LEGISLAÇÃO

terça-feira, 27 de abril de 2010

FISCALIZAÇÃO - 27/04/2010

SP terá delegacia para grandes contribuintes
A partir do dia 15 de maio começa a funcionar em São Paulo a Demac (Delegacia Especial dos Grandes Contribuintes), que inicialmente terá como alvo cem empresas em que já foram identificados indícios de planejamento tributário ilícito.

O planejamento tributário ocorre quando uma empresa utiliza brechas da lei para diminuir o pagamento de impostos. "O que notamos é que houve uma sofisticação dos planejamentos tributários que não são legítimos e criam situações fictícias que lesam o fisco. Por isso é preciso ter fiscais especializados para combater esses ilícitos", diz José Guilherme Antunes de Vasconcelos, superintendente da Receita Federal em São Paulo.

Entre as situações já identificadas nas empresas que serão investigadas pela Demac, estão: interposição fraudulenta (quando a empresa cria uma intermediária para fazer todas as operações em seu nome e fugir do pagamento de impostos), exportação fictícia (para obter créditos e abater do pagamento de impostos), empresas que tiveram prejuízo financeiro comprando empresas que dão lucro, exportação fictícia, fusões e aquisições irregulares (que só acontecem no papel), além de transações entre empresas de mesmo grupo, algumas delas situadas no exterior, com remessas irregulares.

"Temos ilícitos na área comercial, industrial, de prestação de serviços, importação, exportação. Não existe cliente preferencial [para a Demac]. Mas é bom destacar que a grande maioria dos contribuintes trabalha de forma correta. A Demac vai tratar das exceções", diz o superintendente.

A Demac substituirá a antiga Deain (Delegacia de Assuntos Internacionais), que existia havia dez anos em São Paulo e estava sob comando da delegada Mônica Sionara Schpallir, que continuará à frente da nova delegacia, com 120 fiscais. Até o final de 2011, a Demac deverá contar com 250 servidores.

Cautela
A criação da delegacia com enfoque no combate a planejamentos tributários irregulares divide as opiniões de empresários, consultores e advogados. Romeu Bueno de Camargo, assessor jurídico da Fecomercio (federação do comércio paulista), diz que é preciso ter cautela sobre o que é considerado ilícito pela fiscalização.

"A Fecomercio sempre defendeu a legalidade. Mas é preciso cuidado para não generalizar. Se há alternativas legais para pagar menos impostos, elas também podem ser usadas."
Luigi Nesi, presidente da Confederação Nacional de Serviços, acredita que a delegacia deveria funcionar oferecendo orientação fiscal. "É preciso ver se a delegacia irá de fato combater a sonegação ou se o enfoque é elevar o caixa da Receita."
Para José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP (sindicato que reúne empresas de contabilidade), não há "mágica" que ajude a fugir do pagamento de impostos. "O contribuinte precisa tomar cuidado com o excesso de vantagens de quem oferece milagres."
Folha de São Paulo



Fisco aperta e cria novas obrigações para os profissionais da saúde
Nova Dmed registra receita dos profissionais da saúde com alta punição para falta ou omissões

De acordo com a empresa Gerencial Auditoria e Consultoria, a categoria médica ainda não está preparada ou totalmente ciente das novas obrigações tributárias para o setor. Com a Dmed – Declaração de Serviços Médicos, em vigor desde o último mês de dezembro, pequenas clínicas e consultórios, prestadoras de serviços e planos de saúde já devem reorganizar toda a documentação fiscal que será encaminhada ao fisco no início do próximo ano.

"Com isso, o Fisco exige uma administração financeira impecável dos profissionais da saúde. É muito volume de informação e todo o cuidado é imprescindível para não haver problemas na hora de elaborar a declaração", avisa o diretor da Gerencial, Ângelo Mori Machado.

Os profissionais da saúde deverão fazer a primeira Dmed até fevereiro de 2011, munidos de todas as informações relacionadas à despesa e a receitas dos consultórios, incluindo pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços e operadoras de planos privados de assistência à saúde do exercício de 2010.

A medida abrange psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas médicas de qualquer especialidade. Estabelecimentos geriátricos, classificados como hospital pelo Ministério da Saúde, e entidades de ensino, destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, também estão na norma.

"A pena para quem não entregar a declaração é alta", alerta Ângelo. A Pessoa Jurídica, enquadrada neste segmento, que não fizer a Dmed vai pagar R$ 5mil de multa por mês ou fração desse valor dependendo do tempo de atraso. Em caso de informações erradas, omitidas ou incompletas, a penalidade será de 5% do valor, não inferior a R$ 100,00.

O objetivo, explica Ângelo, é alimentar o banco de dados que cruza as informações declaradas por Pessoa Física ao Fisco e, assim, reduzir as possibilidades de declarações falsas com despesas médicas.

O software para elaborar a Dmed deve ser baixado direto do site da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações. Administradores.com


RS - Empresa da Serra paga milhões para evitar processo por sonegação
Ressarcimento ao erário estadual demonstra uma atuação interinstitucional firme no combate à sonegação fiscal

Uma empresa de Caxias do Sul, autuada em R$ 6,3 milhões por sonegação de ICMS, quitou integralmente os débitos tributários e evitou a instauração de processo criminal. O artigo 34 da Lei 9.249/95 estabelece o benefício da extinção da punibilidade em caso de pagamento dos débitos. A Promotoria Especializada de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária recebeu a informação de que a empresa estaria sonegando tributos estaduais (ICMS), procedendo a coleta de depoimentos e documentos. Após, através de um trabalho conjunto com a Receita Estadual, a qual detectou as irregularidades fiscais e realizou uma detalhada auditoria na documentação fiscal, a empresa foi autuada.

Segundo o promotor de Justiça Aureo Gil Braga, o esquema criminoso consistia na simulação de operações comerciais entre as empresas de um mesmo grupo, com o intuito de obter vantagens ilícitas a partir de um planejamento tributário doloso. Para tanto, a empresa “A” realizava vendas para a empresa “B”, ambas do mesmo grupo. Entretanto, as compras da empresa “B” não eram consideradas para fins de faturamento bruto, mas sim para incrementar as vendas da empresa “A”, garantindo a vantagem de um incentivo fiscal. Além disso, a Fiscalização de Tributos Estaduais também verificou que em vários períodos a empresa “B” revendia novamente as mercadorias à empresa “A”, por preços iguais ou inferiores ao preço da compra, o que ratificava a falsidade das operações comerciais entabuladas.

Aureo Braga ressalta que o ressarcimento ao erário estadual “demonstra uma atuação interinstitucional firme e sistemática, viabilizando a manutenção de um modelo de repressão na fase pré-processual”. O crime tributário é espécie do denominado crime do colarinho branco e está previsto na Lei n.º 8.137/90, que estabelece sanção de dois a cinco anos de reclusão. O Promotor ressalta, também, que a coleta dos elementos de investigação foram empreendidas, à época, pelo hoje procurador de Justiça Renato Vinhas Velasques.
MP/RS

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