os declarantes de mais alta renda, que poderiam deduzir aluguéis altos e também com imóveis de veraneio. A reunião da CCJ, marcada pelo seu presidente, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), está prevista para ter início a partir das 10hs.
Senado

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