LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 5 de julho de 2010

TRIBUTOS - 05/07/2010

Consulta Pagamento de GNRE

A Receita Estadual visando possibilitar maior transparência aos serviços oferecidos na internet, disponibiliza nova consulta referente ao pagamento de tributos. O novo serviço denominado de “Consulta Pagamento de GNRE” é semelhante ao da Consulta Espelho de GR-PR.

Este serviço possibilita a consulta de uma GNRE após 30 minutos do seu pagamento. Além disso, permite visualizar tanto as guias emitidas pelo Portal da SEFA quanto pelo programa GNRE offline.

Com este serviço, diversos contribuintes, principalmente aqueles que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária, terão condições de verificar os pagamentos efetuados em um prazo exíguo, ou seja, a Consulta ao Pagamento de GNRE permitirá maior segurança e transparência aos cidadãos e contribuintes.
GNRE - Consulta Pagamento: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=378



Fazenda estabelece regimes especiais para grandes operações na Substituição Tributária
A partir desta quinta-feira, 1º de julho, contribuintes catarinenses que operam grandes volumes de mercadorias com Estados não-signatários do sistema de substituição tributária, poderão apurar o ICMS na entrada da mercadoria e recolher os valores ao fisco até o dia 10 do mês seguinte. O regime será concedido apenas aos contribuintes que ingressarem o pedido junto à Secretaria da Fazenda e comprovarem os volumes comercializados.

Outra mudança é para os atacadistas e distribuidores que forneçam produtos a órgãos públicos, como alimentos, louças e papelarias. Também mediante solicitação e comprovação, esses contribuintes poderão ficar na condição de substitutos tributários, ou seja, não precisarão fazer o recolhimento antecipado do produto. As medidas foram estabelecidas por meio de decreto.
“Essas duas ações são reflexo do esforço que o Governo do Estado vem fazendo para adaptar as situações pontuais ao sistema de substituição tributária, que é uma tendência nacional irreversível”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert.
SEF/SC / por Portal Contábil SC




Conheça o Cadastro Sincronizado Nacional
O CadSinc – Cadastro Sincronizado Nacional, acessado através do link https://www16.receita.fazenda.gov.br/cadsinc/index.html https://www16.receita.fazenda.gov.br/cadsinc/index.html ou via o portal da Receita Federal, é a integração dos procedimentos cadastrais de pessoas jurídicas e demais entidades no âmbito das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de outros órgãos e entidades que fazem parte do processo de registro e legalização de negócios no Brasil. Um dos pilares é a utilização do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador em todas as esferas de Governo. O Cadastro Sincronizado Nacional não é um cadastro único e sim uma sincronização entre os diversos cadastros existentes – todos passando a refletir as mesmas informações cadastrais, respeitando-se as demandas dos órgãos e entidades em relação à necessidade de informações específicas de cada um.
Pompermaier



Receitas Estadual e Federal promovem ações conjuntas
O subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, e o superintendente regional da 10ª Região Fiscal da Receita Federal, Paulo Renato Silva da Paz, reuniram-se na última terça-feira (29-6), na Secretaria da Fazenda, para debater as diferentes formas de intensificação do intercâmbio de informações entre os Fiscos estadual e federal e ações conjuntas de combate à sonegação.

Na ocasião, a Receita Estadual disponibilizou à Receita Federal arquivos contendo valores de faturamento e dados de contribuintes gaúchos. Houve solicitação de informações a respeito de setores específicos e de contribuintes que possuem créditos fiscais a receber.

A troca de informações entre os órgãos tem se intensificado nos últimos anos, com proveito para os fiscos, visando o cumprimento voluntário das obrigações pelos contribuintes.
Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.




Trabalhador pagará diferença de contribuição
O governo publicou nesta semana uma portaria dos ministérios da Fazenda e Previdência Social que atualiza os valores das contribuições sociais dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A correção já era esperada por causa da atualização em 7,72% dos benefícios previdenciários - como as aposentadorias - concedida pela Lei nº 12.254. A novidade da portaria, porém, está na retroatividade da correção, a janeiro deste ano, às contribuições pagas pelos trabalhadores. As empresas terão de recalcular a diferença entre o índice novo e o de dezembro do ano passado e fazer um novo desconto dos salários dos empregados. A medida foi uma surpresa, pois imaginava-se que a majoração só valeria para as contribuições a partir de junho, mês em que a Lei nº 12.254 foi publicada.

O consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini, afirma que a retroatividade não era esperada, pois em dezembro de 2009 a tabela já havia sido atualizada em razão da correção de 6,14% concedida pela Medida Provisória nº 457, editada naquele mês. Na conversão em lei, no entanto, um novo aumento foi concedido, de 7,72%. O advogado Fábio Medeiros, sócio do escritório Machado Associados Advogados e Consultores, afirma que não se esperava que as diferenças entre os índices fosse ser cobrada de forma retroativa à fonte de custeio. "Não era aguardada uma cobrança passada, pois a atualização por lei foi realizada em junho e desde janeiro os contribuintes já recolhiam um valor atualizado pela medida provisória", diz Campanini.

Apesar de não ter impacto financeiro direto para as empresas, a medida traz uma série de complicações burocráticas, segundo advogados que atuam na área. "Ainda que sejam os cinco primeiros meses do ano, há um custo burocrático imenso para as empresas, com tempo e pessoas que deverão se dedicar à tarefa", afirma Medeiros. Um exemplo de retrabalho, segundo Campanini, é o recálculo e as novas declarações a serem feitas pelas empresas. Além disso, o tributarista afirma que há o problema com o sistema de declarações da Previdência Social, que automaticamente gera multas e juros por atrasos. "Não sabemos ainda se o governo publicará algum ato para dispensar os contribuintes dessas multas", diz

Há também problemas que podem surgir em razão dos funcionários demitidos neste ano e dos serviços prestados por trabalhadores avulsos, sujeitos à retenção da contribuição ao INSS. De acordo com Campanini, se o empregado já foi dispensado, não há como a empresa cobrar a diferença e, provavelmente, a companhia terá de arcar com o pagamento. Quanto aos avulsos, o problema é a eventualidade da prestação do serviço, o que pode dificultar a cobrança.

Outra consequência da atualização dos valores e da retroatividade é o reflexo no Imposto de Renda (IR), descontado diretamente do salário dos empregados. Segundo o advogado Fábio Medeiros, a contribuição ao INSS integra a base de cálculo do imposto. Se há um aumento no valor da contribuição, há uma alteração no cálculo do IR. "Imagino que o governo deva publicar uma orientação para esses procedimentos", afirma.
A assessoria de imprensa da Previdência Social informou que o ministério e a Receita Federal vão publicar em breve orientações para os contribuintes, informando quais devem ser os procedimentos adotados pelas empresas para o pagamento retroativo das diferenças.
Zínia Baeta Valor Econômico



Contribuintes vão à Justiça para manter benefícios do ICMS
Empresas excluídas de regimes especiais do ICMS, por terem sido autuadas pela fiscalização estadual, têm recorrido ao Judiciário para manter os benefícios. Em acordos celebrados com os Estados, as empresas ou determinados setores podem obter facilidades para o cumprimento de algumas obrigações acessórias, como a entrega de documentos fiscais. Os benefícios, geralmente, são concedidos a empresas consideradas estratégicas para o Estado, que investem, geram empregos e, consequentemente, contribuem para uma maior arrecadação.
Os benefícios fiscais que implicam na redução da carga tributária, de acordo com a Constituição Federal, só podem ser concedidos com a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que congrega todos os secretários da Fazenda do país. A maior parte dos Estados, no entanto, concede esses regimes especiais sem a devida autorização do órgão - o que acaba fomentando a guerra fiscal.

Muitas vezes, segundo especialistas, a concessão de um regime especial pode "salvar" a vida de um contribuinte. Se uma empresa de leite paulista, por exemplo, não tivesse conseguido o benefício, seria inviável manter sua produção. Os caminhoneiros da companhia precisavam emitir uma nota fiscal para cada estabelecimento onde fazem entrega. Com isso, a empresa tinha dificuldade em cumprir os prazos de entrega estabelecidos com os clientes. O advogado Eduardo Salusse, do escritório Neumann, Salusse e Marangoni Advogados, conseguiu, no entanto, que a empresa passasse a emitir uma única nota fiscal, constando todas as entregas realizadas, no fim do mês, por meio de um regime especial.

Já algumas exportadoras conseguem aumentar o capital de giro em razão de regime especial. Isso porque, por meio desse benefício, elas conseguem pagar o ICMS - Importação com crédito acumulado do imposto. A medida é relevante para o fluxo de caixa dessas companhias porque, como elas têm isenção do imposto na saída das mercadorias, acabam por acumular os créditos do imposto.

O problema é que a maioria das secretarias da Fazenda só aceita conceder regime especial quando a empresa não tem débito fiscal. A Fazenda de Santa Catarina, por exemplo, concede crédito presumido de 9% de ICMS para as empresas catarinenses que são fornecedoras das indústrias que se instalam na região. Segundo Edson Fernandes Santos, diretor da administração tributária de Santa Catarina, no entanto, para obter o regime especial a empresa não pode ter débitos com o Fisco. Assim, advogados e consultores são procurados para tentar suspender a cobrança do débito. Isso acontece quando o valor referente ao auto de infração é incluído em um parcelamento, se está em discussão na esfera administrativa, ou quando a empresa deposita esse valor em juízo para contestá-lo na Justiça.

Uma liminar garantiu, por exemplo, a uma usina paulista de açúcar e álcool o direito de deixar de recolher o ICMS na aquisição da cana, para fazê-lo na entrada da mercadoria na indústria. Segundo o advogado da usina, Luiz Paulo Jorge Gomes, do escritório Jorge Gomes Advogados, o impacto do adiamento do pagamento do tributo é de cerca de R$ 1,4 milhão ao ano.

Mas nem todas as empresas têm a mesma sorte. Segundo Ronaldo José Neves de Carvalho, presidente do conselho de administração da Drogaria São Paulo, a Fazenda do Estado de São Paulo estaria forçando a empresa a pagar débitos indevidos para conceder o regime especial. Com o regime de substituição tributária, quando a drogaria compra mercadorias de outro Estado, é obrigada a fazer o recolhimento diário do imposto. "Mas se a mercadoria chega às cinco horas da tarde, não há condição de pagar e somos multados", afirma o presidente. A drogaria compra mensalmente cerca de R$ 30 milhões de mercadorias de outros Estados.

Carvalho reclama que outras farmácias conseguiram regime especial para voltar a recolher o ICMS mensalmente. Seu pedido foi negado em razão de a empresa ter débitos em aberto com a Fazenda. "Só que nossos débitos estão sendo discutidos na Justiça. Não somos sonegadores e estamos sendo prejudicados no mercado", afirma. De acordo com a Fazenda paulista, "o regime especial somente é concedido para os contribuintes que estejam em dia com o Fisco".

Para Elson Eduardo Bueno, sócio da KPMG, muitas empresas já saíram de São Paulo por conta de regimes especiais concedidos por outros Estados. "Por outro lado, o Estado de São Paulo faz o mesmo", afirma. Já o secretário da Fazenda do Espírito Santo, Bruno Negris, afirma que, desde 2003, o Estado só concede benesses em relação a obrigações acessórias para não fomentar essa guerra fiscal. Mas o secretário da Fazenda da Bahia e coordenador do Confaz, Carlos Martins, afirma que todos os Estados brasileiros concedem redução do imposto a pagar para determinadas empresas, por meio de regime especial. "Os acordos são velados justamente porque não têm a autorização do Confaz."
Laura Ignacio Valor Econômico



Custos da burocracia

Manicômio tributário: a expressão, utilizada por um especialista em direito administrativo, não soa exagerada para caracterizar um país em que convivem 63 tributos diferentes, regidos por um conjunto de normas que, nos últimos 20 anos, tem sofrido a média de 34 alterações por dia.

