LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 29 de julho de 2010

TRIBUTOS - 29/07/2010

Governo estabelece cronograma para redução de imposto de importação de autopeças
O objetivo, segundo a Receita Federal, é estabelecer uma maior competitividade

O governo estabeleceu um cronograma para reduzir o imposto de importação (II) de autopeças, que vigora desde 2001. O objetivo, segundo a Receita Federal, é estabelecer uma maior competitividade para a indústria automotiva nacional. O redutor gradual de imposto de importação está na Medida Provisória 497 publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.

Pela MP, o redutor que hoje é de 40% continuará vigorando até o próximo dia 31 de julho. Até 20 de outubro de 2010, será de 30%. Cairá para 20% e permanecerá nesse percentual até 30 de abril de 2011 e acabará em 1º de maio de 2011. A renúncia tributária com a medida será de R$ 132,35 milhões.

Outra decisão do governo permitirá à Receita Federal normatizar, cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação de contribuições destinadas ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor Público Federal. Desde 2003, a atribuição era do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mas o governo entendeu que não existe quadro técnico suficiente para que seja efetuada a fiscalização por esse órgão.

A MP traz ainda a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário do trem de alta velocidade (trem bala). O impacto tributário da medida será de R$ 22 milhões a partir de 2015 para uma receita bruta estimada da concessionária de R$ 605,40 milhões.

Outra decisão igualará as empresas comerciais atacadistas aos produtores para fins de cobrança por parte da Receita Federa de Pis/Pasep e da Cofins. Com a decisão, o Fisco tenta acabar com artifícios e brechas na lei que permitem que essas empresas deixem de pagar impostos. A medida deve entrar em vigor a partir de novembro.

A Medida Provisória 497 também cria o regime especial de tributação para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol e retira da base de cálculo de impostos (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/Pasep e Cofins) as subvenções governamentais destinadas à pesquisa científica.
Agência Brasil



Incorporação invertida é legal, diz advogado
A Receita Federal atua contra as operações ilegais nas chamadas "incorporações indiretas" ou "às avessas", mecanismo de planejamento tributário utilizado por muitas empresas em que uma companhia lucrativa é incorporada por outra deficitária com o objetivo de abater prejuízos fiscais. O Fisco aumentou o controle incentivado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar um caso específico, identificou a fraude na prática. Mas o mecanismo tem fundamento legal e torna-se cada vez mais comum no mercado.

O Tribunal comandado pelo ministro Cesar Asfor Rocha julgou caso da indústria de alimentos Josapar, multada pela Receita por estar envolvida numa incorporação "às avessas". O próprio STJ reconheceu que não existe lei que proíba o mecanismo, mas entenderam, no caso, que houve simulação. "A decisão do STJ não entrou no mérito da operação. O Fisco que deu uma interpretação mais ostensiva", afirma o advogado Diego Bomfim, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice. Segundo ele, o planejamento tributário deve ser avaliado caso a caso para que se conclua se houve elisão ou evasão fiscal.

"O STJ não pode discutir se determinado fato ocorreu ou não, pois isso implicaria no reexame de provas, que o Tribunal não pode fazer. Mas ele pode fazer uma requalificação valorativa da prova", complementa o advogado.

A Receita concorda que as operações de incorporação não são ilegais, mas, se forem feitas apenas para pagar menos tributo, o Fisco vai agir e fazer as devidas autuações. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, no primeiro semestre de 2010, recebeu, no total, notificação de 332 operações de fusões e aquisições entre empresas com atuação no Brasil, crescimento de 50% em relação ao mesmo período do ano passado.

O advogado João Paulo de Souza Carvalho, do Assis Advocacia, afirma que o procedimento é legal. "Muitos o utilizam como forma de burlar o Fisco e, após a decisão específica do STJ, divulgou-se que a incorporação invertida era ilícita. Mas foi analisado um caso em que uma das empresas era inerte, não tinha funcionamento ou faturamento", lembra. De acordo com o advogado, o assunto é complexo e deve ter cada caso analisado de forma individualizada. É dessa forma que os casos que chegam ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são apreciados, destaca o advogado, consultor da área societária e de contratos.

Carvalho afirma que a operação tem que ser real e efetiva. "Não podem ser empresas de fachada. As companhias têm que existir e estar em atividade", diz.

João Paulo Carvalho afirma que as incorporações indiretas mantiveram o mesmo ritmo mesmo após a decisão do STJ. "Mas foi um sinal para os profissionais, que devem manter o caminho da licitude", afirma. "Os advogados devem procurar orientar para a procura de meios lícitos e de planejamento adequado para as empresas reduzirem a carga elevada de tributos. O Fisco vai tentar coibir as práticas. São interesses conflitantes", ressalta.

