LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 1 de abril de 2010

TRIBUTOS

Governo aprova novas alíquotas do IPI para móveis e painéis de madeira
O governo decidiu manter, para alguns itens, a desoneração do IPI sobre móveis e painéis de madeira. De acordo com o Decreto nº 7.145, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 31/03, a nova alíquota de IPI sobre móveis e painéis de madeira (inclusive de madeira maciça), aglomerados de madeira e placas laminadas será de 5%. A alteração entra em vigor a partir de 1º de abril.
Em novembro passado, o Decreto 7.016 havia reduzido a zero as alíquotas do imposto, que voltariam, a partir do próximo mês, aos níveis vigentes antes da desoneração, em média, no percentual de 10%.
Aduaneiras


A lição das isenções fiscais e a reforma tributária
O ministro da Fazenda anunciou, como se fosse um grande progresso, que a carga tributária em 2009 caiu para 33,8%, ante 34,5% no ano anterior. Sabe-se que a queda refletiu apenas os efeitos da crise, pois as reduções de impostos adotadas para enfrentá-la foram relativamente modestas - basicamente, a do IPI para alguns produtos fornecidos por setores que empregam muita mão de obra e que, assim, contribuíram para manter a demanda doméstica elevada.
Apesar de modesta, temos de registrar que a medida teve um efeito mais do que proporcional sobre a demanda, como o mostraram as estatísticas de venda dos setores beneficiados. Ainda hoje, quando o período de redução do IPI sobre automóveis está terminando, registra-se um volume de vendas extraordinário que deve marcar um recorde histórico nesse mercado.
Caberia às autoridades extraírem uma lição desse fato e ter ousadia para reduzir os impostos sobre o consumo para todos os produtos, medida cujo efeito sobre a demanda seria mais sadio do que o decorrente de financiamentos de longo prazo.
Estes estão contribuindo, de um lado, para aumentar o preço à vista, criando uma inflação artificial, e, de outro, para que os consumidores não façam poupança pessoal, que, no final, aumentaria seu poder aquisitivo.
Uma reforma tributária que havia sido proposta com bastante timidez pelo governo petista, que nunca se empenhou em torná-la realidade, deveria ir muito além da simples redução do IPI e se transformar em instrumento de política econômica visando à eficácia e também ao lado social, como instrumento de uma melhor distribuição de renda.
Uma reforma assim teria a vantagem de reduzir o preço dos produtos exportados, compensando a valorização cambial que reflete em grande parte a melhora de nossa economia, e reduziria importações que, na maioria dos casos, não incluem a carga tributária dos países fornecedores.
E não se pode admitir também a guerra fiscal que ocorre hoje entre os Estados, falseando imperativos econômicos que deveriam ditar a localização de investimentos.
Mas a falta de racionalidade das decisões federais está sempre presente. O ministro da Fazenda, no momento em que o governo anunciava o PAC 2, que exigirá apoio importante do setor privado, avisou que as taxas de juros para compras de equipamentos seriam elevadas de um ponto porcentual. No mesmo dia, o governador José Serra reduziu o ICMS para o setor têxtil.
O Estado de São Paulo


Barreira fiscal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, negou pedido da Fazenda paraense para suspender liminar obtida por um grupo de empresas do Estado optantes do Simples. Elas haviam conseguido liminar que as liberava do pagamento do ICMS antecipado em barreira fiscal - quando um produto chega de outro Estado. As empresas alegam que por serem optantes do sistema simplificado de tributação já pagam o ICMS embutido na alíquota única do Simples, que inclui tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, argumentam que, ao contrário das demais empresas, não podem obter crédito do ICMS para usar no pagamento do imposto na operação seguinte quando antecipam o recolhimento do ICMS em barreira fiscal. O mérito da discussão ainda não foi julgado.
Notícias Fiscais por  blog de Jose Adriano Pinto

