LEGISLAÇÃO

terça-feira, 13 de abril de 2010

IMPOSTO DE RENDA

Fique atento à mordida do Leão na hora de vender e alugar imóvel
Até mesmo na hora de vender ou alugar um imóvel, o brasileiro se depara com o Imposto de Renda, que diminui o lucro com as operações. Por isso, é preciso tomar bastante cuidado na hora de aceitar as ofertas que aparecem.

“Quem vive da renda de aluguéis paga até 27,5% de impostos. Já quem vende um imóvel pode acabar tendo de deixar 15% sobre o lucro da operação, ou seja, preço da venda menos preço da compra”, explicou o diretor da RNC (Rede Nacional de Contabilidade), Marcos Apostolo. “Então, é importante que a pessoa esteja atenta às regras do IR sobre a venda ou aluguel e procure orientação quando não souber realizar o negócio da forma correta”, orientou.
Venda de imóveis
No caso de quem vai vender o imóvel, o interessante é prestar atenção às situações em que há isenção total, como quando o imóvel foi comprado antes de 1969; quando ele tem valor até R$ 440 mil e for o único do proprietário desde que ele não tenha realizado nenhuma compra ou aquisição nos últimos cinco anos; quando o dinheiro é aplicado na compra de outro imóvel em até 180 dias; e quando a propriedade tiver valor até R$ 35 mil.

Além disso, existem as isenções parciais, oferecidas às pessoas que compraram o imóvel entre 1970 e 1988 e para aquelas que têm mais de um imóvel
Aluguel de imóveis
Em relação a quem vai alugar um imóvel, saiba que, se o inquilino for uma empresa, ela mesma será a responsável pelo recolhimento do imposto que, por sua vez, deverá ser informado como Rendimento Tributável recebido de Pessoa Jurídica, informando a parcela de IR já retida na fonte.

Se for uma pessoa física, poderá ser recolhido mensalmente sobre o valor do aluguel, através do carnê-leão. Neste caso, antes de calcular o imposto, é possível deduzir as despesas permitidas por lei da base de cálculo.

O pagamento de imposto só acontece se o valor líquido do aluguel for igual ou superior a R$ 1.434,59 ao mês, sendo que valores abaixo disso são isentos, para o exercício 2010 (ano-base 2009). No entanto, esse rendimento deve ser incorporado à sua renda mensal, somando salários e eventuais aposentadorias.

Neste sentido, isto significa que, se você recebe R$ 500 por mês de aluguel, estaria, teoricamente, isento do pagamento do Imposto de Renda. Mas, se você possui um salário de R$ 1 mil, que também seria isento de IR, por exemplo, sua renda tributável será de R$ 1.500, acima, portanto, do teto de isenção do Imposto de Renda. Neste caso, fica claro que nem sempre o rendimento de aluguel na faixa de isenção está isento da incidência do IR.
InfoMoney



Cálculos do IR exigem atenção extra do investidor
Luciana Monteiro

Fazer os cálculos para saber o quanto se deve pagar sobre o lucro com ações não é tarefa fácil. Não é à toa que as ferramentas que auxiliam os investidores a calcular o Imposto de Renda (IR) com ações estão se tornando tão populares. Alguns acham que é a corretora a responsável por recolher o imposto, mas na verdade a apuração do tributo deve ser feita pelo próprio investidor.

Todo investidor que vende ações e tem lucro em movimentação com valor superior a R$ 20 mil por mês precisa pagar 15% de Imposto de Renda sobre os ganhos. A apuração do tributo é mensal e vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Isso quer dizer que, se o total vendido no mês não superar R$ 20 mil, não há imposto. Mas não é R$ 20 mil por operação.

O cálculo deve levar em conta a soma de todas as vendas realizadas no mês, ressalta Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados. Ou seja, se o total superar em R$ 1 que seja o limite, o investidor tem de pagar 15% sobre todos os ganhos líquidos, já descontadas eventuais perdas naquele mês ou em meses anteriores. Ou seja, não é só sobre o que ultrapassar R$ 20 mil, é sobre o valor total.

O imposto sobre o ganho de capital obtido com a venda de ações é pago pelo investidor em forma de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código 6015. Na hora de fazer a declaração anual do imposto de renda, o investidor deve informar mês a mês o ganho de todas as operações na seção "Renda Variável". Uma mão na roda é baixar o arquivo SICALC, no site da Receita, para preencher e imprimir o Darf. Mas se o valor vendido em ações não ultrapassar R$ 20 mil por mês, o investidor declara no Imposto de Renda só o ganho na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item "Outros".

