LEGISLAÇÃO

terça-feira, 27 de abril de 2010

Drawback Integrado

Drawback Integrado entra em funcionamento nesta terça-feira

A partir de hoje (27/4) entra em vigor o novo Drawback Integrado. O regime especial aduaneiro foi instituído pela Portaria Conjunta nº 467, de 25 de março de 2010, assinada pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal. Atualmente, cerca de 2,5 mil empresas utilizam drawback, esse valor representa 25% das empresas exportadoras do País. Em 2009, foram exportados US$ 38 bilhões com utilização de drawback. Para esse desempenho, as empresas importaram US$ 5,3 bilhões e compraram US$ 1,9 bilhão mercado interno

O Drawback Integrado suspende, por um período de um ano prorrogável por mais um ano, a incidência de tributos federais – Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação – sobre aquisições no mercado interno ou externo, de forma combinada ou não, de insumos empregados ou consumidos no processo de fabricação bens exportáveis.

De acordo com o texto da portaria, mercadorias utilizadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado também poderão contar com o benefício fiscal. A portaria conjunta permite ainda que atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo, concedidos até a data de hoje, sejam convertidos em Drawback Integrado

O Drawback Integrado possibilita que empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), pelo lucro presumido ou arbitrado do Imposto de Renda, sejam beneficiadas pelo sistema.
Simplificação
O regime permite a unificação de todas as facilidades existentes no Drawback Importação – tela azul do Siscomex - e do Drawback Verde-Amarelo – tela amarela do sistema - e possibilita a suspensão dos tributos decorrentes da importação e dos impostos federais relativos à aquisição no mercado interno. Para utilizar o sistema, o usuário contará com as seguintes medidas simplificadoras:

• O drawback importação permanece no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) somente para alterações e baixa do compromisso, não admitindo novas operações. Por terem legislação própria, apenas as modalidades de “drawback de máquinas e equipamentos para fornecimento ao mercado interno” e de “drawback embarcação” permanecerão na tela azul (Drawback Importação);

• Os atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo serão convertidos automaticamente para o Drawback Integrado. Dessa forma, o sistema extinguirá o Drawback Verde-Amarelo. Essa mudança favorecerá as empresas, uma vez que o Drawback Integrado oferece mais opções para as operações de importação e também para as aquisições no mercado interno de produtos empregados na mercadoria a ser exportada; e

• Os atos concessórios já deferidos de Drawback Integrado permanecem como tal.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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