Exceto por alguma
disposição em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais
comuns (vide Nota 3 da Seção XV) ou como tais consideradas, constituídas de dois
ou mais metais comuns, classificam-se na posição das obras correspondentes do
metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais.
Assim, para fins
práticos, consideram-se:
a) O ferro fundido,
o ferro e o aço, como sendo um único metal;
b) As ligas como
constituídas, na totalidade do seu peso, pelo metal cujo regime seguem por
aplicação da Nota 5 da Seção XV.
c) Um cermet
da posição 8113 como constituindo um só metal comum.
Cesar
Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: SH.
|
quarta-feira, 30 de maio de 2012
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário