LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 12 de julho de 2010

TRIBUTOS - 12/07/2010

Ministério do Desenvolvimento promove debate sobre isenção de impostos na exportação
Brasília – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior promove debate nesta sexta-feira (9/7) para empresários do ramo de exportação sobre o funcionamento do drawback integrado, lançado em abril último. O encontro será orientado por técnicos do Departamento de Operações de Comércio Exterior, entre 10h e 12h, no auditório do ministério.

De acordo com números do ministério cerca de 2,5 mil empresas nacionais utilizaram, no ano passado, a figura do drawback, que consiste na isenção de impostos nas importações de produtos utilizados no país em mercadorias a serem exportadas. Segmento de mercado que respondeu por US$ 38 bilhões das exportações brasileiras de 2009.

Agora, o benefício da isenção de impostos federais é válido também na aquisição de insumos internos, empregados ou consumidos na fabricação de bens exportáveis, e recebeu a denominação de drawback integrado.

A isenção foi determinada por um ano, a partir de 27 de abril deste ano, prorrogável por mais um, e desonera as compras em relação ao Imposto de Importação (II), ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição para o PIS/Pasep.

De acordo com a portaria que instituiu o drawback integrado, mercadorias usadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado também poderão contar com o benefício fiscal. Com isso, a medida cria um estímulo adicional para que as micros e pequenas empresas exportem mais.
Correio Braziliense



Receita Federal realiza Operação Leão Expresso V
Ação visa combater o contrabando e descaminho no comércio eletrônico

A Receita federal realiza no dia de hoje, a operação Leão Expresso V, com a finalidade de identificar e combater o comércio de mercadorias importadas de forma irregular e encaminhadas por intermédio de encomendas expressas domésticas pelos correios.
A operação foi desencadeada em 25 cidades brasileiras e conta com a participação de 120 servidores do órgão.

Os remetentes e os destinatários das mercadorias estrangeiras com indícios de práticas de contrabando e descaminho serão intimados a apresentar os documentos comprobatórios da regular importação no País.
Em caso de não comprovação, os envolvidos serão autuados, sendo aplicada a pena de perdimento para as respectivas mercadorias e encaminhas as representações para fins penais no Ministério Público Federal para abertura de processo criminal por contrabando ou descaminho.

A Receita Federal do Brasil alerta que o contrabando e o descaminho é crime tipificado no artigo 334, do Código Penal, punido com reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos. Incorre na mesma pena quem adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
Os produtos estrangeiros apreendidas pela Receita Federal serão destinadas a incorporação, doação ou leilões.

Alerta da Receita Federal contra Fraudes e Ilicitudes no Comércio Eletrônico

É crescente o número de fraudes e ilicitudes sendo praticados no meio eletrônico, incluindo as relações de comércio virtual. Inexistência do vendedor, falta de entrega do produto, emissão de nota fiscal falsa são alguns dos exemplos mais comuns de crimes praticados.

Desconfiar de preços muito atrativos (muito abaixo dos preços de mercado), de depósitos em contas-corrente de titularidade diferente do vendedor, como forma de pagamento dos valores negociados, bem assim de "indicadores" de avaliações dos vendedores em sites, pode ajudá-lo a realizar uma boa compra.

É importante para o consumidor buscar o maior número de informações possíveis a respeito do produto e do vendedor, para garantir a segurança de sua operação.

Documentação Comprobatória
Assim como em outras operações comerciais, as que envolvem o comércio eletrônico também necessitam de documentos que comprovem sua regularidade.

No caso de produtos adquiridos no Brasil, a nota fiscal é o documento que indica quando a venda foi efetivada e quem é o responsável, além de comprovar a garantia, informar o tipo, modelo, marca, número de série e assegura ao consumidor os seus direitos na hora de registrar reclamação junto aos órgãos de defesa.

Para produtos adquiridos no exterior, informações dos procedimentos de regularização de importação podem ser obtidas no item Encomendas e Remessas.

Avaliação do Vendedor
Antes de finalizar uma compra, é essencial obter informações sobre o vendedor. Conhecer detalhes como a razão social, nome da empresa, número do CNPJ, endereço e telefone são importantes para verificação da existência e idoneidade da empresa.

Maiores informações sobre empresas podem ser obtidas através do site www.receita.fazenda.gov.br da Receita Federal do Brasil, do site www.sintegra.gov.br das Receitas Estaduais e dos sites dos Procons Regionais.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/FraudesIlicitudes.htm

Locais de realização da Operação
Superintendências regionais da Receita Federal
Cidades
2ª Região Fiscal – Sede Belém  = Belém, Macapá, Guajará-Mirim, Brasileia e Marabá
3ª Região Fiscal – Sede Fortaleza  = Fortaleza
4ª Região Fiscal – Sede Recife  = Recife, Maceio e Natal
5ª Região Fiscal – Sede Salvador  = Salvador
6 ª Região Fiscal – Sede Belo Horizonte = Belo Horizonte
7 ª Região Fiscal – Sede Rio de janeiro  = Rio de janeiro
8ª Região Fiscal – Sede São Paulo  = São Paulo
9ª Região Fiscal – Sede Curitiba  = Londrina, Curitiba, São José, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Cascavel.
10ª Região Fiscal – Sede Porto Alegre  = Porto Alegre, Santo Ângelo, Ijuí, Pelotas, Novo Hamburgo e Santana do Livramento
SRF

Receita Federal e Polícia Federal deflagram Operação Pilantropia
O objetivo da operação é combater desvio de mercadorias destinadas a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas no estado do Rio de Janeiro.

Foi deflagrada na presente data a “Operação Pilantropia” que visa desarticular um esquema fraudulento de desvio e comercialização de mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil e doadas a Órgãos Públicos e entidades filantrópicas.

A operação foi conduzida pelo Centro de Inteligência Policial de Combate ao Crime Organizado (CICOR) da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro em conjunto com a Receita Federal.

Desde a manhã de hoje, dia 08 de julho, cerca de 100 servidores dos órgãos envolvidos estão cumprindo 15 mandados judiciais de busca e apreensão e 07 mandados de prisão, simultaneamente, na cidade do Rio de Janeiro e municípios vizinhos. Os mandados, expedidos pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, abrangem escritórios das empresas relacionadas ao esquema, depósitos de mercadorias, e residências das pessoas envolvidas. Todos os mandados de prisão expedidos são preventivos.

A operação conta com a participação de servidores da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, do Núcleo de Inteligência Policial da Delegacia de Foz do Iguaçu, da Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal e da Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu.

Foi determinado, judicialmente, o afastamento das funções de todos os servidores envolvidos na fraude, inclusive do chefe do esquema que foi preso em Foz do Iguaçu/PR.

Após as investigações, estima-se que o grupo em questão perpetrou ações, com o cometimento de diversos tipos de crimes, tais como: peculato, formação de quadrilha, receptação, entre outros ilícitos.

O valor das mercadorias desviadas e destinadas a apenas 03 Prefeituras e 01 unidade militar, no ano de 2009 e início de 2010, é de aproximadamente R$3.000.000,00.

A palavra PILANTROPIA é uma gíria utilizada no Brasil que se refere a uma falsa filantropia, ou seja, atos de caridade no intuito de se tirar algum tipo de proveito da situação. Este tipo de ação é geralmente praticada por golpistas que abusam da boa fé e da miséria alheias.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Nenhum comentário: