LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 29 de abril de 2010

TRIBUTOS - 29/04/2010

O pré-sal e o sistema tributário
28/04/2010
No momento em que se discute a possibilidade de se redistribuir entre todos os Estados os royalties auferidos com a exploração do petróleo da camada do pré-sal, percebe-se que outro tema, mais relevante e juridicamente sustentável, tem sido deixado de lado: em que medida a receita do petróleo do pré-sal poderia contribuir para a reformulação do regime de custeio do Estado brasileiro, hoje profundamente baseado na cobrança de tributos?

Ora, se a exploração do petróleo da camada do pré-sal traz novas e grandes perspectivas à economia brasileira em geral, e às finanças do Estado em particular, parece-nos plausível que também se inclua, ao lado de todo o debate atual acerca da definição do regime jurídico de exploração desse petróleo, a possibilidade de se propor uma reestruturação efetiva do modelo atual de geração de receitas públicas.

Nessa senda, a propícia discussão da reestruturação do modelo atual de receitas públicas impõe a necessidade de se reavaliar o Sistema Tributário Nacional brasileiro, eis que profunda e largamente centrado na utilização do tributo para fins meramente arrecadatórios, isto é, como instrumento de geração de receita para os cofres públicos.

Quer-se dizer, com isso, que é o caso de se refletir se a oportunidade de geração de receita com a exploração econômica do petróleo da camada do pré-sal não possibilitaria pelo menos alguma minimização de nosso oneroso Sistema Tributário Nacional atual, responsável por um impacto, sobre os contribuintes, que varia entre 35% (trinta e cinco por cento) e 40% (quarenta por cento) do Produto Interno Produto (PIB).

E os benefícios, acreditamos, poderiam ser incomensuráveis. A começar pela própria Reforma Tributária. O impasse sempre gerado nas propostas de uma efetiva simplificação do nosso Sistema Tributário Nacional ocorre, em uma larga medida, pelo receio de perda de receita pelas unidades que compõem nosso Sistema Federativo.

Assim, o repasse efetivo (em sede constitucional), pela União Federal aos Estados e Municípios, de receitas oriundas da exploração do petróleo da camada do pré-sal, talvez pudesse viabilizar a criação de um único tributo sobre a produção e o consumo, a exemplo de quase todos os países, simplificando de vez nosso Sistema Tributário Nacional. Note, porém, que estamos falando do repasse de receita, e não da partilha de royalties devidos aos Estados em cujo território se encontram as jazidas do petróleo, cujo debate se realiza atualmente no Congresso Nacional.

Além disso, a efetiva desoneração do faturamento das pessoas jurídicas poderia contribuir para a geração de mais empregos, maiores investimentos e maior receita, pública e privada.

O leitor desatento pode achar que a ponderação aqui feita confunde-se com os devaneios de um tributarista de plantão. Ora, se, com as jazidas de petróleo da camada do pré-sal o Brasil pode tornar-se um dos países com as maiores reservas desse recurso natural, sua exploração econômica poderá também colocar o Brasil como um de seus grandes comercializadores, a exemplo desses outros países, como a Arábia Saudita. E quem alguma vez, em conversa com investidores no Oriente Médio, ouviu críticas de que o regime tributário saudita é complexo e excessivamente oneroso ao exercício da atividade econômica?

Acresce-se, a tudo isso, a situação atual da economia mundial, amplamente afetada pela crise econômico-financeira que se iniciou em 2007, e aprofundou-se a partir de setembro de 2008, com a quebra do Lehman Brothers.
O Brasil, de todos os demais países emergentes, parece ser aquele que melhor reúne condições favoráveis a investimentos estrangeiros. Temos regimes político e econômico consolidados, baseados na democracia, na livre iniciativa e na economia de mercado, e somos culturalmente inseridos na civilização ocidental. Em um ambiente propício como esse a investidores estrangeiros ávidos por segurança jurídica, pode-se imaginar quão positivo não seria a simplificação efetiva de nosso Sistema Tributário Nacional, levada a efeito com a garantia de que não faltará receita para o custeio do Estado brasileiro, em face da exploração econômica do petróleo da camada do pré-sal.
Gás Brasil


Insumos para empresas que exportam ficam isentos
28/04/2010
A produção nacional de bens exportáveis recebeu um estímulo com o regime especial aduaneiro na aquisição de insumos nacionais usados em sua fabricação. A medida, chamada de drawback integrado, suspende a incidência de tributos federais sobre os insumos pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período.

Publicada ontem no Diário Oficial da União, a portaria estipula que as empresas deixarão de recolher o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, a Cofins e o PIS/Pasep. A medida só beneficia, porém, quem optou pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

Cerca de 2,5 mil empresas, responsáveis por 25% das exportações brasileiras no ano passado, utilizam o drawback .

Elas venderam o equivalente a US$ 38 bilhões no mercado externo, em 2009.
Canal do Transporte




Projeto isenta agricultor do IR sobre juros de empréstimo externo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7154/10, do Senado, que dá, aos agricultores que vendem os seus produtos no exterior por meio de tradings e outros agentes de comercialização, a isenção do Imposto de Renda na fonte sobre juros e comissões dos empréstimos relativos a essas operações. Esse mesmo benefício já é dado aos agricultores que fazem a exportação direta. As tradings são empresas que ajudam outras empresas a exportarem os seus produtos, quando estas não têm a infraestrutura necessária.

De acordo com o senador Gilberto Goellner (DEM-MT), autor da proposta, os agropecuaristas que são exportadores têm acesso a crédito externo sem o ônus tributário do Imposto de Renda sobre juros e comissões. Porém, os que não exportam diretamente ficaram excluídos dessa isenção.

Goellner afirma que o projeto corrige essa injustiça. "Os que se valem de agentes de comercialização para colocar seus produtos no exterior não têm escala para arcar com os custos fixos da exportação direta, mas preenchem os requisitos para obterem o incentivo tributário", argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara



Legislação concede benefícios para a atividade de pesquisa 
Lei do Bem beneficia empresas que investem na criação ou no aprimoramento de produtos ou processos produtivos. Dedução chega a 100% do dispêndio em P&D

Beneficiadas por uma série de leis em esfera estadual e federal, empresas que realizam atividade de pesquisa e desenvolvimento em inovação tecnológica têm acesso a incentivos para a criação ou aprimoramento de produtos ou processos produtivos. As iniciativas vêm sendo adotadas visando a melhorias na qualidade e produtividade nas companhias, principalmente por meio de desoneração de tributos. A Lei 11.196/05 (Lei do Bem), por exemplo, permite a dedução de valores entre 60% e 100% do dispêndio com investimento em pesquisas tecnológicas.

O consultor tributário da Deloitte, Edirceu Rossi, explica que esses gastos já eram passíveis de dedução, sendo impulsionados com exclusão direta do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). "Esse percentual é maleável, começa em 60% com projetos que estão de acordo com as provisões legais e vai até os 100%, quando a empresa conseguir a patente de um novo produto ou processo", afirma. Para obter o desconto de 70% e 80%, o quadro de funcionários da beneficiária deve ter incremento de 5% ou mais, respectivamente.
Além do IRPJ e CSLL, a aquisição de equipamentos que permitam o desenvolvimento de novas tecnologias também tem benefícios, com redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Nesse caso, justificada a compra de determinado instrumento por parte do empresário ou pesquisador, o fornecedor já emite a nota com o desconto, procedimento que ocorre igualmente com materiais importados. Ainda sem regulamentação, a Lei estadual 13.196/09 pode contribuir com a ampliação do setor, prevendo a redução do ICMS na produção tecnológica regional.

Para ser beneficiada com as medidas, a própria empresa pode definir que projetos estão de acordo com a legislação vigente que, em linhas gerais, inclui iniciativas inovadoras de qualquer natureza. Isso significa que não apenas novos produtos para o mercado, mas aqueles desenvolvidos e implantados dentro da empresa podem ser favorecidos, ainda que ferramentas mais sofisticadas estejam disponíveis fora do empreendimento. Antes de 2006, era necessária aprovação do ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) para acessar os incentivos.

