LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Resoluções do CNSP podem ser questionadas na Justiça
O consultor jurídico e membro da Comissão de Seguro e Resseguro da OAB-RJ, Fábio Torres, afirmou, nesta quinta-feira, que as resoluções que alteraram as regras nas operações de resseguro, aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), não têm “amparo legal”. Segundo ele, empresas afetadas por essas regras podem recorrer à Justiça para assegurar os seus direitos. “O CNSP deve revogar tais resoluções, evitando conflitos judiciais, aumento da insegurança jurídica e que sejam retardados os investimentos previstos pelos grupos estrangeiros no País”, comentou Fábio Torres.

Ele explicou que a resolução que veda as operações intergrupos é inconstitucional porque “agride a livre iniciativa, favorece grupos econômicos e prejudica o consumidor, pois encarece o preço do produto final”.

Fábio Torres assegura ainda que a resolução que tornar compulsória a colocação de 40% do risco em resseguradoras locais não tem valor jurídico, pois vai de encontro ao que estabelece a Lei Complementar 126, que regulamentou as operações de resseguro no Brasil.
Seguros Inf

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