 
Ação da Receita pode atrapalhar desenvolvimento do país

Cerco da Receita Federal ao planejamento tributário feito em operações de fusões e incorporações pode atrapalhar o desenvolvimento do País, na avaliação do advogado Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados. A quantidade elevada de empresas que tiveram prejuízo (42%) pode estar refletindo o processo de consolidação do mercado na retomada do crescimento econômico. "Ter prejuízo não é indício de simulação. O fato de ter 42% das empresas com prejuízo não quer dizer que elas estão fabricando prejuízo", diz Quiroga. O advogado não descarta que haja planejamentos irregulares nessas operações, mas lembra que a Receita também erra nos autos de infração. "A Receita não é infalível. Os fiscais também erram bastante. Assim como os contribuintes, o Fisco também pode fazer planejamentos", afirma Quiroga.
Para ele, a Receita tem feito interpretações muitos "restritas" em torno dessas operações. "O Fisco dá com a mão direita e tira com a mão esquerda. Ele tem a norma do ágio e vai achar depois problemas na operação com visão muito fiscalista. O que é preciso é equilíbrio", Defende.
A lei brasileira permite o aproveitamento do ágio. Ou seja, a norma legal permite que o ágio pago seja amortizado mais à frente, gerando prejuízo. É assim que algumas empresas pagam menos Imposto de Renda.
O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, destaca que o governo precisa regulamentar a norma antielisão, que foi incluída no Código Tributário Nacional pela Lei Complementar 104. Sem a regulamentação, diz ele, o planejamento é considerado legal. "Esse é um assunto que está numa área muito cinzenta, nebulosa", reconhece Maciel. Foi ele que, quando era secretário da Receita, preparou a regulamentação da norma com o envio de uma Medida Provisória (MP) ao Congresso, posteriormente aprovada. Ele defende que a regulamentação traga uma lista positiva com os casos em que a operação de planejamento não pode ser aceita.
Para o advogado Wilson de Faria, da WFaria Advocacia, a Receita tem feito terrorismo tributário em cima dos contribuintes. "O planejamento tributário é legítimo e feito com base na lei. (A Receita) que mude a lei", critica Faria. Na sua avaliação, o "barulho" tem deixado preocupadas empresas que fizeram planejamentos tributários legítimos com base na legislação vigente. Faria lembra que a Receita também tem perdido casos importantes de autuações contra planejamento tributário.
Quiroga diz que o planejamento tributário está sofrendo alteração de jurisprudência, mas não vai acabar. "Não se pode dizer que o planejamento acabou e que todo o contribuinte é bandido", critica. Ele reconhece, no entanto, que o "viés" do planejamento tributário feito pelas empresas hoje é de mais cautela. "Hoje temos uma jurisprudência preocupada em evitar simulação, e planejamentos ilícitos", admite. "Mas não se pode confundir um planejamento bom com um planejamento ruim", adverte Quiroga.
Ultimosegundo.ig.com.br


CPMF pode voltar com outro nome
Em artigo, José Maria Alcazar comenta a tentativa de parlamentares em ressuscitar com o nome de CSS o tributo extinto em 2007
Há dois anos, a economia brasileira iniciava um novo ano com a oportunidade de vivenciar um dos raros momentos de redução de carga tributária em toda a história do País. Finalmente a CPMF havia sido extinta, depois de mobilização, muita luta e pressão do empreendedorismo e da sociedade, que viveram por mais de uma década com o ônus de um tributo que não atingiu o objetivo para o qual foi criado.
Porém, como se não bastasse a insistente tentativa de alguns parlamentares de ressuscitá-la com o nome de CSS e suposta destinação exclusiva para a área da saúde, tem sido discutida no Congresso Nacional proposta de criação de uma nova contribuição sobre movimentação financeira para substituir o recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento.
Tenha a denominação ou sigla que tiver, de forma alguma se pode admitir a volta de um tributo que milhões de brasileiros repudiaram, principalmente porque em nada resolveu o problema da saúde pública – motivo de sua concepção – e ainda por mais de 11 anos sugou as riquezas nacionais, inibindo sensivelmente o desenvolvimento da economia.
A extinção da CPMF, no final de 2007, foi uma grande conquista da sociedade, que endossou mobilizações como a “Xô CPMF”, e “Sou contra a CPMF”, encabeçadas pelo SESCON-SP, Associação Comercial de São Paulo, FIESP, FECOMERCIO e outras entidades do segmento produtivo nacional, que estarão sempre atentas para lutar contra as discrepâncias tributárias que afetam tanto a competitividade das empresas no País como os próprios cidadãos.
Estas entidades buscam representar as demandas de todos os segmentos produtivos: sua razão de ser é exatamente a defesa da cidadania sob a forma, por exemplo, de firmes posições a favor da redução e simplificação da carga tributária. E, assim como ocorreu com o fim da CPMF, cidadãos e contribuintes desempenham missão importante na tarefa de impedir a tentativa de grupos incrustados na administração federal, que, em nome de suposta defesa do empreendedorismo, encampam propostas nocivas ao País, como essa substituição dos encargos da Previdência na folha de pagamento por uma nova CPMF.
A sociedade brasileira carrega sobre os ombros uma carga tributária beirando 40% do PIB, percentual equivalente ao de países como Alemanha, França e Itália. No entanto, ao contrário dessas Nações, o Brasil não ampara seus cidadãos como o fazem os países desenvolvidos. Basta lembrar as gritantes deficiências que exibimos nas áreas de saúde, educação, lazer, segurança e infraestrutura, além do inchaço da máquina governamental cujo fim parece ser mais político do que o da busca da necessária dignidade dos cidadãos.
Por isso, não podemos aceitar expansão da carga tributária e criação de novos impostos, uma vez que esses recordes de arrecadação que a União vem colecionando nos últimos anos não têm suprido carências e necessidades dos cidadãos, mas incentivado a má gestão do dinheiro público.
Precisamos dar um basta ao rolo compressor tributário e exigir dos governantes o que lhes é de dever constitucional: a administração eficiente do nosso dinheiro. Como pais de família e empreendedores, eles devem aprender a se adequar ao orçamento e não arrumar artimanhas para estourar o bolso dos contribuintes.
Nessa linha, o empreendedorismo brasileiro também deve se posicionar sobre o crescente número de obrigações acessórias que surgem a todo o momento e, com elas, as penalidades e multas elevadas por seu não cumprimento. Em nosso País, os deveres recaem apenas sobre o contribuinte, que ainda sofre as consequências de falhas operacionais dos sistemas de transmissão de documentos dos fiscos, algo infelizmente constante.
Sabemos da importância de medidas contra fraude e sonegação. No entanto, a inteligência dos fiscos não deve ser utilizada apenas para controle e fiscalização da sociedade, mas para auxiliá-la da melhor forma possível com o cumprimento de suas obrigações para com o governo.
Cabem, neste momento, posicionamentos firmes para garantir com eficiência, dada pela mobilização da sociedade, que as manobras para distorcer ainda mais nosso sistema tributário sejam barradas com a efetividade de que são capazes cidadãos conscientes e empreendedores.
financialweb

