LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 22 de julho de 2010

COMERCIO EXTERIOR - 22/07/2010

Exportações da Petrobrás saltam 140% no 1º semestre, diz Secex

SÃO PAULO - A Petrobrás, maior exportadora do País, encerrou o primeiro semestre de 2010 com vendas externas de US$ 9,175 bilhões (preço FOB), segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).

O resultado representa uma expansão de 140% em relação a igual período do ano passado, em consequência principalmente da recomposição dos preços internacionais do petróleo na comparação entre os períodos.

Na comparação entre segundos trimestres, o crescimento foi de 111,5%, para US$ 4,734 bilhões. O resultado foi puxado pelo mês de maio, quando as vendas cresceram 133,6% ante o mesmo período do ano passado. Em junho, a alta foi de 86,3% (a menor do trimestre), para US$ 1,352 bilhão.
Agência Estado



Comissão aprova proposta que extingue encargo sobre cancelamento de exportação

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 5620/09, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que extingue a cobrança de encargo financeiro relativo ao cancelamento ou baixa de contratos de câmbio de exportação. A medida prevista no projeto atinge mercadorias, serviços e transferências financeiras do exterior.

O relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), recomendou a aprovação. Segundo ele, a proposta não tem impactos sobre a receita ou sobre a despesa da União. Além disso, acaba com encargo financeiro cobrado dos exportadores que, por qualquer razão, não conseguem concluir o negócio, mediante o embarque das mercadorias ou a prestação dos serviços contratados ou a transferência financeira.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que promove alterações de técnica legislativa, sem modificar o conteúdo. Essa comissão havia proposto e aprovado o substitutivo em março passado.


Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. , ainda terá de ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Agência Câmara



Guerra fiscal contra a indústria

A guerra fiscal está prejudicando a indústria brasileira e criando empregos fora do País. Pelo menos seis Estados têm reduzido impostos para facilitar importações e incentivar o uso dos portos locais. Com isso, produtores nacionais são submetidos a uma concorrência maior, não por uma decisão de política industrial ou comercial, mas por iniciativa arbitrária de alguns governos estaduais. Por mais de um quarto de século essa guerra foi principalmente uma disputa entre governos regionais. Alguns Estados atraíam investimentos e fortaleciam sua economia oferecendo redução ou isenção de impostos, além de outras facilidades, como terrenos de graça ou a baixo custo. As empresas beneficiadas ganhavam poder de competição.

Nos Estados prejudicados, o Tesouro perdia receita e as empresas ficavam em desvantagem diante daquelas beneficiadas com os favores. Havia distorções econômicas muito graves, mas com efeitos pouco sensíveis na concorrência internacional. Esse quadro mudou e o problema dos incentivos concedidos de forma arbitrária se tornou muito mais sério.

De janeiro a junho, o Brasil importou 45% mais que no primeiro semestre de 2009. No mesmo período, as importações de Santa Catarina, Pernambuco e Goiás foram cerca de 70% maiores que as de um ano antes. Além desses, pelo menos três outros Estados concedem vantagens fiscais a importadores: Espírito Santo, Paraná e Alagoas.

O esquema foi resumido em reportagem publicada no Estado no último domingo, mas vale a pena repetir a informação. Se um importador receber um carregamento de aço pelo Porto de Santos, pagará 18% de ICMS. Se a importação chegar por Itajaí (SC) ou Suape (PE), o tributo só será pago quando a mercadoria cruzar a fronteira para outro Estado. A alíquota será de 3% num caso e de 5% no outro. Se o produto entrar em São Paulo, o Tesouro paulista deverá conceder um crédito fiscal equivalente a 12%, como se esse fosse o imposto recolhido na origem. A diferença ficará para o importador.

A indústria nacional será submetida a uma concorrência imposta não por um governo estrangeiro, por meio de subsídio, mas por um governo estadual do Brasil. Para atrair a operação de comércio, movimentar o porto local e ganhar alguma receita adicional, uma autoridade brasileira dá um presente a uma empresa de outro país e ajuda a criar empregos no exterior.

A guerra fiscal sempre foi uma ilegalidade. A lei restringe o poder dos Estados de conceder benefícios tributários. Como regra básica, incentivos são regulares somente quando aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, com participação de secretários de Fazenda de todos os Estados. Mas essa norma tem sido violada com frequência há décadas. Os Estados mais prejudicados ? São Paulo é o exemplo mais notório ? têm recorrido ao Judiciário, mas com resultados escassos. De fato, nunca houve uma repressão eficaz a essa irregularidade.

A guerra se torna mais danosa quando os incentivos facilitam a importação e afetam o comércio exterior, comprometendo a produção e a criação de empregos no Brasil. O Imposto de Importação, administrado pelo governo federal, é um tributo regulador, concebido não para geração de receita, mas para administração do comércio internacional. O ICMS, recolhido pelos Estados, tem outra natureza e é usado pelos governos estaduais como instrumento de suas políticas, muitas vezes contra os interesses da economia nacional.

A eliminação da guerra fiscal é um dos vários objetivos da reforma tributária há muito discutida pelos especialistas e prometida pelo governo central. Enquanto se espera a reforma e os governos estaduais se mantêm livres para praticar desmandos na concessão de incentivos, multiplicam-se as distorções.

Uma delas, denunciada por uma empresa em anúncio publicado na última edição da revista Veja, ocorre no mercado atacadista de medicamentos: é o transporte de produtos farmacêuticos, em viagens de ida e volta, entre os principais Estados produtores, como São Paulo, e os paraísos do estímulo fiscal. O frete é menor que o benefício obtido por quem promove o passeio da mercadoria e consegue com esse truque um lucro extra.
O Estado de São Paulo

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