LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 28 de abril de 2010

TRIBUTOS - 28/04/2010

Decretos que alteram ICMS do setor têxtil são ilegais, diz Fiesp

marina diana

SÃO PAULO - Os decretos nº 55.304/2009 e 55.652/2010, chamados de 'primavera tributária', foram considerados inconstitucionais pelo Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Os textos reduzem a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para a indústria têxtil, mas impõem condições como o pagamento de débitos fiscais para o uso dos benefícios.

"Essas restrições da carga tributária contém vícios de ilegalidade. Não se pode condicionar a base do imposto à condição subjetiva do contribuinte. O imposto do tecido deve ser igual", disse Hélcio Honda, vice-diretor do Departamento Jurídico da Fiesp, após reunião realizada ontem, na sede da federação, com os especialistas em direito tributário, Alcides Jorge Costa e Eduardo Domingos Bottallo.
A primeira primavera fiscal aplicou o "diferimento" do ICMS em suas operações. A medida faz com que parte dos impostos seja paga somente quando o produto chegue no comércio varejista. No entanto, Honda ressalta que o texto de lei traz um "desequilíbrio da concorrência, já que traz consigo implicações fiscais para ter o benefício". "Utilizar um tributo por meio coercitivo para o pagamento de impostos fere o Código Tributário Nacional (CTN). Além disso, é desrespeitado o princípio da livre concorrência e de uma súmula do Supremo Tribunal Federal, que diz ser ilegal utilizar métodos indiretos para pagamento de tributos", comentou o especialista do Conjur, da Fiesp.
Apesar de sinalizar as irregularidades, o representante do departamento jurídico da Fiesp diz que a federação não deve mover nenhuma ação, se limitando a, num primeiro momento, "tentar sensibilizar o poder executivo". A postura da Fiesp, no entanto, não impede que empresas que se sentirem prejudicadas com o decreto acionem a Justiça. "Elas podem usar justamente os termos de inconstitucionalidade do texto de lei", recomendou.

Entenda
O então governador de São Paulo, José Serra, assinou um decreto reduzindo a base de cálculo do ICMS para a indústria têxtil.

De acordo com informações divulgadas pela Fiesp, a medida permite a ampliação do diferimento do imposto para a saída da mercadoria da indústria para o atacado ou diretamente ao varejo. Assim, a alíquota que era de 12% foi reduzida ao patamar de 7%. Segundo o decreto, serão beneficiadas as empresas que tenham situação regular com o Fisco, condicionadas à apresentação, pelo setor, de compromisso formal de investimentos e geração de empregos, além da utilização do benefício a fim de reduzir preços dos produtos na venda ao atacadista ou varejista, diminuindo a necessidade de capital de giro no setor produtivo.
O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, chegou a enfatizar a importância de se "defender a competitividade em função da concorrência acirrada e da consequente migração de empresas para outros estados que oferecem ICMS reduzido, além do comércio predatório dos importados". E complementou: "Mais investimento significa mais emprego, mais produção". No entendimento dele, a medida fará muito bem à economia paulista. "Quando estive à frente do Sindicato da Indústria Têxtil, conseguimos a redução de 18% para 12% e, agora, para 7%", disse.

Da tributação
 O Estado de São Paulo concede tratamento tributário diferenciado ao Setor Têxtil, Vestuário e Confecções. O incentivo está previsto no artigo 400C do Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000, que vigorará até 31 de março de 2011, segundo o Decreto nº 55.304/2009.

As indústrias têxteis já podem diferir atualmente 33,33% do ICMS devido, fazendo com que a alíquota na produção caia de 18% para 12%. Esse mecanismo continua valendo, mas agora os produtores poderão optar também pelo diferimento de 61,11% do ICMS, o que significa reduzir a alíquota para 7%, na prática.

O aproveitamento de crédito é limitado ao total de débitos do estabelecimento no período da apuração, evitando acúmulo de créditos.
DCI



Remessas ao exterior são isentas de IR

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) decidiu que não incide Imposto de Renda (IR) sobre a remessa de capital ao exterior para pagamento de prestação de serviços. É a primeira manifestação da Corte favorável ao contribuinte. O tema é de grande interesse do setor petroquímico. As indústrias utilizam máquinas importadas, que necessitam de assistência técnica do exterior. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu da decisão.

Se uma indústria petroquímica contrata serviço de assistência técnica e remete o pagamento ao exterior, o Fisco retém 25% de Imposto de Renda sobre o total enviado. Caso o contribuinte não pague, é autuado. Hoje, para afastar essa exigência, as empresas têm recorrido ao Judiciário. A discussão, no entanto, ainda não foi pacificada pelos tribunais superiores.

No TRF da 2ª Região, a petroquímica, que faz parte de um grupo holandês, alegou que todos os tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte preveem que o valor relativo ao pagamento por serviço feito por prestador com sede no exterior só pode ser tributado no país da sede dessa empresa. No caso, a Finlândia. Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma acataram o argumento da empresa.

