LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 12 de abril de 2010

TRIBUTOS - INCENTIVOS FISCAIS - FISCALIZAÇÃO

Acordo entre São Paulo e Espírito Santo é aprovado
Laura Ignacio

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou um acordo firmado entre os governos do Espírito Santo e de São Paulo para acabar com a disputa pelo ICMS cobrado na importação de mercadorias, via tradings capixabas, por empresas paulistas. A decisão está no Convênio nº 36, publicado nesta semana. Ele estabelece que o ICMS de operações contratadas até 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009 ficará no Estado da trading. O Espírito Santo já aprovou uma lei para regulamentar o assunto - Lei nº 9.424, de 1º de abril - e tramita projeto de lei semelhante na Assembleia Legislativa paulista.

Milhares de empresas paulistas foram autuadas pelo Fisco por não ter recolhido o ICMS sobre importação por conta e ordem de terceiros. Em sua defesa, os contribuintes alegaram que recolheram o imposto no Espírito Santo. Com o convênio, desde o início do mês os autos de infração estão suspensos. "A Fazenda pode até lavrar novos autos, mas a cobrança está suspensa", diz o advogado Marcos de Carvalho, do Lefosse Advogados.

O convênio institui um cronograma para o reconhecimento gradual desses créditos de ICMS pelo Espírito Santo. Em 1º de junho deste ano, por exemplo, serão reconhecidos os recolhimentos efetuados até 31 de maio de 2005. "Os Estados têm cinco anos para fiscalizar as operações passadas e certificar-se de que elas não acarretaram evasão fiscal por prática de simulação, falsidade ou omissão de informações e de que os bens importados entraram fisicamente no país pelo Espírito Santo", diz o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do TozziniFreire. Assim, se o Fisco paulista atestar evasão fiscal, acaba a suspensão.

Ainda é polêmico se os processos administrativos em tramitação sobre o tema também ficam suspensos em razão do convênio. Carvalho sugere que as empresas peçam, nos autos dos processos, com base no convênio, que os julgamentos sejam suspensos até a edição da nova lei paulista. Para o advogado e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo Eduardo Salusse, os recursos em andamento no tribunal devem ser julgados normalmente, mesmo após a entrada em vigor do convênio. "Desde que não se configure evasão fiscal e seja observado o cronograma mencionado no convênio, com autorização de lei, os processos poderão ser extintos", diz. Assim, os recursos administrativos relativos a ICMS recolhido até 31 de maio de 2005 se extinguem em 1º de junho.

A Fazenda paulista confirma que o convênio abrange os recursos administrativos em julgamento. Por nota, afirma que haverá a possibilidade de extinção dos autos relativos a esses recursos. Entretanto, eles deverão seguir procedimentos determinados em decreto regulamentador, que deve ser publicado ainda este mês. Ainda de acordo com a nota, não há mais a necessidade de edição de lei porque, por meio do convênio, os demais Estados do país aprovaram o acordo.
Valor Econômico



Senado avalia incentivos fiscais para indústria
Estimativa do benefício é de cerca de R$ 3 bilhões para 2010 em segmentos como seguradoras, petrolíferas, aeronáutica, entre outros

Programa que concede incentivos fiscais para indústrias nacionais entrou na pauta do Senado nesta última quinta-feira (08). O projeto de lei de Conversão (PLV) 1/10, proveniente da Medida Provisória (MP) 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia, especialmente à indústria petrolífera das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste já pode ser votado pelos senadores.

Os incentivos também se estendem à indústria aeronáutica e empresas de informática. A estimativa do benefício é de cerca de R$ 3 bilhões para 2010. O governo alegou que a proposta reforça o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A matéria entrou na quinta-feira como segundo item da pauta, e passará a suspender as demais votações, entrando como prioridade, a partir de segunda-feira (12).

O primeiro item a ser votado é referente a MP 473/09, que liberou crédito extraordinário, no valor global de R$ 742 milhões, para a recuperação de estradas e infraestrutura dos municípios atingidos pelo excesso de chuvas ocorridas no ano passado.

Veja abaixo os principais segmentos para quais os incentivos fiscais do PLV 1/10 devem ser direcionados:
* Petrolíferas
* Educação
* Aeronáutica
* Marinha Mercante
* Olimpíadas
* Habitação
* Seguradoras
* Multas do IR
* Prazo
Financialweb



Empresários devem se preparar para alterações do Fisco (SP)
Existe uma longa jornada de alterações das informações enviadas ao órgão fiscalizador para fins de apropriação de créditos do ICMS

Os empresários brasileiros têm pela frente inúmeros desafios fiscais: implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Escrituração Contábil Digital (ECD). Além desses, os contribuintes devem também se prepararem para uma longa jornada de alterações das informações enviadas ao fisco para fins de apropriação de créditos do ICMS.

Para especialistas do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), duas grandes transformações estão para acontecer. A primeira refere-se a forma com que o contribuinte paulista deverá, já a partir deste mês, escriturar o crédito acumulado de ICMS e enviar as informações à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP).

A alteração está na apropriação do crédito, que antes era realizada e enviada através da Declaração de Crédito Acumulado (DCA), foi totalmente reformulada. Por meio do decreto nº 54.249, de maio de 2009, foi instituído o Sistema de Apuração do ICMS relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestação de Serviços.

Além disso, a entrega deste novo arquivo, que passou a ser exigido desde o dia 1º de abril, terá que ser feita por todas as empresas paulistas que gerarem créditos acumulados de ICMS.

A segunda mudança está relacionada à obrigatoriedade da inclusão da escrituração mensal do Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) na escrituração digital fiscal. “A escrituração do documento CIAP, modelos C e D, será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2011. Todos os contribuintes já obrigados a gerar e enviar os arquivos da EFD terão que se enquadrar nesse sistema”, declarou Fernando Henrique Silva, do Cenofisco.

Vale ressaltar que a Sefaz/SP instituiu o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc), uma espécie de conta corrente eletrônica que funcionará em tempo real para controle da movimentação de créditos acumulados do ICMS de cada contribuinte paulista. Os consultores do Cenofisco alertam que os contribuintes paulistas terão que correr contra o tempo para implementar em seus sistemas essas mudanças. “É importante fazer tudo da forma mais segura e eficaz possível, com o propósito de evitar transtornos no futuro”.
FinancialWeb



Receita e contribuintes travam guerra fiscal
Verena Souza
Maior rigor na fiscalização do planejamento tributário gera polêmica no mercado

A Receita Federal tem feito vistas grossas sobre o planejamento tributário elaborado pelas empresas para pagar menos tributos. O assunto, que é de longa data, vem à tona novamente com a criação de duas delegacias especiais de fiscalização de operações dessa natureza, em São Paulo e Rio de Janeiro. A ação tem gerado controvérsias no mercado. De um lado está o contribuinte, que alega não haver irregularidade nos trâmites operacionais para se abater tributos. De outro, estão os órgãos fiscalizadores que afirmam existir inúmeros negócios fictícios para se alcançar descontos.

Entretanto, a justificativa da Receita para fechar o cerco em relação ao planejamento deve-se a um levantamento da órgão indicando que, nos últimos cinco anos, 42% das maiores empresas brasileiras, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. E esses valores negativos são utilizados para abater o pagamento de outros tributos, como Imposto de Renda.

Para apurar tal grandeza, serão montadas equipes de auditores especiais em todas as dez superintendências regionais do País, com apoio do serviço de inteligência da Receita. Na visão do subsecretário de fiscalização da Receita, Marcos Vinicius Neder de Lima, o prejuízo fiscal está muito elevado, o que gera um certo estranhamento. “Esses 42% precisam ser verificados com mais rigor”, disse.

No sentido contrário, o advogado Miguel Bechara Junior., do escritório Bechara Junior Advocacia, avalia que as reorganizações societárias, incorporações e fusões são grandes oportunidades de redução no Imposto de Renda (IR), sendo perfeitamente legais.“Os procedimentos utilizados estão previstos no código civil, na lei das Sociedades Anônimas (S/A). A Receita, como sempre, está fazendo um terrorismo habitual para tentar evitar esse tipo de planejamento permitido pela legislação”, rebateu.

Proibição e permissão
O que o Fisco está tentando combater, segundo Lima, é a máxima enraizada no Brasil de que tudo que não é expressamente proibido é permitido. O subsecretário não nega a legalidade do planejamento, mas afirma que a fiscalização quer identificar as operações fictícias. Ou seja, aquelas que não têm nenhum objetivo de negócio, a não ser driblar a carga tributária.

Com a rigidez do Fisco, o embate entre o fiscalizador e o contribuinte está mais forte do que nunca. “O órgão tem mais condições de questionar com o histórico de jurisprudência que vem mudando. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a justiça têm aceitado as atuações do Fisco”, explicou Lima.

De acordo com Bechara, se o negócio for fictício deixa de ser planejamento para tornar-se crime. Mas, o advogado é categórico ao afirmar que o endurecimento das inspeções não passa de uma forma velada de o Fisco "conseguir arrecadar mais dinheiro do contribuinte". “O que você colocou para dentro da Receita, nunca mais consegue tirar”, completou.

Critérios de investigação
A premissa para que as investigações se iniciem é haver suspeita de que a operação não demonstre nenhuma racionalidade econômica. A partir disso, tudo o que a empresa diz e faz está sob a mira da Receita. Alguns exemplo são: incongruências entre a documentação enviada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e ao Fico; acordo com minoritários diferentes do que está no registro contábil; discursos controversos, nos quais os termos associação e compra se confundem, entre outros.

Com o cruzamento de informações digitais, em especial com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o acesso a dados incongruentes fica ainda mais fácil.

As discussões em torno do tema parecem estar longe de um consenso, tendo em vista as inúmeras brechas da lei que acabam colocando em xeque os tão almejados descontos do planejamento tributário.
DCI



Indústrias na fronteira da região Sul poderão receber incentivo
Maldaner diz que o projeto favorece o desenvolvimento de 55 municípios do Sul. A Câmara analisa o Projeto de Lei 6903/10, que concede benefício fiscal para indústrias localizadas em municípios de fronteira na região Sul. A proposta, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), prevê desconto - o chamado crédito presumido - de 32% sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente).

Segundo Maldaner, a ampliação do incentivo deve favorecer o desenvolvimento econômico de 55 municípios - 28 no Rio Grande do Sul, 17 em Santa Catarina e 10 no Paraná. "A faixa de fronteira da região Sul representa uma situação de desequilíbrio para os padrões da realidade social e econômica. Seus indicadores mostram uma clara desvantagem em relação ao restante do País", justifica o deputado. A proposta foi sugerida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A legislação atual ( Lei 9.826/99 ) concede o incentivo somente para indústrias instaladas nas áreas de atuação das superintendências do desenvolvimento da Amazônia (SudamAutarquia vinculada ao Ministério da Integração Nacional, foi recriada no governo Lula pela Lei Complementar 124, de 2007. O objetivo da Sudam é promover o desenvolvimento de sua área de atuação, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e parte do Maranhão. O órgão conta com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), que totalizam cerca de R$ 2,3 bilhões em 2007. A Sudam foi originalmente criada em 1966. Em razão de denúncias de corrupção, havia sido extinta em 2001 e substituída pela Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA). Em agosto de 2007, a ADA foi extinta por decreto e sua estrutura foi incorporada à nova Sudam.) e do Nordeste (SudeneAutarquia vinculada ao Ministério da Integração Nacional, a Sudene foi recriada no governo Lula pela Lei Complementar 125, de 2007. O órgão conta com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). Os recursos desses fundos somaram R$ 6,5 bilhões em 2007. A Sudene foi originalmente criada no final da década de 50 pelo então presidente Juscelino Kubitschek. Extinta pelo Governo FHC em 2001, em razão de denúncias de desvio de recursos públicos, ela foi substituída pela Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene). Em 28 de agosto de 2007, a Adene foi extinta e substituída pela nova Sudene.) e parte de Minas Gerais e do Espírito Santo. A lei inclui ainda a região Centro-Oeste, exceto o Distrito Federal.

Tramitação
O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., segue para votação nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara

 
 
Superpoderes ao fisco em discussão
Sílvia Pimentel

O pacote tributário enviado pelo governo para mudar a lei de execução fiscal e que confere superpoderes ao fisco vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidanania (CCJ) e será discutido em audiências públicas. Ontem, a Comissão Especial da Dívida Ativa, da Câmara dos Deputados, aprovou requerimento do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) nesse sentido para os projetos de leis nºs 5.080, 5081 e 5082, de 2009, todos enviados pelo governo federal.

As pressões para que os textos fossem analisados pela CCJ também partiram do deputado Guilherme Campos (DEM-SP). "São propostas extremamente abusivas para o contribuinte e devem ser debatidas amplamente", disse Faria de Sá.

No requerimento encaminhado à comissão, o deputado afirma que o projeto de lei nº 5.080 invade a "esfera de competência constitucional" do Poder Judiciário, ao tratar da penhora administrativa. A proposta é uma das mais polêmicas. Pelo texto, o fisco pode determinar a penhora de bens dos contribuintes à revelia da Justiça.

Os projetos foram enviados ao Congresso, no ano passado, pelo governo sob o pretexto de agilizar a cobrança da dívida. Os textos começaram a ser analisados por uma comissão especial, gerando uma onda de manifestações de entidades como a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

Em ofício encaminhado no mês de fevereiro ao presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Michel Temer, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso classificou as propostas como abusivas, inconstitucionais e ofensivas. Caso sejam aprovadas, as medidas vão aumentar ainda mais o desequilíbrio entre o Estado e o cidadão.

Atualmente, a execução fiscal no Brasil é feita somente por meio de processo judicial, com base na Lei n° 6.830, de 1980. De acordo com a legislação, todo o processo, desde o seu início, o que inclui a citação do contribuinte até a sua conclusão, com a arrematação dos bens e satisfação do crédito, é judicial. Ou seja, conduzido por um juiz.

O presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar, também vice-presidente da ACSP, comemorou a aprovação do requerimento. "É uma vitória da democracia. Agora, vamos debater publicamente o assunto", disse.

Nova obrigação à vista
Empresas com dívidas na Justiça do Trabalho poderão ser impedidas de participar de licitações públicas caso seja aprovado pelo Senado Federal um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Trata-se de uma versão da Certidão Negativa de Débitos (CND) – que atesta da regularidade fiscal – para dívidas provenientes de ações trabalhistas perdidas.

A Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) acompanha com atenção a tramitação do projeto e, na semana passada, expôs aos senadores os transtornos para as empresas. O substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) nº 77/02, que trata do assunto, está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, presidida pela senadora Rosalba Ciarili (DEM-RN) e aguarda a escolha de um relator.

Pelo projeto, a certidão seria expedida eletronicamente pela Justiça do Trabalho com prazo de validade de 180 dias contados a partir da emissão do documento. "É mais um complicador para as empresas. O governo perde pois haverá redução de companhias oferecendo produtos e serviços", analisa o diretor jurídico da Cebrasse, Percival Maricato.

De acordo com o advogado, é um equívoco exigir a certidão antes da chamada fase de liquidação, em que ocorre a discussão do valor do débito. "Essa etapa pode levar anos para ser finalizada, pois exige perícias e cálculos e, nesse tempo, a empresa estaria impedida de participar de uma licitação", alerta.
Diário do Comércio - SP



Multa aplicada à Parmalat pela Receita é reduzida de R$ 10,7 bi para R$ 12 mi
A Laep Investments, controladora da Parmalat Brasil, informou que conseguiu reduzir o valor de uma autuação, aplicada pela Receita Federal, de R$ 10,7 bilhões para R$ 12 milhões, conforme comunicado ao mercado na noite de quarta-feira.

O auto de infração havia sido lavrado contra a Parmalat Brasil para o exercício fiscal de 1999, quando a empresa estava em concordata.

Segundo o documento, embora a Lei de Recuperação não obrigue a sucessão de passivos fiscais em empresas adquiridas m regime de recuperação judicial, a Laep optou por investir "tempo e recursos" no processo, ainda que a autuação tenha sido aplicada antes da aquisição do controle da Parmalat pela companhia, em 2006.
"A iniciativa mostrou-se acertada, uma vez que a eliminação do referido auto representa importante conquista nos esforços empreendidos para o saneamento de todos os problemas herdados do antigo grupo Parmalat", afirma a Laep, acrescentando que a referida multa tinha impacto negativo sobre a percepção de crédito da empresa.
Reuters



Chega ao Senado MP que concede incentivos fiscais de R$ 3 bi a diversos setores da economia
Foi lido no Plenário do Senado na noite desta quarta-feira (7) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/10, que concede incentivos fiscais estimados em R$ 3 bilhões a diversos setores da economia. Proveniente da Medida Provisória (MP) 472/09, a matéria passa a ter prioridade na pauta de votações, já trancada por uma outra MP, a 473/09.

O projeto autoriza a União a ceder ao BNDES R$ 80 bilhões, em títulos da dívida pública. Segundo o governo, o dinheiro ajudará na retomada do crescimento pós-crise econômica, principalmente nas obras ligadas à Copa do Mundo de 2014, à exploração de petróleo do pré-sal Entenda o assunto e à Olimpíada de 2016.

Entre os objetivos da MP está o estímulo à instalação de indústrias petroquímicas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para isso, a medida cria um regime especial de tributação que beneficiará obras de infraestrutura desse setor e de refinarias e unidades de produção de amônia e ureia a partir do gás natural. O objetivo é aproveitar o aumento de produção decorrente das reservas petrolíferas do pré-sal.
Agência Senado

 
 
Fisco vai à Justiça para discutir fusões e aquisições bilionárias
marina diana

SÃO PAULO - A Receita Federal foi à Justiça discutir inúmeros negócios bilionários feitos recentemente, como fusões, aquisições e reorganizações societárias. O objetivo é investigar as perdas contábeis de grandes empresas, que estariam utilizando o planejamento tributário com a finalidade de pagar menos impostos. A metralhadora do Fisco, no entanto, pode atingir empresas que não tentaram burlar os impostos. Para essas, a Lei de nº 11.638, de 2007, pode ser uma boa saída.

Se a alteração do cenário de lucro para prejuízo ocorreu em virtude de uma imposição legal da Lei nº 11.638, o contribuinte somente está seguindo a lei.

"Em caso de autuação, a defesa deve indicar que foi a lei que a obrigou ao ajuste, ou seja, não há simulação ou fraude, e sim o atendimento a uma norma legal vigente no ordenamento jurídico brasileiro", explicou Glaucio Pellegrino Grottoli, da banca Peixoto e Cury Advogados.

Para exemplificar, o tributarista revela que atendeu o caso de uma empresa brasileira que foi incorporada por uma americana. Segundo ele, o próprio contrato de compra e venda previa que parte do preço seria paga como dividendo para os acionistas que ficaram - já que só parte da brasileira foi adquirida. No entanto, houve prejuízo e não foi possível o pagamento da parcela com o preço. "O ajuste contábil levou a prejuízo fiscal. Então nem tributo foi recolhido. Nesse caso, a Receita poderia ter procurado a empresa e afirmado que o passível registrado foi fictício, decorrente de ajuste, e fazer uma autuação", diz.

A Lei 11.638/07, promulgada em 28 de dezembro de 2007 que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, altera e introduz novos dispositivos a lei das sociedades por ações (Lei nº 6404/76), cujo principal objetivo é a alteração das regras contábeis.

As principais alterações sofridas pela Lei das Sociedades Anônimas - também aplicável às demais sociedades constituídas em território nacional - referem-se principalmente para aspectos como demonstrações de fluxo de caixa e aplicações de recursos.
Força-tarefa
Para ajudar na tarefa, a Receita criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e no Rio de Janeiro.

"Quando a Receita vai discutir esse tipo de coisa, cada negocio apresentará sua característica e terá uma perda diferente. O que acontece é que empresas fazem planejamento considerando despesas e rendas que vão reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IR). Nesses casos, a Receita vai observar se essas despesas ou perdas são legitimas ou não. Se não forem, aí sim vai atacar, deve buscar o contribuinte", comentou Luiz Felipe Ferraz, sócio do Demarest e Almeida Advogados.

Segundo ele, quando isso acontece, a Receita lavra um auto de infração e os tribunais administrativos julgam. A discussão, no entanto, pode ir à Justiça comum. "Nesses casos, o impasse pode ir até o Supremo Tribunal Federal ( STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Então, pode existir uma longa estrada", completou o advogado.

As multas são aplicadas da seguinte forma: 20% se o contribuinte espontaneamente recolhe o tributo em atraso; 75% se é autuado por não ter recolhido ou por ter interpretado erroneamente a legislação tributária; e 150% se tiver indícios de fraude (passivo fictício, por exemplo). No caso as multas incidem sobre o valor do tributo não recolhido.

"Quando autuada, cabe à empresa se defender. O problema é que Receita acusa e ônus da prova é do contribuinte, é ele quem tem que provar que estava correto. É uma inversão do princípio da inocência. Nós é que temos que provar que estamos certos", desabafa Glaucio Pellegrino Grottoli.

Multa
A controladora da Parmalat Brasil, Laep Investments, informou que conseguiu reduzir o valor de uma autuação - lavrada pela Receita Federal contra a Parmalat Brasil para o exercício fiscal de 1999, quando a empresa estava em concordata - no montante de R$ 10,7 bilhões para R$ 12 milhões.

De acordo com o documento enviado pela empresa, embora a Lei de Recuperação não torne obrigatória a sucessão de passivos fiscais em empresas adquiridas m regime de recuperação judicial, a Laep optou por investir "tempo e recursos" no processo, ainda que a autuação tenha sido aplicada antes da aquisição do controle da Parmalat pela companhia, em 2006.

Depois que a Receita Federal foi à Justiça discutir inúmeros negócios bilionários, como fusões, aquisições e reorganizações societárias, com o objetivo de investigar as perdas contábeis de grandes empresas, muitas empresas que fizeram planejamento tributário podem estar na mira do fisco. Nem todas, no entanto, se enquadram no perfil daquelas que buscam burlar impostos. Para essas, a Lei de n. 11.638, de 2007, pode ser uma boa saída.

Se a alteração do cenário de lucro para prejuízo ocorreu em virtude de uma imposição legal da Lei n. 11.638, o contribuinte somente está seguindo a lei. "Em caso de autuação, a defesa deve indicar que foi a lei que a obrigou ao ajuste, ou seja, não há simulação ou fraude, mas atendimento a uma norma legal vigente no ordenamento jurídico brasileiro", explicou Glaucio Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados. "O que acontece é que empresas fazem planejamento considerando despesas e rendas que vão reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IR). Nesses casos, a Receita vai observar se essas despesas ou perdas são legítimas; se não forem, aí sim, vai atacar, deve buscar o contribuinte", completou Luiz Felipe Ferraz, sócio do Demarest e Almeida Advogados.

As multas aplicadas podem ser de 20% a 150%. O percentual menor é aplicado quando o contribuinte espontaneamente recolhe o tributo em atraso; o maior, em caso de indícios de fraude.

"Quando autuada, cabe à empresa se defender. O problema é que Receita acusa, mas o ônus da prova é do contribuinte. É uma inversão do princípio da inocência", desabafa o advogado Gláucio Pellegrino Grottoli.
DCI



Cobrança facilitada

Diego Abreu

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu sinal verde para o governo incluir o nome de cidadãos e empresas que não pagarem multas federais em cadastros de devedores. Por oito votos a seis, os conselheiros definiram anteontem que o protesto de certidões de dívida ativa é legal. Atualmente, grande parte das notificações de trânsito e das aplicadas por autarquias, como o Inmetro e a Anvisa, acabam impunes, pois a Advocacia-Geral da União (AGU) adotou como procedimento não entrar com ações judiciais quando a punição tiver valor inferior a R$ 500. No caso de créditos gerais, o teto sobe para R$ 1 mil.

De acordo com o procurador-geral federal da AGU, Marcelo Siqueira Freitas, o custo médio do ajuizamento de uma ação é de R$ 7 mil. Esse é o motivo pelo qual não compensa ao Estado buscar a Justiça para cobrar todas as dívidas. Segundo ele, outro problema relacionado à judicialização das causas é o elevado tempo para a conclusão do processo. No caso analisado pelo CNJ, os conselheiros consideraram legal o projeto piloto adotado pela AGU em sete estados, nos quais as multas geradas pelo Inmetro têm sido protestadas em cartórios.

Segundo Siqueira, a experiência se mostrou eficiente, uma vez que as pessoas punidas têm feito esforço para pagar as multas a fim de retirar seus nomes da lista de inadimplentes. “Há 48% de retorno desde que a medida começou a ser adotada. Já o índice de recuperação da dívida ativa em juízo é de apenas 1%, pela dificuldade de se localizar os devedores. Quando localizados, eles não têm bens e, assim, não recuperamos os valores”, detalhou.

Antes de uniformizar o procedimento, a AGU vai aguardar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar um recurso que questiona a possibilidade de o governo protestar o não pagamento de multas. “A AGU vai continuar com o procedimento piloto, mas só vai generalizar essa conduta após a decisão do STJ. O entendimento do CNJ é um poderoso indicativo de como o STJ vai prosseguir”, avaliou o procurador.

Segundo Siqueira, uma eventual decisão do STJ em favor do governo permitirá que cerca de R$ 1 milhão em execuções deixem de ser ajuizadas. Conselheiros do CNJ avaliam que a cobrança extrajudicial das dívidas vai evitar a sobrecarga do Poder Judiciário.
Correio Brasiliense

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