Procurada, a Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não divulgou que faria pente-fino nas operações e que, portanto, não tem resultado de apurações sobre as incorporações para divulgar.
DCI



Atenção à bagagem na volta das férias
Receita Federal intensifica ações educativas e de fiscalização no período de julho a agosto para apertar o cerco ao contrabando
Lara Ely
GABRIELA DI BELLA/JC
Fonseca explica que a Receita realiza atividades de apreensão e educação

Época de recesso escolar, muitas pessoas vão viajar e, invariavelmente, as bagagens voltam lotadas de lembranças dos lugares visitados. Até chegar ao aeroporto, as únicas preocupações são com os melhores preços, a forma de pagamento, o espaço na mala. O problema é quando os valores das compras ultrapassam os limites impostos pelo país de origem e, ao passar pela alfândega, os turistas têm seus novos pertences barrados na aduana. Os produtos ficam retidos até o pagamento de uma multa, e a diversão vira dor de cabeça.

Seja por desconhecimento da legislação ou, em alguns casos, má-fé dos passageiros, o fato é que a maioria das pessoas que excede a cota de compras no exterior se incomoda em pagar multa de 50% sobre o valor excedente. Mas não tem jeito: é quitar a dívida ou perder a mercadoria. Para evitar situações como essa e intensificar a fiscalização no período em que as famílias costumam viajar mais, a Receita Federal deflagrou recentemente a Operação Férias Coletivas. Em apenas dois dias de atividade, foram apreendidos mais de US$ 20 mil em compras no Rio Grande do Sul, além de produtos contrabandeados, como agrotóxicos, armas, munição e brinquedos fabricados sem controle de qualidade.

Executada em toda a região de Fronteira do Estado, a operação pretende combater esse tipo de ilícito e educar os viajantes para que não comprem os produtos proibidos. Faz parte da ação a distribuição de panfletos nos aeroportos e zonas fronteiriças.

Na legislação brasileira, a definição da cota por pessoa é de US$ 300,00 para quem viaja por via terrestre, lacustre ou fluvial, e de US$ 500,00 para viagens marítimas e aéreas. De acordo com o chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal no Rio Grande do Sul, André Luiz Fonseca, quem for ao exterior e fizer compras, ao retornar tem que declarar o que comprou, de acordo com os itens permitidos descritos na legislação.

Na chegada dos aeroportos, por exemplo, alguns passageiros que chegam de países estrangeiros, e geralmente provenientes de voos com conexão, são escolhidos para passar na alfândega, onde um servidor da carreira de auditoria faz a conferência dos produtos comprados, seus valores e sua legalidade. Se tudo estiver correto, é feita a liberação. Caso contrário, o produto é retido até o pagamento da multa, que pode ser feito na agência bancária do próprio aeroporto.

Em alguns casos, quando independentemente dos valores comprados os produtos fazem parte da lista de itens proibidos, os agentes fiscais do Ministério da Saúde ou da Agricultura, que atuam junto à alfândega, destroem as mercadorias para evitar qualquer tipo de contaminação fitossanitária. Nesses casos, é comum ver dezenas de frascos de doce de leite ou fatias de queijos uruguaios sendo tirados das bagagens dos turistas para serem abertos, intoxicados com uma solução química tóxica e colocados no lixo, para garantir que os produtos não sejam consumidos. “A Receita Federal tem um visão de repressão ao contrabando e descaminho que justamente serve para reprimir que mercadorias ilegais entrem no território nacional”, afirma Fonseca.

Pagamento no cartão pode diminuir burocracia

Para o empresário Frank Woohead, vice-presidente de Logística do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), os valores de limite estão adequados à realidade. “O problema é que muitos exageram, especialmente quando vêm do Paraguai, fazendo contrabando”. Quando os produtos são apreendidos, teoricamente eles podem ser reavidos posteriormente. A Receita emite um boleto e, depois de pago, o turista tem o direito de buscar seus pertences.

Na opinião de Woohead, essa sistemática na hora da apreensão poderia ser modernizada com o uso de cartões de crédito. “Se a pessoa mora mais longe, o custo é muito alto para voltar ao local da apreensão. Pagar com cartão de crédito facilitaria a vida do cidadão”, defende. Para ele, essa modernização deveria ocorrer em todas as esferas da Receita (municipal, estadual e federal), já que o Fisco está em um processo de informatização e digitalização de seus processos. “À noite, quando muitos carros são parados nas aduanas, não há bancos abertos. Seria uma ação coerente.”

Para ele, as compras realizadas nos free shops, locais de “tax free”, onde as compras são livres de impostos, representam outra incoerência, já que não ocorre em todos os países do Mercosul. “O tax free deveria existir de ambos os lados. É impossível controlar 100% das compras que acontecem em fronteiras como Jaguarão ou Santana do Livramento. Cria-se esta injustiça, pois o lado brasileiro não pode, mas o lado uruguaio pode”, afirma Woohead. “Em todos os taxs free do mundo, há um incentivo para compras de produtos que não serão consumidos no país”, complementa.