Eles reconheceram a prevalência de um tratado internacional sobre o Ato Declaratório da Receita Federal do Brasil nº 1, de 2000, que prevê a retenção na fonte. "Essa receita é lucro da empresa estrangeira, de acordo com o artigo 7º do tratado da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do qual Brasil e Finlândia são signatários", explica o advogado que representa a petroquímica no processo, Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. O objetivo desse dispositivo é evitar a bitributação.

A PGFN já apresentou recurso no TRF fluminense, mas ele ainda não foi julgado. Por e-mail, a procuradoria alega que se trata de um caso isolado e que não representa a jurisprudência do tribunal. No processo, argumenta que deve prevalecer a Lei nº 9.779, de 1999. A norma determina o pagamento de IR na fonte sobre rendimentos remetidos para residentes ou domiciliados no exterior. Isso porque, de acordo com memorial da PGFN, a convenção celebrada entre o Brasil e os Países Baixos foi ratificada em 1991, por meio do Decreto nº 355. "Pelo critério temporal, a lei prevalece sobre o tratado, pois é posterior", diz a Fazenda Nacional no processo.
Valor Econômico


Produtores e indústrias dizem que, para continuar exportando 10% da produção, é preciso a retirada de IPI, PIS e Cofins

Estudo do Irga indica que, com a exportação de 10% do volume produzido no RS, o preço dos 90% que ficam no mercado interno subiria 10%

O setor de arroz começou a exportar de forma regular em 2004, o volume cresce ano a ano e produtores e indústrias não querem perder essa nova opção de desova de produto.

As condições do mercado externo se modificaram e a continuidade das vendas externas depende de uma ajuda do governo. Por isso, o setor quer uma desoneração tributária, como as retiradas do IPI, do PIS e da Cofins.

Essa ajuda é necessária porque o Brasil não é um mercado exportador tradicional, segundo Rubens Silveira, diretor comercial do Irga (Instituto Rio Grandense do Arroz). A meta é exportar 10% da produção ou um valor equivalente ao que é importado do Mercosul -praticamente todo o arroz importado pelo país vem dessa região.

Estudo do Irga indica que a exportação de 10% do volume produzido no Rio Grande do Sul dá uma garantia de pelo menos 10% a mais no preço dos 90% que ficam no mercado interno. Essa sustentação de preços é importante porque o varejo está cada vez mais concentrado nas mãos de poucas redes de supermercados, diz Silveira.

"Sem o mercado externo, o setor fica muito dependente dos supermercados, que hoje comercializam 90% da produção gaúcha de arroz", diz ele.

As exportações de 2008/9 foram boas, mas neste ano o cenário é bem diferente. Exportar arroz em 2008, quando a tonelada de produto chegou a US$ 1.000 era fácil, mas os preços internacionais recuaram e o câmbio torna o produto brasileiro 30% menos competitivo.

"O mercado externo agora é mais profissional e o acesso é muito complicado", segundo o diretor comercial do Irga.

Mas as exportações são necessárias, segundo Silveira. O país coloca arroz de qualidade, e com maior valor agregado, no mercado externo e importa produto de menor valor para algumas regiões específicas, como o Nordeste.

Além de incentivos à exportação, o setor solicita ao governo a utilização de mecanismos de garantia, que poderiam ser leilões de opções, PEP (Prêmio para Escoamento de Produto) e Prop (Prêmio de Risco de Opção Privada de Venda).
O Orçamento federal está curto e alguns produtos, como o milho, estão com preço de mercado inferior ao valor mínimo, o que não ocorre com o arroz, admite Silveira.

Apesar disso, o setor quer sensibilizar o governo a destinar uma parte dos recursos para dar sustentação ao arroz.

Ajustado
A colheita avança no Rio Grande do Sul e está próxima dos 80% da área semeada. O avanço mostra que a produtividade deste ano não atingirá os patamares de 2009 devido ao excesso de chuva nas lavouras provocado pelo "El Niño".
A avaliação do Irga é que a safra deste ano fique próxima de 7 milhões de toneladas, 1 milhão a menos do que em 2009. A quebra seria de 12,5%, percentual dentro da média de anos anteriores em que ocorreu esse fenômeno.

A quebra de safra no Sul fará com que o mercado fique ajustado entre oferta e demanda.

E esse ajuste ocorre também porque houve quebra nos demais países do Mercosul. Os estoques da região, que normalmente ficam entre 2,5 milhões e 3 milhões de toneladas, estão em 1,8 milhão, afirma Silveira.

Varejo e indústria já estão fazendo a leitura dessa redução e os preços do mercado interno começam a subir aos poucos. Enquanto o preço mínimo estipulado pelo governo é de R$ 25,80 por saca, o mercado pratica cerca de R$ 29 no Sul. Silveira não acredita, no entanto, que o produto tenha muito espaço para altas. "Não deve subir acima de R$ 32." A partir daí, o produto fica próximo da paridade internacional e o Brasil se tornaria um atrativo para os exportadores asiáticos.
Portos e Navios

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