LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 15 de abril de 2010

TRIBUTOS

Receita projeta arrecadar até R$ 600 mi com fiscalização em SP
SÃO PAULO - A Superintendência da Receita Federal em São Paulo estima arrecadar cerca de R$ 600 milhões em multas de contribuintes que omitiram informações em suas declarações de Imposto de Renda (IR) dos últimos cinco anos. A estimativa foi calculada na "Operação Quebra-Cabeças", que selecionou fortes indícios de sonegação dos contribuintes dos 645 municípios paulistas.

De acordo com o Superintendente da Receita, José Guilherme Antunes de Vasconcelos, a estimativa foi obtida com o aprofundamento da investigação de indícios, apurados no cruzamento de dados dos sistemas do fisco e no curso de operações especiais de fiscalização, que detectaram a omissão de rendimentos e o uso indevido de despesas dedutíveis.

"Além da omissão de rendimentos do trabalho assalariado e autônomo e a utilização simulada de despesas médicas e de instrução, estamos indo a campo investigar a omissão de rendimentos em aplicações nas bolsas de valores, mercadorias e futuros, e o uso de fundos de investimento e de previdência privada para iludir o fisco", afirmou Vasconcelos por meio de nota.

De acordo com ele, o aprofundamento das investigações favorece a localização de esquemas de fraude, conluio e simulação, ocorrências em que as multas pelo não recolhimento de tributos, que normalmente é de 75% do imposto devido, são majoradas para 150% ou 225%. Como exemplo, ele cita a "Operação Mansões" que começou a auditar 10 mil pessoas físicas e 300 construtoras desde o fim de 2009 e já recuperou R$ 40 milhões.

"A partir dos indícios de não recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes em obras de construção civil, detectamos que alguns cidadãos sonegavam outros tributos e as ações foram estendidas", explicou.

O superintendente lembra ainda que a Receita Federal é a responsável pelo processo administrativo de cobrança do crédito tributário, que pode redundar em processo judicial de execução fiscal a cargo da Procuradoria da Fazenda Nacional. Nos casos de fraude, sonegação e crime contra a ordem tributária, no entanto, a ação não se esgota na esfera administrativa ou na execução da dívida, e as representações fiscais são encaminhadas ao Ministério Público Federal para abertura do processo penal contra os responsáveis. "Mais cedo ou mais tarde o sonegador é surpreendido com um processo e isso está cada vez mais comum, diante das inúmeras ferramentas de combate aos ilícitos que a Receita possui."

A Secretaria da Receita Federal em São Paulo tenciona arrecadar R$ 600 milhões com a "Operação Quebra-Cabeças", que pretende recuperar impostos sonegados
Agência Estado



Confaz autoriza perdão de dívidas
.Laura Ignacio, de São Paulo

Contribuintes de 23 Estados serão beneficiados com o que se tem chamado de "Refis da crise estadual", numa alusão ao parcelamento concedido pelo governo federal. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma série de convênios que autoriza desde a redução de multas e juros sobre débitos do ICMS a até mesmo o perdão das dívidas inferiores a R$ 10 mil - caso do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal, por exemplo. O conselho, que reúne secretários de Fazenda de todos os Estados do país, publicou os atos no dia 1º de abril.

Goiás é o único Estado que já regulamentou o parcelamento. A Lei nº 16.943, de 2010, foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes mesmo do convênio ter sido publicado. A norma foi assinada pelo ex-secretário da Fazenda do Estado, Jorcelino José Braga, que saiu do cargo no dia 31 - prazo para a chamada desemcompatibilização - em razão da possibilidade dele ser candidato a vice-governador do Estado.

A lei goiana permite que os inadimplentes do ICMS quitem suas dívidas à vista, com redução de até 96% do valor da multas e juros de mora. Essa hipótese é possível se o pagamento tiver sido efetuado até o dia 30 de abril. Até agora, o Estado já levantou uma receita adicional de R$ 65 milhões em razão do benefício fiscal. Na lista dos 500 maiores contribuintes do imposto estadual de 2009, lideram a Petrobras e a Celg Distribuição (Celg D). Somente a companhia de energia, segundo a secretaria, teria um débito aproximado de R$ 600 milhões.

