LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 7 de abril de 2010

SOLUÇÃO DE CONSULTA

IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM – NCM 2208.30

SOLUÇÃO DE CONSULTA 4ª RF DISIT nº 11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU 07.04.2010

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: O importador por conta e ordem de terceiro deve requerer o registro especial previsto na IN SRF nº 504, de 2005, quando for realizar a importação de uísque (Código NCM 2208.30) pela empresa adquirente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 104, I, e 106, III; Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, art. 2º, IV; Instrução Normativa SRF nº 225, de 2002, art. 1º, Parágrafo único.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

IPI
SOLUÇÃO DE CONSULTA 4ª RF DISIT nº 12, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU 07.04.2010

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
EMENTA: AQUISIÇÃO COM SUSPENSÃO. CRÉDITO.

Não geram direito a crédito do IPI aquisições de Matérias-Primas (MP), Produtos Intermediários (PI) e Materiais de Embalagem (ME) com suspensão do imposto.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 153, IV, § 3º, II, Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 49; Decreto nº 4.544, de 2002 (RIPI), arts. 163 e 164.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe


COFINS E PIS - EXPORTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA 4ª RF DISIT nº 19, DE 5 DE MARÇO DE 2010 - DOU 07.04.2010

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Inexiste previsão legal que autorize a suspensão de incidência da Cofins, prevista no art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, sobre a receita de industrialização executada por encomenda de pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, I; Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; Instrução Normativa SRF nº 595, de 2005.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Inexiste previsão legal que autorize a suspensão de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, sobre a receita de industrialização executada por encomenda de pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, I; Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; Instrução Normativa SRF nº 595, de 2005.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe



COFINS E PIS – IMPORTADORA – LEI 4.502/64
SOLUÇÃO DE CONSULTA 4ª RF DISIT nº 21 DE 12 DE MARÇO DE 2010 - DOU 07.04.2010

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: A pessoa jurídica industrial ou importadora de produtos sujeitos ao selo de controle de que cuida o art. 46 da Lei nº 4.502, de 1964, poderá deduzir da Cofins devida, em cada período de apuração, crédito presumido correspondente ao ressarcimento de custos de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.437, de 1975, efetivamente pago no mesmo período, independentemente do regime de incidência da contribuição (cumulativo ou não-cumulativo).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, art. 60.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A pessoa jurídica industrial ou importadora de produtos sujeitos ao selo de controle de que cuida o art. 46 da Lei nº 4.502, de 1964, poderá deduzir da Contribuição para o PIS/Pasep devida, em cada período de apuração, crédito presumido correspondente ao ressarcimento de custos de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.437, de 1975, efetivamente pago no mesmo período, independentemente do regime de incidência da contribuição (cumulativo ou não-cumulativo).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, art. 60.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

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