Ele acredita que o Mercosul é um grande problema não resolvido, pois as legislações não são equivalentes. “Qual o crime de alguém que traz um doce de leite de Buenos Aires, que passou por todas as técnicas de industrialização e não vai contaminar nada?”, questiona.

Algumas mercadorias estão livres de imposto

A lista de produtos que se pode comprar sem pagar imposto na volta é bem extensa. Inclui roupas e artigos de vestuário, de higiene, beleza, ou maquiagem; calçados para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade de permanência no exterior; livros, folhetos e periódicos em papel. Bens cujo valor global não exceda a cota de isenção de US$ 500,00 quando ingressar no País por via aérea ou marítima, e US$ 300,00 quando for por via terrestre, fluvial ou lacustre também estão livres de taxas.

Caso ultrapasse esses limites, o indivíduo deve pagar uma multa sobre 50% do que exceder esse valor limite. Se não foi recolhido o imposto, deve ser feita a retenção da mercadoria e ela poderá estar sujeita e pena de impedimento.

Segundo o chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal no Rio Grande do Sul, André Luiz Fonseca, os produtos mais comuns de serem apreendidos são agrotóxicos, eletroeletrônicos, munições e armas. Dependendo da mercadoria, ela é encaminhada à Polícia Federal para averiguar o destino. Os caminhos possíveis dos produtos são diversos após a apreensão. Quem avalia o destino de cada um é o inspetor da jurisdição de onde a mercadoria é retida.

Fonseca explica que, enquanto alguns itens podem ser incorporados às instalações da Receita Federal, outros são destinados ou doados para órgãos públicos ou instituições que possam receber essas mercadorias. Além disso, muitos produtos são destruídos, por estarem fora da qualidade de uso ou não terem autorização de órgãos específicos. Exemplo disso são brinquedos ou produtos eletrônicos fabricados sem o controle de qualidade do Imetro ou bebidas alcoólicas sem certificação. De acordo com o produto, é necessário ter autorização do seu órgão de anuência. Armas, por exemplo, não são proibidas, mas para poderem ser importadas, devem ter a anuência do Exército.

O chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal explica que a entidade atua em regiões conhecidas como zona primária (portos, aeroportos e zonas de fronteira) e zona secundária (restante do País). Na zona primária, o viajante tem a possibilidade de recolher o imposto. “Só haverá multa se a pessoa trouxer uma fatura inexata ou tentar burlar a legislação, apresentando notas com valores impressos da mercadoria”, explica ele. Na zona secundária, não há essa legislação. Se o produto passou da zona primária e não foi recolhido o imposto, a mercadoria é imediatamente apreendida e proposta a pena de impedimento desses bens, sem a possibilidade de pagamento do imposto.

Fonseca informa que a abordagem é feita sempre por profissionais da carreira de auditoria da Receita - analistas tributários ou auditores fiscais. A conferência na hora da apreensão geralmente ocorre com o apoio de outras autoridades policiais, como da Brigada Militar, Polícia Rodoviária Federal ou da Polícia Federal.

O que é proibido trazer do exterior
- Cigarros e bebidas fabricadas no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior.
- Bebidas alcoólicas, fumos, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de 18 anos.
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
- Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com essas possam se confundir.

OBS: A importação como bagagem de armas, inclusive de pressão, munições, medicamentos, alimentos, animais, plantas, sementes e demais mercadorias sujeitas a controles específicos depende da autorização formal dos respectivos órgãos de controle.
Jornal do Comércio



Renúncia fiscal para Copa somará R$ 350 milhões

BRASÍLIA - O governo estima uma renúncia fiscal de R$ 350 milhões até 2014 com o novo regime especial que isentará de impostos materiais, bens e serviços de empresas envolvidas na construção e reforma de estádios para a Copa do Mundo de Futebol (2014).

Para 2010, a renúncia prevista é de R$ 35,07 milhões.

O Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recom) foi criado pela Medida Provisória 497, divulgada hoje, desonerando de PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação.

A idéia do governo federal é permitir que Estados e municípios sigam essa desoneração.

Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, haverá suspensão dos tributos, também no caso de empresas de prestação de serviços de mão de obra, e aquisição de bens importados no período de 28 de agosto de 2010 a 30 de junho de 2014.

Os projetos terão que ser aprovados pelo Ministério do Esporte e pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). Daí, seguem para a inclusão da Receita, que terá uma lista de empresas credenciadas a vender materiais. Essas empresas fornecedoras terão direito a crédito tributário posterior.

O Fisco tem cinco anos, posterior ao uso, para fiscalizar o Recom, ou seja, até 2019, esclareceu Serpa.
Valoronline

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