LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

SECEX PRORROGA PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR DO SISCOMEX
Somente a partir de 11 de janeiro é que os Registros de Exportação (RE) e de Operação de Crédito (RC) passarão a ser registrados apenas no Siscomex Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (www.mdic.gov.br).

Pela terceira vez, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) alterou o prazo para que o sistema de registro das exportações seja substituído pelo Siscomex Exportação web, ou Novoex, lançado em novembro passado.

A última previsão definia a data em 10 de dezembro.

Agora, de acordo com a Portaria Secex nº 29, publicada no Diário Oficial da União de 09/12/10, durante o período compreendido entre 17 de novembro de 2010 e 10 de janeiro de 2011, os registros de exportação poderão ser efetuados no módulo Sisbacen (versão anterior) ou no novo Siscomex Exportação web (versão atual), à exceção dos casos de RE sujeitos a tratamentos de cotas, com operações vinculadas a registros de crédito ou referentes ao regime de drawback, que deverão ser conduzidos somente no módulo Sisbacen (versão anterior).

O Siscomex Exportação Web – Módulo Comercial permite que o usuário acesse a página do sistema de qualquer lugar e oferece interface mais dinâmica e interativa, com maior agilidade na elaboração dos Registros de Exportação e transparência do processo.
O módulo atual de exportação é utilizado desde 1993 e a demanda por uma nova ferramenta resultou do aumento significativo nas exportações brasileiras e da necessidade da implementação de novas tecnologias.
MDCI

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