LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 10 de maio de 2018

ICMS/SC



ICMS/SC - Alesc rejeita redução de impostos proposta por Governo do Estado e entidades da classe produtiva




Por 24 votos a 12, os deputados estaduais rejeitaram a Medida Provisória (MP) nº 220/2018, que reduziria de 17% para 12% a alíquota do ICMS para operações com mercadorias destinadas ao contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços, na sessão desta terça-feira, 8, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

Publicada no Diário Oficial de 12 de abril, a finalidade da MP era a redução de impostos, simplificando e padronizando a legislação do ICMS, para estimular o crescimento do mercado catarinense, incentivando o consumo interno e, consequentemente, gerando mais empregos na cadeia produtiva.

“Diminuímos a alíquota para que a indústria catarinense voltasse a ser competitiva, igualando o ICMS de outros Estados, como Paraná e Rio Grande do Sul. Assim, Santa Catarina movimentaria mais negócios, com mais segurança jurídica e, consequentemente, maior arrecadação de ICMS”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli. Ele ressalta que a economia estadual ainda está em processo de recuperação pós-crise, iniciada em 2014. Em 2016, a atividade econômica catarinense caiu -4,5%, mais que a média nacional, de -3,5%.

Para atender o setor produtivo, representado pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio) e Associação de Distribuidores e Atacadistas Catarinenses (ADAC), o texto passou por modificações. “O Governo foi sensível às reinvindicações e excluímos da MP a indústria têxtil, uma das mais fortes no Estado e que foi o foco da maior reação. Os artigos têxteis, de vestuário e calçadista continuariam pagando 3% e emitindo nota de 17% para que, assim, o crédito presumido continuar em 14%”, explica Eli.

Antes da votação na Alesc, representantes das entidades estiveram reunidos para validar o novo texto. “Considerando a exclusão do setor têxtil, a medida estava devidamente ajustada aos setores aqui de Santa Catarina”, disse o presidente da Câmara de Assuntos Tributários e Legislativos da Fiesc, Evair Oenning, durante o encontro. A medida era aguardada há mais de 30 anos pela indústria catarinense.

Nota LegisWeb: Para estimular a competividade da indústria catarinense, o governador Eduardo Pinho Moreira assinou, no dia 11.04, a Medida Provisória Nº 220 DE 11/04/2018 para diminuir de 17% para 12% o ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.

Em seguida, foi publicado o Decreto Nº 1581 DE 19/04/2018 que estabelecia procedimentos sobre a restituição do ICMS nas operações realizadas no período de 01.04.2018 até a data de publicação da Medida Provisória nº 220/ 2018.

Entretanto, em 09.05.2018, foi publicado o Decreto Legislativo Nº 18327 DE 08/05/2018, declarando insubsistente a Medida Provisória nº 220, de 2018.


Fonte: http://www.sef.sc.gov.br/midia/noticia/2107

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20452

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