O risco de se buscar por esse tipo de incentivo está na fiscalização. Depois de descontadas as alíquotas em função das atividades tecnológicas realizadas pelas empresas, um formulário é preenchido e enviado ao MCT, e posteriormente conferido pelo ministério e pela Receita Federal. Rossi destaca, portanto, a necessidade de organização por parte dos beneficiários, já que podem incluir nos formulários itens em desacordo com a interpretação dos órgãos fiscalizadores. "Muitas vezes a empresa tem um dispêndio no processo produtivo que não gerou ganho de qualidade do produto, mas acaba usando o incentivo durante o ano, e depois tem que prestar contas com a fiscalização", alerta.
Jornal do Commercio



Receita diz que vai preencher declaração dos contribuintes
O prazo para declaração do Imposto de Renda está se esgotando. Até agora a Receita Federal já recebeu mais de 15 milhões de declarações. O supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, concede uma entrevista à Jovem Pan e diz que em um futuro muito próximo a Receita Federal terá informações suficientes para preencher ela mesma o Imposto de Renda, mandando somente a confirmação dos dados aos contribuintes.
Jovem Pan Online



Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF n. 027/2010

EFD (Escrituração Fiscal Digital) - No dia 31/03/10 foi publicada a NPF 023/2010, que disciplina os procedimentos relativos à adesão voluntária à EFD e revoga a NPF 089/08. Também encontra-se disponível a nova Lista de Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD em conformidade com a NPF 027/2010...

leia mais: http://www.fazenda.pr.gov.br/UserFiles/File/SPED/Lista%20dos%20Contribuintes%20Paranaenses%20Obrigados%20a%20EFD%20-%20NPF%20n%20027_2010.pdf



São Bernardo resolve isentar microempresários de taxas
29/04/2010
SÃO BERNARDO - A cidade de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, apresenta uma mudança importante para a área de negócios e o fomento da expansão de várias empresas na região, através da Lei Federal do Microempresário Individual (MEI). A proposta é que essa lei poderá formalizar a prestação de serviços de microempresários e, assim, até mesmo modificar ainda mais o perfil empreendedor do município, ao atrair empresas. “A informalidade aqui é alta. Dificilmente atividades como a de cabeleireiro, manicure, confeiteiro, borracheiro, costureiro e motoboy são formalizadas”, destacou o diretor de Fomento à Atividade Econômica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Valter Moura Junior.

A prefeitura, para incentivar a adesão ao MEI e regular a situação dos trabalhadores informais, vai isentar o microempresário de qualquer taxa municipal. O profissional pagará somente os títulos federais e estaduais, com valor que gira em torno de R$ 57.

“Para o município é vantagem. Essa regularização consequentemente irá contribuir para aumentar a arrecadação, já que recebemos uma parcela do ICMS [Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação]”, exemplificou Moura.

Outra forma que a cidade encontrou para ampliar o MEI entre os trabalhadores é a divulgação do serviços pelas secretarias da prefeitura. O MEI é destinado ao microempreendedor que trabalha por contra própria e fatura, em média, R$ 3 mil por mês, o equivalente a R$ 36 mil ao ano. Ao formalizar o empreendimento, o trabalhador poderá fazer o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal e terá direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença. O cadastramento para o programa pode ser realizado durante todo o ano. Como forma de intensificar a adesão, a partir do próximo dia 5 de maio diversas ações de orientação serão realizadas em vários pontos dos bairros periféricos.

Emprego
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, o presidente da CNM-CUT, Carlos Grana, e o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo (Força), Miguel Torres, entregaram ao ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, um estudo sobre o impacto negativo do aumento das importações de autopeças, máquinas e ferramentas sobre o emprego.