Desde 2007, o Estado não concedia anistia fiscal. "Protelamos o máximo possível. O motivo principal é a falta de recursos para o Tesouro em razão da crise econômica internacional", explica o secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior. Sua expectativa é que o Estado arrecade pelo menos R$ 150 milhões.

Para a advogada Mary Elbe Queiroz, do escritório Queiroz Advogados Associados, o Confaz faz grandes concessões em ano eleitoral, autorizando de uma única vez inúmeros benefícios para diversos Estados. O Convênio ICMS nº 66, por exemplo, autoriza o Mato Grosso a perdoar débitos fiscais do ICMS vencidos até 31 de outubro de 2009, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, cujos valores atualizados, naquela data, sejam iguais ou inferiores a R$ 10 mil.

A advogada lembra que antes os Estados argumentavam que lançar programas de incentivo do gênero do "Refis da Crise" seria uma injustiça em relação aos contribuintes que pagam seus tributos em dia. "É uma concessão muito grande num ano eleitoral dar esses benefícios todos. Não é todo ano que isso acontece", afirma. Para ela, é uma grande coincidência Estados que resistiam ao parcelamento mesmo com a crise internacional aprovar isso em pleno ano eleitoral.

Na Bahia, o Convênio ICMS nº 59 autoriza o Estado a instituir a redução de até 100% das multas e juros, e de até 60% dos demais acréscimos e encargos, para a empresa que quitar o débito e ICMS em parcela única. Um projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa do Estado e a expectativa, segundo a Secretaria da Fazenda baiana, é arrecadar cerca de R$ 500 milhões com o programa. Segundo Carlos Martins Marques de Santana, coordenador dos secretários no Confaz e secretário da Fazenda da Bahia, se o governador Jaques Wagner (PT) for reeleito, tais benefícios fiscais terão resultado em impacto político. "Mas a intenção é beneficiar o contribuinte e as finanças do Estado", afirma.

A motivação de todos os convênios recém-publicados é a queda na arrecadação em razão da crise econômica internacional. "Assim como o governo federal instituiu o Refis da Crise, os Estados ratificaram esses convênios", diz Santana. O coordenador do Confaz explica que os convênios só foram publicados agora porque estavam travados em razão da disputa entre Rondônia, Pará e São Paulo. O governo paulista se recusava a assinar o convênio que permitia aos Estados de Rondônia e do Pará a instituir anistia fiscal que já tinha sido julgada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Somente em janeiro, o governo paulista cedeu.

Os frutos desses convênios favorecerão os governos eleitos. É o que afirma o consultor tributário José Luiz de Ramos, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial. "O governo que assumir o próximo mandato já vai entrar com dinheiro líquido e certo no caixa", comenta. "Basta que cada Estado aprove legislação com base no convênio."

Há tributaristas que entendem que se os motivos para as concessões fossem eleitoreiros, os governos não esperariam a aprovação do Confaz para concedê-las. Essa é a opinião, por exemplo, do advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis. Já o tributarista Sérgio Presta, do escritório do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Advogados e Consultores Associados, defende que o Confaz é um órgão político. "Mas só no sentido de que são feitas negociações entre os governos para a aprovação ou não do convênio de interesse de um Estado ou de outro", afirma.

Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro não foram beneficiados por esses convênios. Mas Santa Catarina, por exemplo, já havia aprovado no ano passado parcelamento do gênero.
Valor Econômico

 
 
Sonegador enfrentará mão forte da Receita, diz superintendente
Superintendente da Receita Federal em Minas Gerais, Hermano Lemos de Avelar Machado, visitou ontem a delegacia de Uberaba e mostrou seu plano de gestão no posto, além de ter reforçado metas estabelecidas pela instituição no âmbito nacional. Recomendações para a utilização mais constante dos cruzamentos de dados das declarações dos contribuintes para evitar sonegação de impostos e melhoria do atendimento ao público, foram reafirmadas.

Segundo Hermano, a região de Uberaba segue a mesma média de registros de sonegações vistas no restante do país e a prática ilegal será combatida cada vez mais com a aplicação da tecnologia. “Temos um arsenal de informações que nos permite identificar os serviços realizados pelos declarantes, as movimentações financeiras, e até apurar se as declarações têm discrepâncias”, explica.