É muito comum os investidores não fazerem o recolhimento do imposto porque, no ato da venda das ações, a corretora já recolhe na fonte 0,005% sobre o valor, avisando a Receita da operação. "O IR-Fonte de 0,005% confunde bastante porque tem investidor que acha que já o imposto devido na operação", diz Choaib. "Esse imposto, apelidado por alguns como dedo-duro, nada mais é que uma antecipação para que a Receita Federal receba esse a informação e possa cruzar os dados." Esse percentual descontado pode ser deduzido pelo investidor na hora de pagar o imposto sobre o ganho de capital.

Na declaração, as ações em carteira devem ser informadas na seção "Bens e Direitos", empresa por empresa, papel por papel, separadamente, pelo valor de compra, sem atualização, na coluna "Discrição". Os resultados mensais deverão constar no "Anexo de Renda Variável"

Eventuais proventos provisionados e não recebidos também devem ser informados lá. Os dividendos devem ser declarados na linha 5 da ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Já os juros sobre capital próprio devem entrar em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". As operações de compra e venda no mesmo dia, o "day trade", pagam 20% sobre os ganhos e mais 1% na fonte.

Para saber quanto o investidor terá de pagar de imposto, é preciso calcular o custo total de aquisição de um papel (valor investido mais as taxas de corretagem). Além disso, deve-se levar em conta a taxa cobrada pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), de 0,0345% por operação.

Por exemplo: um investidor comprou mil ações a R$ 18. Supondo que as despesas com corretagem e custódia foram de R$ 360, isso quer dizer que esse aplicador no total desembolsou R$ 18.360,00. Digamos que depois os papéis atingiram cotação de R$ 21 e o investidor resolveu vender os papéis, recebendo R$ 21 mil. Imaginando que as despesas com a operação somaram R$ 420, no final o aplicador recebeu R$ 20.580,00. A corretora recolheu 0,005% sobre o lucro, que ficou em R$ 2.218,95. O imposto de 15% a ser recolhido é sobre o ganho de R$ 332,84.
:Valor Econômico



Corretoras amansam o Leão
Luciana Monteiro e Alessandra Bellotto

Para que os investidores em ações não caiam nas garras do Leão, as corretoras estão investindo maciçamente em ferramentas que auxiliem o cliente a recolher o Imposto de Renda (IR) e a preencher a declaração anual. A Receita vem apertando o controle do IR da pessoa física e a fiscalização recai cada vez mais sobre quem aplica em bolsa. Isso está estimulando a procura por consultoria na área e incentivando as corretoras a lançar serviços de orientação fiscal aos investidores de home broker.

Nomes como Icap, Link Investimentos, Ativa, Souza Barros, Um Investimentos e Gradual são exemplos de instituições que colocaram à disposição dos clientes nos últimos meses programas para ajudar no cálculo do IR quando há lucro na venda de ações. A MyCapital, site desenvolvido pela Tema Sistemas, que fornece serviços para a apuração do imposto, vem fechando vários acordos com corretoras.

Alguns investidores acham as corretoras que são responsáveis por recolher o imposto, mas a apuração do tributo deve ser feita pelo próprio investidor e é mensal. Como apurar o tributo não é tarefa das mais fáceis, grande parte das pessoas físicas que movimenta seus papéis na bolsa acaba, simplesmente, não fazendo o recolhimento. E é justamente nesse tipo de serviço que as corretoras viram um filão a fim de fisgar e fidelizar clientes.

Segundo dados da BM&F Bovespa, em março, o mercado acionário contava com 557.936 investidores cadastrados. E o cerco está se fechando para quem não declara os ganhos com ações. Em março, a Receita anunciou que pretende ir atrás de cerca de 8 mil contribuintes pessoas físicas até dezembro. Na mira do Fisco, estão justamente os investidores em ações que não recolhem IR.

A inglesa Icap, por exemplo, lançou no início de março o IR Fácil, um sistema totalmente integrado ao home broker da corretora, o MyCap. A ferramenta calcula automaticamente todas as operações do cliente no mês e possibilita a emissão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Além disso, o programa faz a compensação de prejuízos de um mês para o outro. Segundo Paulo Levy, diretor do home broker da Icap, o serviço fez com que o número de contas abertas dobrasse de 25 para 50 por dia. A ferramenta é gratuita, mas está disponível somente para os clientes da chamada conta "Especial" da corretora - com taxa de corretagem de R$ 20 por operação. "Há muita confusão quando o assunto é Imposto de Renda e isso pode ser considerado um gargalo para o crescimento desse mercado", avalia Levy.