Os dirigentes sindicalistas e autoridades que entregaram o estudo ao ministro defendem o aumento do imposto na importação desses itens para proteger a produção e o nível de emprego. “É preciso que o governo tenha um compromisso com o emprego no Brasil e não lá fora”, disse Sérgio Nobre.
Ele também afirmou que o ministro determinou à sua equipe a busca imediata de soluções emergenciais para evitar que as importações de autopeças e máquinas usadas e novas gerem desemprego.

As empresas do setor de máquinas estimam que, a persistir o crescimento das importações, pode haver uma perda de 50 mil postos de trabalho no País. Já em autopeças, essa perda pode atingir 20 mil empregos. O grupo de dirigentes deve voltar a Brasília em duas semanas para retomar o dialogo com Miguel Jorge.
DCI



Governo paulista zera ICMS para o setor de carnes
O governo de São Paulo decidiu reduzir de 7% para zero a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que incide na produção e comercialização de carnes. A medida entra em vigor na próxima terça-feira (dia 1º de setembro) e beneficia as cadeias de carne bovina, suína e de aves e abrange a distribuição dos demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, coelhos e lebres e animais dos rebanhos bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.

Na prática, a medida dá aos frigoríficos instalados em São Paulo maior competitividade em comparação aos de outros Estados. Isso porque os varejistas darão preferência para as compras das indústrias paulistas, que poderão oferecer preços menores por conta da isenção do ICMS. "Para os frigoríficos de outros Estados que quiserem vender para o mercado de São Paulo o comprador exigirá um desconto no valor para que a carne fique no mesmo patamar da que é praticada internamente", disse Péricles Salazar, presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo).

Com a medida, São Paulo se enquadra no convênio número 89 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizado em 2005, com objetivo de acabar com a guerra fiscal entre os Estados. "Ao zerar a alíquota, o governador (José Serra) jogou para os outros Estados o problema de equacionar a cobrança do imposto e tornar suas indústrias competitivas. Esse não é um problema da cadeia das carnes, mas que envolve muitos outros setores", disse uma fonte. A fonte lembra que o objetivo é que haja uma padronização na cobrança do ICMS e que, no caso do setor de carnes, a alíquota deveria ser, na sua opinião, de 5%.

Na avaliação de Salazar, a redução do ICMS em São Paulo vai diminuir a competitividade das indústrias de outros Estados. Para ele, os frigoríficos paulistas não serão prejudicados, pois não vendem carne para outras regiões. "São Paulo tem que comprar carne de outros Estados, já que é o maior mercado consumidor do Brasil. Os outros Estados é que possuem excedentes de carnes e que precisam vender para os paulistas", afirma.
Notícias Sefaz São Paulo



Receita faz operação para identificar fraudadores do IR
Adriana Fernandes
BRASÍLIA - Na véspera do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal deflagrou hoje, 29, com apoio da Polícia Federal e do Ministério Público, no Distrito Federal, a Operação Risco Duplo. A operação cumpre mandados de busca e apreensão em oito locais ligados a pessoas suspeitas de praticarem fraudes em declarações do IRPF. Dezoito auditores e 32 policiais federais estão participando da operação. A investigação, que teve início há um ano, partiu da identificação de três escritórios de contabilidade que promovem fraudes com características semelhantes. De acordo com a Receita, os escritórios agiam independentemente.

Foram verificados indícios de que os contadores e consultores tributários desses escritórios estariam orientando a sua clientela para que declarassem ao Fisco falsas despesas para aumentar indevidamente os valores das restituições. A Receita identificou que esses escritórios preparavam as declarações, sobretudo, com despesas simuladas com saúde, previdência privada e educação.

Essas despesas falsas eram utilizadas para reduzir em até 80% a base de cálculo do Imposto de Renda. A Receita intimará os contribuintes que se beneficiaram das irregularidades para que comprovem as informações declaradas. Se os dados não forem confirmados, além do imposto devido, poderá ser cobrada multa de até 150% do imposto omitido na declaração. Esses contribuintes estarão sujeitos às sanções penais previstas para os crimes contra a ordem tributária.
Diário do Comércio - SP



BA - Deflagrada Operação Corsários II
Teve início na manhã dessa quinta-feira (29), na cidade de feira de Santana, no interior do estado, a Operação Corsários II. A ação conjunta entre a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Militar (PM) tem como objetivo tirar de circulação produtos de origem estrangeira sem comprovante de entrada em território nacional.

