LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 12 de junho de 2017

MULTA ADUANEIRA - 16




Embarque da Mercadoria Depois de Vencido o Prazo de Validade da LI, até 20 Dias


Base Legal: art. 706, inciso III, do Regulamento Aduaneiro.


Penalidade: Multa de 10% do Valor Aduaneiro.


Redução: Sim (arts. 732 a 734 do Regulamento Aduaneiro).


Limite Mínimo: R$ 500,00 (art. 706, § 2º inciso I, do Regulamento Aduaneiro).


Limite Máximo: R$ 5.000,00 (art. 706, § 2º inciso II, do Regulamento Aduaneiro).


Vide orientações contidas na hipótese de Ausência de Licenciamento de Importação.


Vide orientações contidas na hipótese de LI deferida após o embarque.



LEGISLAÇÃO
Regulamento Aduaneiro.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/embarque-da-mercadoria-depois-de-vencido-o-prazo-de-validade-da-li-ate-20-dias

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