Em março, 48 grandes contribuintes de Uberaba foram os primeiros alvos de uma megaoperação da Receita Federal realizada em todo o país contra a sonegação fiscal. A etapa inicial desta ação será concluída neste mês.

De acordo com Mauri Luís Menin, delegado da Receita Federal em Uberaba, a fase inicial da ação foi concentrada em empresários e profissionais liberais detentores de rendimentos com altos valores.
A segunda operação será destinada às investigações daqueles que apresentarem gastos altos com cartões de crédito. Ela será feita no início do segundo semestre. E, por último, em novembro e dezembro, estarão na mira os produtores rurais.

Hermano Lemos negou que sua visita tenha sido feita para dar atenção especial às operações contra sonegação fiscal, mas garantiu que estas ações são necessárias, não só aqui, como no restante do país. “Quem insistir neste erro, enfrentará a mão forte da Receita no trabalho de fiscalização e as multas previstas”, afirma.

O superintendente destacou sua presença na região para reafirmar o compromisso da Receita em facilitar a vida dos contribuintes. “Temos aperfeiçoado os atendimentos pré-marcados e até os esclarecimentos através da internet. Tudo para evitar que os contribuintes fiquem em filas, como ocorria antigamente”, ressalta.
http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,2,CIDADE,25910



SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 144, DE 25 DE MARÇO DE 2010
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

No Livro de Inventário deverão ser arrolados, com especificações que facilitem sua identificação, as mercadorias, os produtos manufaturados, as matérias-primas, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial levantado ao fim da cada período de apuração. Admitir-se-á que a Matriz, no caso de contabilidade descentralizada,
após arrolar os bens em seu poder, adicione, por totais, grupo a grupo, os inventários de cada dependência que mantenha contabilidade não centralizada.

Adotado esse procedimento, a Matriz estará obrigada, quando solicitada pela autoridade tributária, a apresentar, juntamente com o livro Diário, o livro Registro de Inventário dos demais estabelecimentos, os quais serão tidos como livros auxiliares, uma vez que as operações neles consignadas não se encontram lançadas, pormenorizadamente, nos livros da Matriz

Dispositivos Legais: Convênio SINIEF/70;RIR/99, arts. 260, 261 e 292 a 296; Parecer Normativo CST No- 5/86.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

 
SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 152, DE 31 DE MARÇO DE 2010
Assunto: Simples Nacional

DETERMINAÇÃO DO VALOR DEVIDO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA E DA RECEITA DECORRENTE DE SUA VENDA.

A opção pelo Simples Nacional não exclui a incidência da contribuição para o PIS-Importação e da Cofins-Importação, em relação às quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.

As receitas auferidas por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em decorrência de operações de venda de autopeças por ela importadas submetem-se à tributação na forma da LC No- 123, de 2006.

As receitas auferidas por optante pelo Simples Nacional em decorrência da venda de mercadorias por ela importadas não se sujeitam à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) de PIS e Cofins, cujo tratamento tributário  é aplicável às demais pessoas jurídicas. Por ocasião da apuração do valor devido mensalmente pelo Simples Nacional, não cabe considerar as referidas receitas como sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica).

Dispositivos Legais: LC No- 123, de 2006, arts. 12, 13, 18, §§1º a 4º, incisos I e IV; Resolução CGSN No- 51, de 2008, arts. 2º a
6º.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe



Publicada a Instrução Normativa que dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição - RTT
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de ontem (13/04) a Instrução Normativa RFB nº 1.023, que dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT).

O RTT foi instituído pela Lei nº 11.941 de 2009. Para os anos-calendário de 2008 e 2009, a opção pelo regime é definitiva, devendo ser efetuada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) de 2009 (ano-calendário de 2008).

Não é possível cancelar a opção pelo RTT, desta forma, as pessoas jurídicas que não tenham optado pelo regime podem exercer a opção mediante retificação da declaração. Portanto, a Instrução Normativa RFB nº 1.023 autoriza que as pessoas jurídicas que tenham transmitido DIPJ sem a opção pelo RTT assinalada, possam manifestar essa opção por meio da transmissão de DIPJ retificadora.
Notícias RFB
 

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