Com 87 pessoas envolvidas, entre policiais e fiscais, a operação está fiscalizando 18 boxes de produtos eletrônicos e material de informática na região do chamado "Feiraguai". Os estabelecimentos estão sendo investigados desde dezembro de 2009.
SEFAZ BA



Benefício fiscal reverte gasto com inovação em até 20%
Verena Souza
Qualquer empresa que fature acima de R$ 48 milhões por ano tem chance de se beneficiar dos incentivos fiscais para inovação tecnológica

Qualquer empresa que fature acima de R$ 48 milhões por ano tem chance de se beneficiar da Lei do Bem, que prevê incentivos fiscais a companhias que desenvolverem inovações tecnológicas. A partir disso, os gastos da organização com Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) podem ser revertidos em até 20%.

Apesar da aderência ao benefício, que começou em 2006, estar crescendo - passando de 200 cadastrados em 2008 para mais de 500 neste ano - especialistas apontam que o número de empresas ainda é pequeno tendo em vista a extensa gama nacional.
Na opinião da advogada Evelin Soinosa, da Nexxus Soluções, falta aos empresários, em geral, entender melhor o conceito de inovação tecnológica. Segundo ela, é comum que as pessoas atribuam o termo somente às empresas de tecnologia, o que não é verdade. Além disso, uma ideia inovadora não precisa ser algo inédito no mercado, basta ser novo para uma determinada empresa.

Posto isso, os pré-requisitos para se ter direito as vantagens fiscais que deve ser enviadas ao Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), podendo ser fiscalizadas pela Receita Federal são:

* Desenvolver produto ou processo novo para a companhia, que gere ganhos de capital, qualidade e produtividade;

* Empresa deve faturar mais R$ 48 milhões ou apurar o Imposto de Renda (IR) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSSL) com base no lucro real e;

* O projeto deve ser desenvolvido no Brasil e por brasileiros.


Os benefícios previstos são:
* Dedução de 60% a 80% dos dispêndios do projeto para fins do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSSL);

* Depreciação integral de equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados durante no processo de P&D;

* Amortização dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa e;

* Redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em caso de compra de maquinários no processo de P&D.

“Mesmo em empresas de pequeno porte que não possuam área específica de P&D reuniões devem ser feitas a fim de identificar possíveis inovações tecnológicas”, afirmou Evelin.

Outro ponto que deve estar claro para os empresários refere-se à compra de tecnologia de prateleira. Ou seja, o benefício não será concedido a empresas que adquirirem algum software pronto.

“É importante deixar claro que a customização ou a “tropicalização” de alguma tecnologia adquirida ou importada é válida”, ressaltou o tecnólogo da Nexxus Soluções, Adrey Cunha.

Além disso, de acordo com o MCT, a contratação de terceiros para o desenvolvimento do projeto é aceita. Porém, a tecnologia deve ser do contratante e o serviço terceirizado deve ser proveniente de universidades, instituições de pesquisa e agentes independentes, sendo proibida a participação de grandes empresas.

O ministério alega que a regra visa a incentivar inovações tecnológicas nas pequenas e médias empresas. “Isso não tem nenhum amparo legal, afinal, por que as grandes empresas não precisariam de incentivos também”, indagou Evelin.

Formalização
As companhias devem “desenhar” todo o processo de inovação, passando pela ideia, objetivo e resultados. O passo seguinte é preencher um formulário disponível no site do MCT até 31 de julho do ano subseqüente.

“Eu aconselho que as empresas liguem para o Ministério e validem suas informações. Dessa forma, elas se previnem caso sejam fiscalizadas pela Receita Federal, podendo pagar multas e juros se houver alguma irregularidade”, disse Evelin.
Financialweb

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