LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Câmara zera PIS/Cofins sobre o diesel em troca da reoneração da folha


Câmara zera PIS/Cofins sobre o diesel em troca da reoneração da folha



A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira, o projeto de reoneração da folha de pagamentos das empresas que, numa derrota do governo, incluiu artigo que zera a alíquota do PIS/Cofins sobre o óleo diesel até 31 de dezembro. As emendas ao projeto foram rejeitadas e o texto seguirá para debate no Senado Federal.

A votação foi estimulada pelo presidente da Câmara e pré-candidato à Presidência da República, Rodrigo Maia (DEM-RJ), empenhado em atuar pela redução dos combustíveis, alvo de protestos de caminhoneiros por causa dos altos custos e que poderá ser reduzido entre 10% e 12% com a mudança. O preço da gasolina não será afetado, nem o do gás de cozinha.

Apesar de protestos da equipe econômica e do ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, de que a conta não fecharia, o próprio MDB do presidente Michel Temer apoiou o acordo, junto com PSDB e outros partidos que defendem o ajuste fiscal. O impacto para o resto do ano, disse Marun, é de R$ 12 bilhões, com redução de R$ 0,46 por litro no valor do diesel.

Na equipe econômica, já se falava que o projeto era inconstitucional e que o artigo que faz a redução da alíquota do PIS/Cofins poderia ser vetado. A proposta do Ministério da Fazenda era usar a reoneração para zerar a Cide, que tem impacto menor, de R$ 0,05 no valor do litro do combustível e de R$ 2,5 bilhões por ano na arrecadação do governo.

Nas contas do consultor do setor energético Adriano Pires, utilizadas por Maia, o custo será menor. Pelo cálculo, o PIS/Cofins do óleo diesel rende R$ 6,4 bilhões por ano ao governo. Como passaria a ter validade em apenas metade do ano, o impacto estaria na ordem de R$ 3 bilhões. “Acredito que o governo está com o número errado. Já fez isso no Refis, quando dizia que daria R$ 3 bilhões e deu R$ 30 bilhões”, afirmou o presidente da Câmara.

Pela proposta aprovada, que ainda terá de passar pelo Senado, a política de desoneração da folha instituída pelo governo Dilma, que permite às empresas pagarem as contribuições previdenciárias com base em um percentual do faturamento, será reduzida à metade dos setores hoje beneficiados, de 56 para 28, e acabará a partir de janeiro de 2021. O relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), não mexeu nas alíquotas atuais.

Quem expressou preocupação com o impacto nas contas públicas foram Psol e Rede. “Nós do Psol sempre fomos contra a política de desonerações desenfreadas, mas há estimativa de valor?”, questionou o líder do partido, deputado Chico Alencar (RJ). Orlando Silva respondeu que o parecer anterior garantia arrecadação de R$ 3 bilhões por ano, mas “evidentemente que um ajuste ou outro pode manter o impacto”. Como há noventena entre a sanção e a aplicação das novas alíquotas, a cobrança só começará, no melhor dos cenários, em setembro.

Após a votação, Marun afirmou que ficará constrangido se os números do governo estiverem incorretos, mas que acredita que a votação ocorreu com base em uma conta errada. “Lamento porque a posição da Petrobras [de reduzir em 10% o diesel por 15 dias] nos dava tempo para tomar essa decisão com mais cuidado, mais atenção”, disse.

No Senado, caso avalie que há risco fiscal, o governo pode trabalhar contra a proposta – que, se alterada, terá de voltar para uma segunda análise da Câmara – ou aprovar o texto e vetar os trechos que não desejar. O presidente Michel Temer já bateu o recorde, desde a redemocratização, de vetos derrubados pelo Congresso Nacional.

Temer convocou uma reunião, pela manhã, com o presidente da Petrobras, Pedro Parente; com os ministros da Fazenda, Eduardo Guardia; dos Transportes, Valter Casimiro; e de Minas e Energia, Moreira Franco, e com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

Os setores que permanecerão dentro da política de desoneração até 31 de dezembro de 2021 são: empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros (todas na alíquota de 2%), de construção civil e de obras de infraestrutura (ambas na alíquota de 4,5%), jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (1,5%), tecnologia da informação e comunicação (4,5%), “call center” (3%), projeto de circuitos integrados (4,5%), couro (2,5%), calçado (1,5%), confecção/vestuário (2,5%), Empresas Estratégicas de Defesa (EED) (2,5%), fabricante de ônibus e de carroceria de ônibus (1,5% para ônibus e de 2,5% para carroceria), máquinas e equipamentos industriais (2,5%), móveis ( 2,5%), transporte rodoviário de cargas (1,5%), indústria ferroviária (2,5%), fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos (2,5%), fabricantes de compressores (2,5%), transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%), serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%), proteína animal (1%), têxtil (2,5%), empresas editoriais (1,5%), de manutenção de aeronaves (2,5%), de construção e reparação naval (2,5%) e comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2 (2,5%).


​ Fonte: Valor Econômico


https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20545

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