LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 30 de julho de 2010

TRIBUTOS - 30/07/2010

Redução de capital pode ficar isenta de impostos
A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) - instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - vai colocar um ponto final na discussão administrativa sobre a tributação do pagamento de sócios com capital próprio, quando uma empresa brasileira tem participação em companhia no exterior. Vários contribuintes são autuados porque o Fisco equipara a redução de capital próprio à disponibilidade de lucro. Uma holding mineira foi multada em R$ 6 milhões. Mas a 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf resolveu cancelar o auto de infração, contrariando decisões antigas desfavoráveis aos contribuintes. Como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer, o tema será analisado pela Câmara Superior.

No caso, a holding mineira não tem sede e nem filiais no exterior. Mas ela investe em uma companhia estrangeira. O Fisco autuou a brasileira por entender que a entrega das ações aos sócios brasileiros seria equivalente ao pagamento de lucros gerados no exterior. Isso porque, na mesma época da redução de capital, a empresa com sede no exterior auferiu lucro. O advogado José Roberto Pisani, coordenador da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados, que representa a empresa no processo, explica que a estrangeira não repassou parte de seu lucro à brasileira, nem a holding nacional distribuiu seus ganhos a seus sócios no Brasil.

Pela autuação, o Fisco exigia o pagamento do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e multa de 75% do valor correspondente à redução de capital. Na primeira instância administrativa, a empresa perdeu a discussão. Mas na segunda instância, com cinco dos seis votos dos conselheiros, reverteu a situação. Pisani argumenta que não há legislação que defina redução de capital como ato que leve o lucro a se tornar disponível. "Além disso, a empresa no exterior, que detinha o lucro, não teve nenhuma participação na operação da holding", afirma. O advogado diz ainda que os sócios que receberam as ações em pagamento declararam isso nas respectivas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer de decisão. O procurador responsável pelo caso, Moisés de Sousa Carvalho, defende que a posição da 3ª Turma não reflete o posicionamento majoritário da 1ª Seção do Carf. Ele sustenta sua argumentação com base em decisões do antigo Conselho Superior dos Conselhos de Contribuintes favoráveis à Fazenda. "A empresa brasileira se beneficia dos lucros da estrangeira porque estes se refletem no valor dos investimentos", afirma Carvalho. Mas o procurador admite que pode haver uma reviravolta sobre o entendimento da CSRF. "De fato, a composição da Câmara Superior mudou. Existe essa possibilidade."

A operação em discussão foi realizada antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 2.581, editada em 2001. O consultor de tributação internacional da KPMG, Roberto Haddad, explica que, até 2001, só se tributava o lucro da estrangeira coligada ou controlada. E isso só quando ele se tornasse disponível no Brasil. Quando era usado, por exemplo, para pagar dividendos a sócios brasileiros, ou quando era tomado empréstimo da companhia estrangeira. A partir de 2002, a MP instituiu que se há lucro auferido por controlada ou coligada no exterior, ele deve ser considerado disponível no Brasil no dia 31 de dezembro do mesmo ano.

Antes da mudança, se a empresa estrangeira lucrou, mas a brasileira não usou esse rendimento para pagar sócios com dividendos, não precisava pagar impostos no Brasil. "A mera redução de capital não justifica uma tributação", argumenta o advogado Georgios Theodoros Anastassiadis, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados. O advogado defende que a redução de capital não é tributável porque isso seria apenas devolver ao sócio a cota que ele investiu na empresa brasileira, diferentemente do pagamento de sócios com dividendos.
Valor Econômico



Emendas preveem mais isenções fiscais a eventos esportivos
A Copa das Confederações em 2013 e a Copa do Mundo em 2014 podem se tornar um campo aberto para a prática de isenções fiscais. É o que pretendem cinco emendas apresentadas, na Câmara dos Deputados, ao projeto de Lei n. 7.422/10 do Executivo, que dispõe sobre medidas tributárias às duas competições promovidas pela Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa). Até agora a isenção prevista soma R$ 1,2 bilhão.

O relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), antecipou ontem ao DCI que vai trabalhar para que o projeto seja votado no esforço concentrado programado para o final deste mês. Ele vai apresentar pedido de urgência para que a proposta vá direto a votação em plenário.
"Tanto a proposta quanto as emendas apresentadas se justificam plenamente no esforço de preparar o Brasil para fazer a Copa do Mundo de 2014", afirmou. E completou: "Um evento de grande magnitude, com repercussão mundial para o País, terá um impacto enorme na economia interna".

Quatro delas, de autoria do deputado José Rocha (PR-BA), vão ter parecer favorável do relator. Uma coincide em parte com a proposta do deputado Marco Maia (PT-RS) que prevê que municípios e clubes que venham a receber seleções para treinos tenham os benefícios concedidos aos que receberão os jogos.
Para Maia, a emenda definirá um tratamento isonômico, proporcionando aos municípios e estádios que vão receber as equipes de futebol a isenção fiscal prevista aos estados no projeto de lei que cria o Recom - regime especial de obras relativas às competições que prevê, entre outros, a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Rocha também propõe que o Recom se estenda para outros estádios e abranja estruturas adjacentes. Entre elas, centro de imprensa e áreas de convivência para atendimento e conforto do público. O deputado avalia, em seu parecer, que o benefício não deve ser restrito aos estádios-sede, esquecendo dos demais estádios e de outras estruturas indispensáveis à realização dos eventos e ao cumprimento de exigências da Fifa.
Rocha defende que também devem ser isentos do IOF a venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras.

"O IOF-Câmbio também deve ser suspenso, com a posterior conversão à alíquota zero. Em complemento, a pessoa jurídica fica obrigada pelo recolhimento do IOF-Câmbio na condição de contribuinte, caso não utilize ou incorpore o bem ou material de construção ao estádio de futebol", afirmou o parlamentar em sua justificativa.
Diário do Comércio e Indústria



Tributação muda e libera R$ 234 milhões para inovação
Medida é ainda mais significativa quando se constata que mais da metade das empresas que conseguem receber subvenção da Finep são de pequeno e médio portes, afirma executivo

As desonerações tributárias para subvenções promovidas pela Medida Provisória (MP) 497 vão significar aumento imediato de aproximadamente R$ 234 milhões no programa de recursos sem retorno para financiamento a inovações da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A informação é do diretor-administrativo e financeiro da agência de fomento, Fernando Ribeiro. O número combina subvenções já concedidas, mas ainda não desembolsadas, com os R$ 500 milhões do novo edital a ser publicado em agosto.

O programa de subvenções da Finep foi criado em 2004 e operacionalizado a partir de 2006. Segundo Ribeiro, até agora a empresa estatal contratou 850 projetos, totalizando cerca de R$ 1,5 bilhão, dos quais R$ 800 milhões ainda estão para ser liberados. Somados aos R$ 500 milhões da nova chamada às empresas que será divulgada no próximo mês, os valores a desembolsar somam cerca de R$ 1,3 bilhão.
Ribeiro disse que até agora as subvenções da Finep, destinadas a financiar projetos de inovação tecnológica, entravam nas empresas como recursos tributáveis, o que significava em média o retorno ao Estado de aproximadamente 18% do total, em média, na forma de tributos como Imposto de Renda, PIS/Cofins e CSLL. Esses 18% que não serão mais cobrados dos recursos contratados a liberar e do próximo edital é que correspondem a R$ 234 milhões.
"Foi um avanço importante para a área de ciência e tecnologia", disse Ribeiro, ressaltando que a medida é ainda mais significativa quando se constata que mais da metade das empresas que conseguem aprovar projetos para receber subvenção da Finep são de pequeno e médio portes, que têm maior dificuldade de acesso a financiamentos. O programa de subvenções da Finep integra o esforço do Estado para elevar o volume de inovações tecnológicas na indústria.

Incentivo não beneficia pequena empresa

A Medida Provisória 497, assinada nesta terça-feira (27/07) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, exclui as micro e pequenas empresas brasileiras participantes do Supersimples do regime especial de tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios (Recom), criado para estimular os projetos da Copa do Mundo de 2014. Companhias já beneficiadas pela cobrança não cumulativa da Cofins e do Pis/Pasep (leis 10.637 e 10.833) também ficam de fora das novas desonerações.

Advogados tributaristas preveem polêmica e avaliam que a exclusão - segundo parágrafo do artigo 3º da MP - revela tratamento desigual por parte do governo federal na concessão dos benefícios fiscais. Segundo Abel Amaro, advogado tributarista, sócio do Veirano Advogados, a exclusão dos pequenos negócios do Recom obedeceu uma lógica fiscal. "Vai ter chiadeira e o Congresso vai querer mudar quando for apreciar o texto. Nem todos os fornecedores das grandes empresas que vão conduzir as obras serão empresas de médio e grande porte. A decisão não faz sentido econômico e social; tem uma lógica apenas fiscal", avalia Amaro.

