Prestadores de serviços derrubam na Justiça mudanças no SAT Multas em demasia podem inviabilizar empresas
O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) obteve na Justiça uma decisão incomum contra as mudanças no Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que entraram em vigor este ano. Na sentença, além de impedir a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a juíza Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, derrubou o aumento gerado com o reenquadramento das 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam de 1% a 3%. Com a alteração, as empresas do setor migraram da faixa dos 2% para a de 3%.
Além do reenquadramento, o valor da contribuição dessas empresas foi majorado com a aplicação do FAP. O mecanismo foi adotado para reduzir ou aumentar as alíquotas do SAT, com base nos índices de cada contribuinte. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% da folha de pagamentos. "Nenhuma empresa do setor ficou com contribuição abaixo de 4%", diz o advogado Ricardo Oliveira Godoi, do escritório Godoi e Aprigliano Advogados, que defende o Sindeprestem. A entidade representa cerca de três mil empresários do Estado. "As empresas têm um índice de acidentes de trabalho bastante razoável. Elas não têm como controlar os riscos de seus clientes."
Na ação, o sindicato argumentou que as empresas do setor prestam serviços para clientes com os mais variados perfis, que podem oferecer menor ou maior risco aos trabalhadores. E que elas não poderiam estar enquadradas na maior alíquota da contribuição. Para a juíza, ficou "patente nos autos a existência de plausibilidade nas alegações, já que demonstrada a existência de estabelecimentos com CNPJ ' s distintos, pelo que podem apurar o grau de risco para aferição da alíquota do SAT de forma autônoma, não devendo incidir a alíquota pela atividade preponderante, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
A juíza também aceitou o argumento da entidade contra o FAP. Ela entendeu que, embora o mecanismo esteja previsto em lei - artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003 -, coube a decretos e resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia de cálculo, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN). "Necessária a observância do disposto no artigo 150, I, da Constituição Federal, que veda ao Fisco exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, limitação ao poder de tributar regulada pelo artigo 146, II, do CTN, combinado com o artigo 97", afirmou.
As alterações no SAT geraram uma corrida de empresas e entidades de classe à Justiça. Pressionada por uma enxurrada de ações e recursos administrativos contra o FAP, a Previdência Social decidiu recentemente alterar a metodologia do mecanismo. A principal modificação favorece 350 mil companhias do país que não registraram nenhum tipo de acidente entre 2007 e 2008, que terão as alíquotas do tributo reduzidas à metade a partir de 1º de setembro.
Valor Econômico
As empresas optantes pelo regime jurídico de tributação Lucro Real deveriam ter entregues os livros e demonstrações contábeis referentes ao exercício de 2009 já pelo moderno Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Contábil, no dia 30 de junho. Como é a primeira vez que as empresas estão usando este sistema, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1056/2010, prorrogou o prazo para até o dia 30 de julho.
O novo prazo só foi possível devido a mobilização de todas as entidades empresariais Contábeis e de Serviços e a Federação Nacional das Empresas de Contabilidade, Serviços, Auditoria e Perícia (Fenacon), que perceberam que haveria uma enxurrada de multas a serem pagas. Como o Sped Contábil ainda é novidade o risco de erros é muito grande e a Receita entendeu que era realmente necessário estender o prazo.
Mas nem sempre é assim. As multas aplicadas pela Receita Federal são o calvário de boa parte das empresas. ''Todos os anos a Receita Federal do Brasil cobra dezenas de declarações. O pacote de exigências é enorme. Além do número excessivo de exigências e dos prazos exíguos para cumpri-las, as empresas de contabilidade e os empresários estão preocupados com o tamanho da multa que são submetidos quando atrasam a entrega dessas obrigações. Só para ter uma idéia, a multa para quem atrasa a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades imobiliárias (Dimob) é de R$ 5 mil. A mesma multa é aplicada a quem não entregar a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred)'', diz o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.
Segundo o vice presidente do Sescap-Ldr, Jaime Junior da Silva Cardozo, ''o problema é que muitas destas multas não são compatíveis com a atividade e até mesmo com o faturamento de determinadas empresas. Algumas delas, quando cobradas, simplesmente inviabilizam o negócio. O valor da multa aplicada a uma empresa como a Petrobras é o mesmo do aplicado a uma farmácia de bairro'', diz ele.
Cardozo também cita o exemplo da Dimob, ressaltando que além da multa por atraso, a empresa que emitiu o documento pode ser penalizada pela falta de informações, ou de dados que foram esquecidos - ela pagará 5% sobre o valor do negócio realizado. ''Caso a imobiliária não tenha conhecimento do atraso. Em um ano ela terá de pagar ao fisco R$ 60 mil de multa. Para algumas pequenas imobiliárias este valor é maior que o próprio faturamento da empresa'', comenta Cardozo.
A mais recente declaração criada pela Receita Federal do Brasil e que precisará ser entregue também no último dia útil de fevereiro de 2011 é a Declaração Anual de Serviços Médicos (DMED). Todas as empresas que prestam serviços na área médica - hospitais, clínicas médicas, fisioterapia, etc. - precisarão encaminhar a declaração. ''É mais uma forma de a Receita apertar a malha fina sobre o contribuinte. Quem declarar que usou serviços médicos e a informação não for comprovada pelo Fisco, vai cair na malha-fina, e pagar caro.'' Para Cardozo, a Receita poderia amenizar as punições por atraso na entrega de declarações com valores compatíveis com o faturamento da empresa.
Fonte: Sescap-LDr / Folha de Londrina - PR / por Fenacon
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