LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 28 de julho de 2010

TRIBUTOS - 28/07/2010

ES e SP assinam decretos que devolvem segurança jurídica a importadores
As empresas do ramo de importações que atuam no Espírito Santo voltaram a ter segurança jurídica em questões relativas à cobrança do ICMS, com a assinatura de decretos pelos governadores capixaba, Paulo Hartung, e paulista, Alberto Goldman. A cerimônia foi realizada nesta segunda-feira (26) no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, estabelecendo condições para que cerca de R$ 6 bilhões em multas emitidas por São Paulo sejam extintas. As multas se referem às dívidas decorrentes das importações na modalidade por conta e ordem de terceiros realizadas antes de 31 de maio de 2009.

Os decretos assinados por Hartung e Goldman regulamentam o Convênio ICMS 36-2010. Na prática, eles extinguem multas aplicadas pelo Estado de São Paulo a importadoras que contrataram empresas situadas no Espírito Santo para realizar importações por conta e ordem de terceiros (quando o importador realiza todo o serviço de comércio exterior para o cliente) entre os dois Estados.

A questão entre Espírito Santo e São Paulo começou a ser solucionada com o protocolo ICMS 23, de 3 de junho de 2009, que definiu o pagamento do ICMS das importações a partir de 31 de maio de 2010. Pelo decreto, o Espírito Santo passou a recolher o ICMS das importações realizadas nas modalidades por conta própria ou encomenda, cabendo a São Paulo o imposto relativo às importações por conta e ordem de terceiros.

No entanto, as importações feitas antes dessa data ficaram desprotegidas. Pelo convênio ICMS 36/2010, de março deste ano, São Paulo reconhece como regular todo o ICMS recolhido pelo Espírito Santo até a data do protocolo 23, solucionando o impasse.

O secretário de Estado da Fazenda do Espírito Santo, Bruno Negris, explica que este convênio acaba com os passivos tributários, com a duplicidade de multas e com a possibilidade de restituição de indébitos contra o Espírito Santo. "Esses decretos trazem segurança jurídica e tranquilidade para os empresários. A segurança jurídica é muito importante para os empresários do ramo de importações, em relação ao passado, presente e futuro", afirmou.

O presidente do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex), Severiano Imperial, acompanhou a assinatura dos decretos e comemorou. "Esse acordo firmado é extremamente importante para selar uma controvérsia de longa data, definindo os procedimentos a serem adotados pelo setor e pacificando as questões anteriores", comentou.
SEFAZ/ES




Movimento propõe a criação de imposto único para brasileiros
O Movimento Brasil Eficiente, lançado em Mato Grosso nesta segunda-feira (26) na Federação das Indústrias do Estado (Fiemt), propõe um reforma tributária a qual contempla a criação do IVA –Imposto sobre Valor Agregado.

Tal tributo, segundo o Movimento, tornaria a arrecadação brasileira mais eficiente e simples. Ele seria cobrado sempre que o consumidor comprasse um produto ou pagasse um serviço, obrigatoriamente descrito em nota fiscal.

O IVA substituiria o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). Estados e municípios deixariam de cobrar tais taxas e dividiriam a arrecadação do IVA com o Governo Federal.

O argumento é que o novo imposto acabaria com a desgastante guerra fiscal entre estados e municípios e que as empresas economizariam tempo e trabalho no pagamento de impostos.

Brasil Eficiente
O Movimento Brasil Eficiente, lançado em São Paulo no dia 20 de julho, está percorrendo todo o país com a proposta de sensibilizar os candidatos das próximas eleições a compreenderem a grande necessidade de uma reforma tributária no país.

O lançamento em Mato Grosso contou com palestra do economista Paulo Rabello, do Rio de Janeiro, Doutor em Economia pela Universidade de Chicago.“Queremos pela primeira vez de forma unânime dizer que o Brasil quer uma reforma fiscal”, disse o economista.
Olhar Direto



IR: médicos, dentistas e clínicas já têm de guardar dados de pacientes
Da equipe do DiárioNet
A Receita Federal criou a declaração de serviços médicos para combater fraudes na declarações do imposto de renda da pessoa física em razão do lançamento de despesas médicas não comprovadas. O objetivo é possibilitar a verificação automática e ágil dos valores declarados.