Mary Elbe Queiroz, sócia do escritório Queiroz Advogados & Associados e professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), afirma que é incoerente privilegiar apenas empresas de grande porte. "Está havendo discriminação. Existe um sistema diferenciado para estimular as micro e pequenas empresas a crescer e se tornarem um negócio grande", critica Mary Albe, referindo-se ao Supersimples.

O consultor tributário do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), Júlio César Durante, lembra que a própria lei que regulamenta o Supersimples estabelece que as micro e pequenas empresas optantes do modelo tributário simplificado não têm direito a benefícios fiscais extras. "Não é desigual, porque é uma determinação legal. Além disso, as empresas do Simples já têm redução tributária significativa e, dependendo do faturamento mensal, a alíquota tributária é zero. Para mudar isso, a MP teria que ser convertida em uma lei complementar", diz Durante.

Segundo ele, os pequenos empreendimentos brasileiros podem se beneficiar da facilidade na participação em licitações públicas para aproveitar o aquecimento da economia, que será gerado pelos projetos do Mundial.
Valor Econômico


Governo atualiza conceito de day trade para tributação

Se investidor comprar ativo em uma corretora e vender em outra, não será feita cobrança de Imposto de Renda em relação ao day trade, mas sim a tributação normal sobre operações financeiras

BRASÍLIA - A medida provisória (MP) 497 traz em seu artigo 21 uma atualização do conceito de day trade para efeito de tributação. A nova regra já vale a partir de hoje, uma vez que a MP já foi publicada no Diário Oficial da União. Pela nova regra, será considerado day trade - compra e venda do mesmo ativo, no mesmo dia - apenas operações realizadas em uma mesma corretora. Antes, o conceito se estendia a operações feitas no mesmo dia com ativos em corretoras diferentes.

Segundo o subsecretário de tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, o objetivo é tornar a regra mais clara, diminuir a evasão no setor e facilitar a vida tanto do Fisco quanto das corretoras, diminuindo a incerteza jurídica envolvendo as operações. Essa incerteza decorria do fato de que somente tempos depois, a partir de cruzamentos de dados, a Receita conseguia identificar as operações feitas em corretoras diferentes como day trade. Neste caso, era efetuada então a tributação, com as sanções devidas pelo não recolhimento do tributo na fonte. Isso criava um risco para as corretoras, que só sabem o que ocorre em sua empresa - e não nas outras corretoras utilizadas pelos investidores.

Agora, só serão consideradas as operações dentro de uma mesma corretora. Se um investidor comprar um ativo em uma corretora e vender em outra, não será feita a cobrança de Imposto de Renda em relação ao day trade, mas sim a tributação normal sobre operações financeiras. "Vamos facilitar o entendimento para todos", afirmou o técnico. A Receita informou que a alíquota de IR sobre operações de day trade no mercado financeiro é de 20%. Para as demais operações, é de 15%.
Agência Estado


Receita aperta tributação para impedir subfaturamento

BRASÍLIA - A Receita Federal apertou a tributação para impedir o subfaturamento feito por empresas de setores nos quais o pagamento dos tributos é concentrado em apenas um elo da cadeia produtiva, como combustíveis, bebidas, fármacos, automotivo, cosméticos e pneus. Esse tipo de cobrança dos tributos é chamado de "monofásico". A cobrança é feita de uma só uma só vez pelo fabricante.

A Medida Provisória (MP) 497, publicada hoje no Diário Oficial da União, impede uma prática irregular que estava sendo feita por empresas desses setores que têm algum tipo de interdependência, como uma ligação societária entre si. Para pagar menos Cofins e PIS, os produtores vendem sua produção com preços subfaturados para empresas atacadistas controladas ou coligadas. Essa prática faz com que a empresa do setor atacadista, elo da cadeia onde não há a incidência dos dois tributos, tenha uma receita maior. Por outro lado, a receita dos fabricantes, elo da cadeia onde incide a cobrança dos dois tributos, fica menor.
"Essa prática faz com que as empresas paguem muito menos tributo, erodindo a base de cálculo das contribuições", explicou o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa. Segundo ele, a MP 497 para impedir esse tipo de prática equipara - para fins de cobrança da Cofins e do PIS - as pessoas jurídicas comerciais atacadistas aos produtores quando são coligadas ou controladas. A medida só entrará em vigor em novembro.
Agencia Estado

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