LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

TRIBUTOS - 27/12/2010

Em matéria de tributos, pior do que está pode ficar

Por Raul Haidar
Este texto sobre Direito Tributário faz parte da Retrospectiva 2010, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.

Ao final da primeira década do século 21, os contribuintes brasileiros continuam se transformando cada vez mais em vítimas de abusos do fisco, agravados pela insegurança que encontram quando tentam se defender
A pretexto de combater a sonegação agentes fazendários transformaram os contribuintes em inimigos, aplicando autos de infração absurdos, baseados em legislação aprovada por legisladores que aprovam qualquer coisa que o executivo encaminha.

Neste ano de 2010 erros antigos foram mantidos e ampliados, mas novos também foram criados. Os contribuintes não vão ter o que comemorar nas festas de fim de ano.
A presidente Dilma já disse que pretende encaminhar ao Congresso Nacional um novo projeto de reforma tributária, coisa prometida várias vezes nos últimos 10 anos. Com uma carga tributária de cerca de 38% do PIB, enquanto países emergentes tributam em torno de 20 a 25%, o Brasil desestimula investimentos privados. E pior: sem reduzir as despesas públicas, o investimento estatal também se prejudica.
Na área do Imposto de Renda é indispensável atualizar as tabelas de retenção, há vários anos ignorando a inflação, com o que os mais prejudicados são os assalariados. Os abatimentos com educação e dependentes também devem ser atualizados, pois os limites abaixo da realidade implicam em verdadeiro confisco, tributando-se renda inexistente.
A redução episódica e pontual do IPI vem sendo utilizada como instrumento de publicidade e serve apenas para aliviar temporariamente alguns setores da economia. Hoje dão alguma redução para os materiais de construção, como antes ocorreu com veículos e eletrodomésticos. Isso não é política fiscal, mas apenas um sistema ridículo de diminuir a pressão da corda quando a vítima já está quase se enforcando.
O combate à sonegação é importante e vem sendo feito, mas de forma muitas vezes abusiva. Há multas totalmente desproporcionais e confiscatórias que impedem o autuado de colocar-se em dia, estimulando soluções ilícitas ou mesmo o desaparecimento de empresas.
O que torna a vida do contribuinte ainda mais complicada é a gradual transformação dos órgãos de julgamento administrativo em meras repartições encarregadas de homologar autos de infração, por mais absurdos que sejam.
Absurdo municipal: empresa com sede em outro município, prestando serviços apenas para bancos, emitiu notas fiscais e recolheu o ISS na cidade onde está sua sede. O município de São Paulo aplicou autos de infração, entendendo que o tributo deveria ser pago na capital. Até ai a questão pode ser debatida com alguma lógica. Mas o absurdo dos absurdos foi a aplicação de multa por falta de emissão de documentos fiscais, quando há prova material de que tais documentos foram emitidos. Ou seja: para aumentar o valor da multa o fisco simplesmente ignora a verdade.
Absurdo estadual: o fisco estadual multa empresa que não exibiu documento, apesar do contribuinte ter provado que o documento havia sido apreendido pelo fisco federal. Com isso, as multas foram a milhões e a imprensa ainda divulgou que o empresário fulano de tal teria sonegado todos esses milhões, dos quais 90% representam apenas multas absurdas
Absurdo federal: o fisco federal não deixa por menos. Multa o contribuinte que teve Imposto de Renda retido, porque o seu empregador não recolheu o tributo. O regulamento de Imposto de Renda foi ignorado e até ato normativo desprezado. Mas ao mesmo tempo em que deixou de punir a empresa, o governo federal a estava sustentando com verbas publicitárias. Ou seja: ajuda o bandido (não recolher imposto retido é crime), mas aplica multa sobre a vítima.
Tais fatos não servem de estímulo para qualquer contribuinte, seja pessoa física, empresa comercial ou industrial de qualquer ramo ou porte.
Apesar disso, setores da indústria (veículos, móveis, materiais de construção, etc) conseguiram alguma redução do IPI como forma de incentivar o consumo, proteger empregos e enfrentar os importados.
Todavia, deve-se considerar que 47% do IPI pertencem aos estados e municípios (CF, art. 159) e também que esse imposto em termos de arrecadação vem se tornando cada vez menos importante. Ele jamais deveria ter sido criado, pois onera o consumo, que já sofre o ônus do ICMS. Numa reforma tributária digna desse nome, o IPI deverá simplesmente ser extinto.
Continua sendo criada anualmente absurda quantidade de leis, decretos, portarias, instruções, etc., o que transforma em inferno a vida dos contribuintes e o cotidiano dos funcionários encarregados da contabilidade e da escrituração fiscal.
Só a Receita Federal baixou cerca de 1.000 normas neste ano, inclusive as Instruções Normativas, Portarias, etc. Estados e municípios também ajudaram a construção desse inferno. Devemos procurar alguma segurança jurídica para o contribuinte, reduzindo e simplificando as normas que devam cumprir.
A carga tributária está insuportável e impede o crescimento de que o país necessita. Portanto, alguns tributos devem ser eliminados ou reduzidos. Já não tem sentido, por exemplo, a existência do IPI, um tributo praticamente igual ao ICMS.
A extinção do IPI além de aliviar o setor produtivo, reduziria a burocracia e a perda de sua arrecadação seria compensada com o aumento no Imposto de Renda e nas demais receitas da União e dos estados.
De igual forma, o IPVA também deve acabar, por não possuir nenhuma função, já que os combustíveis estão arrecadando o que é preciso. Sua extinção seria compensada largamente com o incremento de vendas de veículos, que pagam ICMS.

Finalmente, nenhum país pode crescer sem que haja uma estabilidade razoável nas regras fiscais. Ninguém se dispõe a investir, a médio e longo prazo, num lugar em que não se sabe hoje o imposto que se deve pagar amanhã cedo…

Conclusão: Em relação aos tributos vivemos tempos trágicos: carga exorbitante, burocracia absurda e absoluta falta de garantias para que abusos sejam evitados ou corrigidos, inexistindo um sistema de defesa justo, imparcial e confiável. A par dessa desgraça, vemos a inexistência de retorno, em serviços como Justiça, segurança, saúde e educação, que são, afinal de contas, as únicas coisas que justificam os impostos e o próprio Estado.

Com o anúncio de aumentos de despesas públicas, bem como gastos elevados com aviões inclusive militares, obras de infraestrutura custeadas ou financiadas pelo tesouro, etc. etc. etc., tudo indica que a situação do contribuinte brasileiro não vai melhorar nos próximos anos. Assim, ao contrário do que um deputado recentemente eleito apregoava em sua divertida campanha pela televisão, em matéria de tributos PIOR DO QUE ESTÁ PODE FICAR.
Raul Haidar é advogado tributarista, jornalista e membro do Conselho Editorial da revista Consultor Jurídico

Prazo para reaver IR de férias acaba no dia 31/12/2010
Termina no dia 31 deste mês o prazo para que o contribuinte assalariado que vendeu dez dias de férias em 2005 retifique a declaração entregue em 2006 para poder receber a restituição do IR retido na fonte sobre o valor desse rendimento.

O contribuinte terá de retificar a declaração do IR entregue à Receita em 2006 –nela foram informados os ganhos de 2005, ou seja, quando houve o desconto.

Em 2009, a Receita definiu que o valor referente aos dez dias de férias vendidos –o chamado "abono pecuniário"- não deveria mais ser tributado. Assim, o fisco baixou regras para a devolução.
Por essas regras, têm direito a restituição os contribuintes que venderam um terço de férias nos anos de 2004 a 2007 (declarações entregues entre 2005 e 2008). No caso das vendas em 2008, o acerto já foi feito na declaração entregue no ano passado.
O prazo para pedir a restituição do dinheiro é de cinco anos, contado do ano do recebimento do dinheiro. Assim, para os dez dias vendidos em 2004 (declaração entregue em 2005) o prazo já terminou no final de 2009.

Para as restituições dos dez dias vendidos em 2006 (IR entregue em 2007), o prazo termina ao final de 2011; para os dez dias de 2007 (IR entregue em 2008), o prazo vai até o final de 2012.
Segundo estimativa da Receita feita no início do ano passado, as restituições devem somar R$ 2 bilhões.

No quadro acima o contribuinte tem um passo a passo de como deve fazer a declaração retificadora.

CRÉDITO OU PEDIDO
Se, com a retificação, aumentar o valor da restituição, a diferença (entre o saldo a restituir da declaração retificadora e o valor já restituído) será restituída automaticamente -é só indicar um banco e a conta corrente que a Receita credita o dinheiro.

Exemplo: contribuinte teve restituição de R$ 500 na declaração original. Se, com a retificação, o valor passar para R$ 800, ele terá direito de receber mais R$ 300.

Se, com a retificação resultar pagamento indevido, a restituição ou compensação do IR pago indevidamente na declaração original deverá ser feita mediante o uso do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp), disponível no site da Receita.

Exemplo: contribuinte teve IR a pagar de R$ 800 na declaração. Com a retificação, seu IR devido passa a ser de R$ 500. Nesse caso, ele terá de pedir os R$ 300 de volta -para isso, será preciso baixar o programa Per/Dcomp.
Folhapress




Novo benefício tributário para matéria-prima já vale em fevereiro
O setor industrial terá isenção no pagamento de tributos federais tanto na compra de insumos para fabricação destinada ao exterior quanto para venda no mercado interno. O benefício tributário foi instituído por meio do Drawback Reposição de Estoque e será válido para a importação de matérias-primas e itens intermediários e para as compras que forem feitas de fornecedores nacionais. As condições do incentivo foram publicadas ontem no "Diário Oficial da União" na Portaria nº 3, em ato conjunto da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). O benefício entrará em vigor no fim do mês de fevereiro. Para ter acesso à isenção tributária, a indústria terá, primeiramente, que comprovar a importação de matéria-prima, insumo ou produto usado na fabricação de item destinado ao exterior. A empresa terá, também, que ter recolhido os tributos federais referentes a essa operação de importação. Executados esses procedimentos, o fabricante solicitará à Secex, por intermédio das agências do Banco do Brasil, a habilitação ao Drawback Reposição de Estoque. Para isso, terá que pedir a isenção de tributos para a importação ou para a compra no mercado interno do mesmo item importado anteriormente (ou item equivalente), com o mesmo padrão de qualidade observado na primeira operação. Obtida a autorização, o fabricante terá um ano para fazer a compra. Se for importação, o industrial não recolherá o Imposto de Importação, que tem alíquota média de 10%, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja maior alíquota é 20% e também o PIS/Cofins Importação, que tem alíquota de 9,25%. Se a compra do item for no mercado interno, o fabricante não pagará o IPI e o PIS/Cofins. A isenção também se aplica à aquisição, no mercado interno ou externo, de mercadorias empregadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado. A avaliação do governo é que com essas modificações o regime tributário da modalidade drawback direcionado à reposição de estoque será acionado com maior frequência por parte do setor industrial e também pela agroindústria, já que esse regime tributário poderá ser usado não somente para a fabricação de itens destinados à exportação, mas, também, para a produção que é destinada à demanda doméstica. O Drawback Reposição de Estoque estará em vigor em 60 dias a contar da data de hoje. Segundo informou a Receita Federal, a Secretaria de Comércio Exterior solicitou um prazo para a efetiva operacionalização do regime tributário, porque é necessário preparar os formulários e o sistema a partir dos quais os industriais solicitarão a habilitação ao novo regime.
Valor Econômico

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