No caso da Link Investimentos, um relatório que mostra todas as operações do cliente na corretora passará a ser gratuito para todos os investidores a partir do fim deste mês - hoje o custo é de R$ 50,00 mensais. As ferramentas e serviços ganham cada vez mais posição de destaque na hora de o investidor escolher uma corretora, diz Mônica Saccarelli, gerente de varejo da Link. "A pessoa física que começa a aplicar em bolsa está acostumada com os fundos de investimento, em que o pagamento do imposto de renda é recolhido pelo banco", afirma. "E é por isso que esse tipo de ferramenta tem ganhado tanta importância dos clientes."

Na Ativa, a procura pela calculadora de IR dobrou neste ano em relação ao mesmo período de 2009. Lá, o serviço também custa R$ 50,00 por mês, mas a corretora estuda a possibilidade de oferecê-lo gratuitamente dentro de um pacote de acordo com o número de ordens colocadas pelo investidor, explica Jansen Costa, gerente de negociação eletrônica. Com a ferramenta, o cliente consegue também agregar as operações realizadas em outras instituições, mas esses dados têm de ser digitados um a um pelo cliente. "O próximo passo será fazer com que isso seja automatizado, que o cliente receba o arquivo da outra corretora e o nosso sistema reconheça os dados de forma que as informações já apareçam consolidadas", diz.

A Um Investimento oferece a ferramenta desde maio do ano passado, mas só em dezembro notou um aumento na demanda por parte do cliente. "Com a aproximação da data de entrega da declaração anual de Imposto de Renda, as adesões ao serviço vêm crescendo 20% ao mês", conta José Luiz Martins, gerente de negociações eletrônicas da corretora. O número de usuários, contudo, ainda é pequeno em relação à base de clientes. A Um.IR, como foi chamada a ferramenta na corretora, é fruto de parceria com a Tema Sistemas.

O serviço permite ao cliente acompanhar a evolução de sua carteira, saber se teve lucro ou prejuízo nas transações, gerar o Darf e compensar perdas com outras operações nos meses seguintes. O sistema emite relatórios mensais e também faz a consolidação anual para o preenchimento da declaração de IR. O custo do serviço é de R$ 50 por mês.

A Souza Barros estreou o serviço nesta semana. Assim como as demais, sentiu a necessidade de oferecer um suporte para o cliente que ainda tem muitas dúvidas sobre o tema. "Nesta época, nossas mesas de operação ficam sobrecarregadas de clientes querendo tirar dúvidas sobre o IR", conta Daniel Garcia, gerente de operações do homebroker da Souza Barros. A corretora é outra que recorreu ao site Mycapital. "Esperamos facilitar a vida do cliente, uma vez que a ferramenta é integrada ao home broker", diz.

O serviço custa R$ 50 por mês. Garcia afirma que os clientes que fizerem a adesão até 30 de abril (último dia para entregar a declaração de IR) ganharão o histórico de movimentação desde o início de 2009. Para ter acesso às transações de anos anteriores, o custo será de R$ 300 por ano.

Mas por que só agora esse serviço vem sendo oferecido? O que tem feito as corretoras a aderirem à ferramenta é a possibilidade de transferir a responsabilidade da apuração do imposto a alguém especializado, atuando apenas como intermediário e integrando a ferramenta ao home broker, explica Erickson Fonseca, diretor da Tema. "Quando recorrem a sistemas próprios, as corretoras têm o ônus de atualizar o sistema e a responsabilidade pela informação."

A Tema já fechou contrato com oito corretoras e quatro delas - Ativa, Um Investimentos, Souza Barros e Icap - já integraram a ferramenta ao seu sistema de home broker, conta o diretor da empresa, Nilson Francisco Gomes. "Queremos dobrar esse número até o fim de 2010", diz.

A Gradual lançou um portal exclusivamente com informações sobre o recolhimento do imposto em investimentos. No site, o internauta tem informações sobre como fazer a declaração anual, informar os rendimentos provenientes da venda de ações, opções e mercado futuro e preencher o Darf. A Ágora também já anunciou que lançará em breve um software para o cálculo do imposto.
Valor Econômico

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