LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Carta de crédito: procura-se um responsável

Exportações com carta de crédito (crédito documentário) são autoliquidáveis, plenamente seguras... Afinal, o crédito é compromisso bancário de pagamento! Ledo engano!!!

As estatísticas internacionais mostram um número assustador de cartas de crédito não honradas ou, na melhor das hipóteses, não honradas na primeira apresentação, em razão de discrepâncias.

QUEM FALHOU, AFINAL?
Salvo exceções, não são os bancos ou banqueiros que, simplesmente, deixaram de honrar suas cartas. Na maioria das vezes, foram os exportadores que não as cumpriram! Houve, portanto, falha na empresa beneficiária do crédito! Mas,... quem falhou?
Pode ter sido a área comercial! Esta, entretanto, justifica-se alegando que sua função primeira é vender.

Ou, então, a falha deve ter ocorrido no departamento operacional, da logística. Também não. Afinal a carta só foi recebida às vésperas do embarque. Não havia, pois, tempo hábil para se fazer uma análise criteriosa dos seus termos e condições. Restava, então, embarcar a mercadoria uma vez que o próximo navio para aquele destino só atracaria dentro de 30 dias. E, por fim, apresentar os documentos ao banco.

Bem, então o “problema” deve ter sido causado pelo financeiro! Jamais! – justifica-se este, imediatamente. Aliás – explica entre um telefonema e outro –, aqui, nós simplesmente fechamos câmbio, administramos o caixa,... Isso deve ser “coisa” da área de vendas ou daquela “turminha” da documentação!

E, nesse círculo vicioso...

ATRASO NO PAGAMENTO,

DESPESAS ADICIONAIS,

PERDAS IRRECUPERÁVEIS

e, muitas vezes,

PREJUÍZO TOTAL!


Quando a venda está alicerçada na exigência de uma carta de crédito, é de se imaginar que o exportador queira se assegurar de que a sua exportação será efetivamente paga.

Para que ocorra o pagamento, aceite ou negociação, enfim, para que o crédito seja honrado, é indispensável que todos os termos e condições do crédito sejam cumpridos. Que todos os documentos exigidos sejam apresentados em ordem, sem discrepâncias, conforme disposto nas regras que disciplinam o crédito, a UCP 600, da Câmara de Comércio Internacional (CCI), respeitando, também, as práticas bancárias padronizadas internacionais (ISBP 681), também da CCI.

A segurança do crédito completa-se com a qualidade do seu emissor – um banco de primeira linha (um first class bank) e do país de emissão. Afinal, o crédito é um compromisso bancário de pagamento. Muitas vezes, será necessária a confirmação por um segundo banco, o banco confirmador. Este assume compromisso adicional ao do banco emissor. Indispensável destacar que a segurança oferecida pelos bancos implica gastos para as partes – proponente ou beneficiário. Tarifas, comissões etc.

Quem busca tal segurança é a empresa e não um de seus departamentos ou divisões. Logo, todos na empresa são responsáveis. Portanto, não é admissível que a empresa exportadora seja a primeira a descumprir o crédito!

O COMERCIAL – porque negociou com o comprador as condições do contrato de compra e venda e estabeleceu as premissas da operação. O crédito deve guardar fidelidade com todos os termos e condições do contrato de compra e venda mercantil.

O OPERACIONAL – a logística como um todo – considerando que a ele cabe fazer com que as obrigações do vendedor sejam, fielmente, cumpridas. E que o cumprimento dos termos e condições do crédito seja comprovado mediante apresentação de certos documentos “em ordem”, ou seja, sem discrepâncias.

O FINANCEIRO – jamais poderá estar ausente. Sua participação é indispensável desde a definição das condições do pagamento da operação comercial, passando pela negociação do câmbio ou pela decisão de constituir disponibilidade no exterior e, especialmente, durante o processo de apresentação dos documentos ao banco que, espera-se, seja coroada com a liquidação da operação.


Por fim, algumas sugestões ao exportador:
• Especialmente quando se inicia relacionamento com um novo cliente, envie – juntamente com sua proposta (fatura pro forma) – um draft da carta de crédito que você deseja receber.

• Exija que o crédito seja emitido com antecedência razoável em relação ao embarque para que você possa avaliá-lo.

• Exija emendas (aditivos) sempre que o crédito não estiver exatamente como exigido em sua proposta.

• Assegure-se da qualidade do banco emissor (e confirmador, quando houver) e que o país de emissão (e de confirmação, se houver) não ofereça riscos.

• Que você seja capaz de cumprir todos os termos e condições do crédito e de apresentar os documentos exigidos, como exigidos.


Enfim, o problema das operações não é o risco. O grande problema é ser surpreendido por ele!
Angelo Luiz Lunardi

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