A nova responsabilidade obriga todos os profissionais e empresas da área a dar informações a partir de fevereiro de 2011. Mas os dados precisam ser armazenados desde já, ao longo do ano. Somente médicos e dentistas registrados são mais de 500 mil no Brasil.

O governo quer inibir o artifício muito utilizado que é a compra de recibos médicos, com o objetivo de aumentar a restituição ou diminuir o valor do imposto devido. Com isso, o processo de restituição de IR também se tornará mais rápido, porque o cruzamento de informações será mais eficiente, informa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

“Essa declaração passará a ter validade para as declarações de 2011, com ano base de 2010, porém, é importante acrescentar que os consultórios já devem levantar junto aos clientes os dados para preenchimento da declaração com antecedência, se deixar para última hora será praticamente impossível passar essa informação completa o que poderá ocasionar punições”, alerta.

A instrução normativa publicada no Diário Oficial obriga todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a fazer a declaração.

O programa para declaração ainda não está disponível, mas a primeira prestação de contas deverá ser entregue em 28 de fevereiro, com dados relativos ao ano de 2010. As multas para omissões ou incorreções serão de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da declaração ou de atraso. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5%, valor que não poderá ser inferior a R$ 100.

Com isso, as empresas obrigadas já devem ter controles internos que constem as informações necessárias. Para prestadores de serviços de saúde será necessário:

a) o número do CPF e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

Para operadoras de plano privado de assistência à saúde:
a) o número do CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.
c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.
Portal Terra

 

As novas garras do leão
O fisco está de garras novas. Com o objetivo de efetuar cerco aos contribuintes, o governo federal vem se modernizando na prática do combate à sonegação. A Receita Federal conta agora com um supercomputador, chamado T-Rex (inspirado no nome do tiranossauro rex), e um poderoso software de nome harpia, que teria a capacidade de aprender com o 'comportamento' dos contribuintes para detectar irregularidades. Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro.

As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas online com cartórios, detrans, bancos e empresas em geral, através da nota fiscal eletrônica. Tudo isso nos âmbitos municipal, estadual e federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscalizar os últimos cinco anos.

As instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a quantia de r$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a quantia de r$ 10.000,00 no semestre.

Apenas para a primeira etapa da chamada estratégia nacional de atuação da fiscalização da receita federal para o ano de 2008, foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação. O número de contribuintes estabelecidos nas metas para a base de 2009 e 2010 aumentou, e muito. Só para se ter uma idéia, o cruzamento de dados de uma pequena quantidade de empresas com os dados do cartão de crédito proporcionou enormes autuações fiscais, pois os dados do cartão não correspondiam com o que a empresa havia declarado. E foi muito lucrativo ao governo.

O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela receita federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos, onde se apurará a propriedade de imóveis, barcos, carros jet-skis, e até contas de água e luz das empresas. Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora online das contas correntes. Por força do artigo 655-a, incorporado ao CPC pela lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

O fisco ainda focará nas empresas optantes pelo Simples Nacional, pois a maioria das grandes empresas, que são tributadas pelo lucro real, representa 6% e é responsável por 85% da arrecadação, as empresas de pequeno e médio porte tributadas pelo lucro presumido, que representam 24%, são responsáveis por 9% da arrecadação, enquanto 70% das empresas que são optantes pelo Simples Nacional respondem por apenas 6% de toda a arrecadação nacional. Ou seja, é nestas empresas que o fisco centrará suas atenções, pois é nelas que está contida a grande parte da informalidade, ou para o fisco, a sonegação.

Acredita-se que, muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito. A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com a receita.

