LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 3 de maio de 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 39/2018 - SIMPLES NACIONAL. BEBIDAS ALCOÓLICAS. IMPORTAÇÃO



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 39, DE 27 DE MARÇO DE 2018



(Publicado(a) no DOU de 30/04/2018, seção 1, página 57)
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. BEBIDAS ALCOÓLICAS. IMPORTAÇÃO. COMÉRCIO VAREJISTA. COMPATIBILIDADE.
A importação, assim como, o comércio varejista de bebidas alcoólicas são atividades compatíveis com a opção pelo Simples Nacional.
Dispositivos Legais: LC nº 123/2006, art. 17, X; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 8º e Anexos VI e VII.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=91741

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