"O que acaba ocorrendo", diz o professor Carlos Ari Sundfeld, da Fundação Getúlio Vargas, "é um parasitismo nosso, dos advogados, para se aproveitar dessa confusão". O parasitismo, para utilizar o mesmo termo, replica-se na própria estrutura do poder público, criando camadas e mais camadas de funcionários encarregados de zelar pela observância -ou de facilitar a desconsideração- das regras que produzem sem cessar.

A dimensão dos custos com burocracia no Brasil foi quantificada em recente estudo da Fiesp. São R$ 46,3 bilhões por ano, mais do que todos os gastos com saneamento básico previstos no PAC 2 para os próximos quatro anos.

Num cálculo mais dramático, pode -se dizer que o prejuízo anual devido à fúria dos regulamentos públicos é aproximadamente mil vezes maior do que o total dos gastos emergenciais provocados pela recente calamidade das enchentes no Nordeste.

Desses R$ 46,3 bilhões, quase a metade (R$ 20 bilhões) corresponde ao que se perde com o tsunami tributário. Mas o pesadelo se estende, como é notório, para as incontáveis autorizações, alvarás, processos e impedimentos que, do mero registro de uma empresa familiar até fabulosas obras governamentais, emperram qualquer iniciativa econômica e colocam o Brasil entre os países mais burocráticos do mundo.

Segundo o Banco Mundial, a terra do "jeitinho" e dos bacharéis está na 129ª posição, entre os 183 países pesquisados.

Não se trata apenas da herança cultural ibérica, ou de alguma cisão entre a mentalidade, digamos, latina e a tradição anglo-saxônica. Portugal e Itália, apesar do folclore que possa cercá-los, situam-se em muito melhor colocação nesse levantamento.

Outras circunstâncias, como o desdobramento administrativo nas esferas municipal, estadual e federal, ou a própria importância do investimento estatal na economia do país, contribuem para solidificar tal situação.

O mais perverso é que todo mecanismo burocrático, de qualquer modo, sempre aparenta ter alguma razão para existir; no mínimo, destina-se a sobrepor um novo controle sobre a ineficiência dos que o precediam.

Grandes doses de ousadia, portanto, e mesmo de voluntarismo, seriam necessárias para que alguma liderança política decidisse adotar uma agenda transformadora nessa questão.

Por diferentes motivos, o perfil dos principais candidatos à Presidência não parece corresponder a esse desafio -o que torna ainda mais oportuno o estudo da Fiesp agora divulgado.

Tanto a reforma tributária quanto uma reforma ainda maior do próprio Estado dependem de esforços de mobilização e pressão que não dizem respeito apenas às entidades empresariais, mas aos interesses de toda a população.
Folha de S.Paulo



Empresas ficam fora do Supersimples
Por falta de inscrição estadual, a Secretaria da Fazenda indeferiu na quarta-feira (30) 45 pedidos de enquadramento no Simples Nacional, apresentados por pequenas e microempresas goianas de várias cidades. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado. Há prazo de 15 dias para recorrer da decisão e de 30 dias para legalizar a inscrição no Cadastro de Contribuintes e obter o benefício, que permite o pagamento simplificado e reduzido de impostos federais, estaduais e municipais.

Neste ano, de janeiro a junho, a Sefaz indeferiu mais de 700 termos de opção do Supersimples. A maioria foi por falta de cadastro. Não há registro sobre a legalização da adesão, após o indeferimento, mas sabe-se que os pequenos empresários em início de profissão costumam acertar as pendências impostas por lei para pagar imposto reduzido.
Sefaz

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