César Luiz Dagostin
Advogado, especialista em direito tributário. Professor de direito tributário e empresarial na Unisul
A tribuna

 

Carga tributária
Artigo de Amir Khair*
A carga tributária (CT) é obtida pela divisão da arrecadação da União, dos Estados e dos municípios pelo Produto Interno Bruto (PIB). Em 1991 era de 23,3%. Em 2005, de 33,3%. Cresceu, por ano, em média nesse período 0,72 ponto porcentual (p.p.) do PIB. A partir de 2006, o ritmo de crescimento foi reduzido para 0,22 p.p. Em 2008 foi de 34,4%, caindo para 33,7% em 2009 e, para este ano, poderá voltar aos 34,4% de 2008, caso persista o ritmo de crescimento da arrecadação ocorrida até junho.

A comparação internacional da CT é sujeita a erro, pois depende do que prevê a Constituição de cada país em relação às obrigações do Estado perante a sociedade. Quanto maior essa obrigação, maior a necessidade de recursos e de CT. Para os países de renda per capita mais elevada, como os da zona do euro, a CT é de 45%, e para países da América Latina e do Caribe, com renda per capita inferior à nossa, é de 29,2%, segundo o estudo Taxation and Latin American Integration, feito pelos economistas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) Vito Tanzi, Alberto Barreix e Luiz Villela para o ano de 2004. Observe-se que a CT na região vem crescendo a cada ano.

É importante, no entanto, observar que o governo não dispõe da arrecadação total para desempenhar suas atividades, pois dela deve ser subtraído o juro, que no nosso caso é elevado no confronto internacional. Em 2009 a CT de 33,7% foi abatida de 5,3% do PIB de juros, sobrando uma CT útil de 28,4% (33,7 menos 5,3). Na zona do euro a CT útil foi de 42,4%, 50% maior do que a nossa. Na América Latina os juros de 1,6% do PIB permitiram uma CT útil de 27,6%, semelhante à nossa.

O que chama mais a atenção na comparação internacional é a incidência da CT: no Brasil se tributam em excesso o consumo e a mão de obra e pouco a renda e o patrimônio. Com isso, quem ganha até dois salários mínimos (SM) paga 49% dos seus rendimentos em tributos e quem ganha 30 SM, 26%.
Existem aspectos interessantes para destacar sobre a carga tributária:

Crescimento - Em períodos de bom crescimento econômico a tendência da CT é crescer, pois o lucro das empresas e a massa salarial crescem acima do PIB e o governo arrecada proporcionalmente a eles. Além disso, os contribuintes estão em melhor situação financeira, pagando mais em dia os tributos, e até os atrasados. Quando o crescimento é baixo, tudo se inverte e a CT tende a cair, como ocorreu em 2003 e 2009.

Importação - quanto maior a importação, maior a CT. A arrecadação, que é o numerador da CT, cresce com a cobrança do imposto de importação e o PIB, que é o denominador, diminui.

Exportação - quanto maior a exportação, menor a CT. A arrecadação não se altera, pois o imposto de exportação é praticamente nulo no País e o PIB cresce.
Eficiência - há vários anos vem aumentando a eficiência da arrecadação da União, Estados e municípios, por utilizarem maior nível de informatização, cruzamento de cadastros e sistemas integrados de inteligência fiscal. Contribuem para isso a introdução da Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ambos em fase avançada de implantação, e a substituição tributária, que tributa no atacado em vez de no varejo, onde ocorre maior nível de sonegação.
Outro fator importante para ampliar a arrecadação é a troca de experiências entre as Secretarias de Finanças e de Fazenda de Estados e municípios em fóruns próprios para isso. Experiências exitosas são rapidamente apropriadas. Assim, sem mudar a legislação tributária, a arrecadação tende a crescer independentemente do crescimento ou não da economia. Em outras palavras, tende a crescer a CT pela maior eficiência estrutural de arrecadação, mantendo inalterada a legislação tributária.

Para reduzir a CT e alcançar maior equidade, é necessário reduzir as despesas com juros, ou seja, a Selic, e reduzir/zerar as alíquotas dos tributos que incidem sobre bens e serviços de consumo popular, sendo o principal deles o ICMS, de competência estadual.
* por Amir Khair, mestre em finanças públicas pela FGV e consultor.
Estadao.com.br / por Portal Contábil SC

Nenhum comentário: