LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 30 de maio de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS





Exceto por alguma disposição em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns (vide Nota 3 da Seção XV) ou como tais consideradas, constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se na posição das obras correspondentes do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais.
Assim, para fins práticos, consideram-se:
a) O ferro fundido, o ferro e o aço, como sendo um único metal;
b) As ligas como constituídas, na totalidade do seu peso, pelo metal cujo regime seguem por aplicação da Nota 5 da Seção XV.
c) Um cermet da posição 8113 como constituindo um só metal comum.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: SH.

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