LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10056/2016 - COMISSÃO PAGA A PRESTADOR DE SERVIÇO NO EXTERIOR



SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10056, DE 28 DE JUNHO DE 2016


(Publicado(a) no DOU de 09/08/2016, seção 1, pág. 17)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
EMENTA: COMISSÃO PAGA A PRESTADOR DE SERVIÇO NO EXTERIOR. RETENÇÃO NA FONTE.
A redução a zero da alíquota do Imposto sobre a Renda incidente na fonte de que trata o inciso II do art. 1º da Lei nº9.481, de 1997, aplica-se somente às comissões pagas por exportadores a seus agentes comerciais no exterior.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, de 17.06.2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, art. 1º, II; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 710 e 713; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, arts. 685 e 691, II; Parecer Normativo (PN) CST nº 120, de 31 de agosto de 1973; Portaria Secex nº 23, de 2011, art. 217, parágrafo único; Solução de Consulta Cosit nº 264, de 23 de setembro de 2014.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: COMISSÃO PAGA A PRESTADOR DE SERVIÇO NO EXTERIOR. RETENÇÃO NA FONTE.

A redução a zero da alíquota do Imposto sobre a Renda incidente na fonte de que trata o inciso II do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, aplica-se somente às comissões pagas por exportadores a seus agentes comerciais no exterior.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, de 17.06.2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, art. 1º, II; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 710 e 713; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, arts. 685 e 691, II; Parecer Normativo (PN) CST nº 120, de 31 de agosto de 1973; Portaria Secex nº 23, de 2011, art. 217, parágrafo único; Solução de Consulta Cosit nº 264, de 23 de setembro de 2014.

IOLANDA MARIA BINS PERIN 
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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