Prefeitura lança novo sistema de atendimento pela internet

Renato Carbonari Ibelli

A Prefeitura de São Paulo começa a dar os primeiros passos concretos na informatização dos serviços prestados às pessoas física e jurídica. O poder municipal colocou em funcionamento, na última sexta-feira, a ferramenta denominada Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC). Com ela, o paulistano poderá consultar, pela internet, suas informações fiscais pessoais.
A meta do prefeito Gilberto Kassab é que até 2012 o cidadão só dependa da internet para interagir com o ente público – o que traria a vantagem de dar agilidade aos processos ao diminuir a burocracia. Dentro dessa filosofia, ele deve assinar ainda nessa semana um decreto tornando obrigatório que a entrada para obtenção de alvarás de funcionamento de estabelecimentos seja feita apenas pelo meio eletrônico.
Acesso – O DUC já pode ser acessado pelo site www.prefeitura.sp.gov.br/duc. Para utilizar seus serviços é necessário obter uma senha web, que é fornecida após o interessado preencher um cadastro constante no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb.
Uma vez que possa acessar a ferramenta, o contribuinte poderá ver detalhadamente todos os tributos pagos, acompanhar os vencimentos pendentes, o andamento de autos de infração e imprimir boletos de pagamento.
O sistema também funciona como um facilitador no caso de pendências do contribuinte com o município. Nesses casos, o DUC remete o internauta ao Programa de ParcelamentoIncentivado (PPI) ou a outros serviços que facilitam a quitação dos débitos.
Nesse primeiro momento, a ferramenta permite ao contribuinte paulistano acessar informações referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Fiscalização de Anúncio (TAF) e Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE).
IPTU – O grande passo da ferramenta será a inclusão do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no sistema – o que, segundo o secretário municipal de Finanças, Walter Aluisio Rodrigues, deve acontecer até junho desse ano. Até 2012, a Prefeitura espera que todos os seus 60 sistemas de lançamento estejam integrados. "Ao final desse processo, o contribuinte não precisará mais sair de casa para ser atendido pela Prefeitura", diz Rodrigues.
Atendimento – O secretário acredita que nessa primeira fase do DUC será possível retirar 200 pessoas diariamente das praças de atendimento. Com a entrada do IPTU no sistema, o potencial cresce significativamente. Em época de pagamento do imposto, os postos de atendimento da Prefeitura recebem mais de 5 mil pessoas diariamente.
A integração dos sistemas tributários do município, que vem sendo chamada de Gestão Tributária Integrada (GTI), é orçada em cerca de R$ 250 milhões, montante financiado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Diário do Comércio - SP

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