Redução do IPI é muito pouco para fazer Justiça
O
governo federal anunciou mais uma vez a redução do IPI para determinados tipos
de produtos porque existiria o perigo da desindustrialização. Ainda que os
fabricantes possam ficar satisfeitos, todos sabemos que isso é muito pouco.
Nunca é demais lembrar que ao reduzir o IPI o governo federal abre mão apenas de 53% do valor reduzido, pois 47% são repartidos entre estados e municípios, na forma do artigo 159 da Constituição. Ou seja: concede-se benefício que sai dos cofres estaduais e municipais.
Por outro lado, a consequência do benefício não altera muito o preço dos produtos, em cuja composição entram diversos custos que direta ou indiretamente são administrados pelo poder público. Tal é o caso do custo da energia elétrica, dos combustíveis (e da CIDE que deles faz parte) e dos custos indiretos da comercialização, aqui incluídos os que decorrem do problema de infraestrutura.
Se de um lado estamos vendo um esforço aparente para reduzir o custo daqueles produtos, de outro há notícias sobre aumento do preço dos combustíveis que, por certo, refletirá no custo dos fretes.
Na verdade, o IPI é um imposto que jamais deveria ter sido criado e que precisa ser extinto, junto com o ICMS, pois não tem fundamento lógico a existência de dois impostos não cumulativos incidentes sobre produtos e mercadorias, com competências diferentes. Por isso é que temos um sistema de tributos que gera grande quantidade de dúvidas e enorme volume de conflitos que chegam a avolumar ainda mais o nosso Poder Judiciário.
Os impostos não possuem apenas finalidade arrecadatória. Num país como o nosso eles servem para reduzir as diferenças regionais, viabilizando um desenvolvimento mais justo. Por isso mesmo é que deve ser vista com muita cautela toda essa discussão que se faz em torno da chamada guerra fiscal.
Quando outras unidades da federação procuram conceder estímulos para que importações se façam através de seus portos, podemos vislumbrar nisso um esforço que certamente interessa a todos nós. Atualmente, o porto de Santos está com problemas de espaço que agravam ainda mais as rodovias do estado. O crescimento de portos em outros estados pode melhorar esse quadro.
Os custos de um produto qualquer tem formação muito complexa. Não se compõem apenas dos insumos diretos e indiretos e dos impostos. O custo da eletricidade, da água, do uso de rodovias ou ferrovias, da manutenção de veículos, tudo isso faz parte do preço.
Assim, não basta reduzir um ou mais impostos. Torna-se necessário implementar um amplo programa de desenvolvimento econômico, que estimule a infraestrutura, reduza a burocracia na produção e promova uma política de crescimento em todo o país. Com a tal redução do IPI, permanece toda a burocracia do imposto, inclusive declarações, livros, etc.
Somente a extinção total e absoluta do IPI e sua fusão com o ICMS, criando-se um IVA — Imposto sobre Valor Agregado — de competência federal será capaz de simplificar os sistemas de controle a que os contribuintes estão sujeitos.
O pior de tudo é que em passado recente criou-se por exemplo o CNPJ , afirmando-se que tal cadastro substituiria todos os outros. Não foi isso o que ocorreu. Trocaram seis por meia dúzia e os cadastros estão aí a nos enredar em suas teias misteriosas.
Nós não precisamos só de redução de impostos. Necessitamos que tal redução se faça de preferência com eliminação de tributos, para assim reduzirmos um pouco do pesado fardo da burocracia que cada cidadão carrega sobre seus ombros.
Justiça tributária implica numa carga de tributos onde podem pagar o que for devido e, depois desse pagamento, ainda exista um saldo que possa ser investido. Se o cidadão apenas consegue atender a sua necessidades básicas e com o resto apenas pagar o tributo, é escravo. Pois só o escravo é que vive para comer e pagar impostos. Cidadão é aquele que vê todas as suas necessidades atendidas com seu esforço, consegue pagar os tributos e ainda vê a possibilidade de progredir na sociedade.
Nunca é demais lembrar que ao reduzir o IPI o governo federal abre mão apenas de 53% do valor reduzido, pois 47% são repartidos entre estados e municípios, na forma do artigo 159 da Constituição. Ou seja: concede-se benefício que sai dos cofres estaduais e municipais.
Por outro lado, a consequência do benefício não altera muito o preço dos produtos, em cuja composição entram diversos custos que direta ou indiretamente são administrados pelo poder público. Tal é o caso do custo da energia elétrica, dos combustíveis (e da CIDE que deles faz parte) e dos custos indiretos da comercialização, aqui incluídos os que decorrem do problema de infraestrutura.
Se de um lado estamos vendo um esforço aparente para reduzir o custo daqueles produtos, de outro há notícias sobre aumento do preço dos combustíveis que, por certo, refletirá no custo dos fretes.
Na verdade, o IPI é um imposto que jamais deveria ter sido criado e que precisa ser extinto, junto com o ICMS, pois não tem fundamento lógico a existência de dois impostos não cumulativos incidentes sobre produtos e mercadorias, com competências diferentes. Por isso é que temos um sistema de tributos que gera grande quantidade de dúvidas e enorme volume de conflitos que chegam a avolumar ainda mais o nosso Poder Judiciário.
Os impostos não possuem apenas finalidade arrecadatória. Num país como o nosso eles servem para reduzir as diferenças regionais, viabilizando um desenvolvimento mais justo. Por isso mesmo é que deve ser vista com muita cautela toda essa discussão que se faz em torno da chamada guerra fiscal.
Quando outras unidades da federação procuram conceder estímulos para que importações se façam através de seus portos, podemos vislumbrar nisso um esforço que certamente interessa a todos nós. Atualmente, o porto de Santos está com problemas de espaço que agravam ainda mais as rodovias do estado. O crescimento de portos em outros estados pode melhorar esse quadro.
Os custos de um produto qualquer tem formação muito complexa. Não se compõem apenas dos insumos diretos e indiretos e dos impostos. O custo da eletricidade, da água, do uso de rodovias ou ferrovias, da manutenção de veículos, tudo isso faz parte do preço.
Assim, não basta reduzir um ou mais impostos. Torna-se necessário implementar um amplo programa de desenvolvimento econômico, que estimule a infraestrutura, reduza a burocracia na produção e promova uma política de crescimento em todo o país. Com a tal redução do IPI, permanece toda a burocracia do imposto, inclusive declarações, livros, etc.
Somente a extinção total e absoluta do IPI e sua fusão com o ICMS, criando-se um IVA — Imposto sobre Valor Agregado — de competência federal será capaz de simplificar os sistemas de controle a que os contribuintes estão sujeitos.
O pior de tudo é que em passado recente criou-se por exemplo o CNPJ , afirmando-se que tal cadastro substituiria todos os outros. Não foi isso o que ocorreu. Trocaram seis por meia dúzia e os cadastros estão aí a nos enredar em suas teias misteriosas.
Nós não precisamos só de redução de impostos. Necessitamos que tal redução se faça de preferência com eliminação de tributos, para assim reduzirmos um pouco do pesado fardo da burocracia que cada cidadão carrega sobre seus ombros.
Justiça tributária implica numa carga de tributos onde podem pagar o que for devido e, depois desse pagamento, ainda exista um saldo que possa ser investido. Se o cidadão apenas consegue atender a sua necessidades básicas e com o resto apenas pagar o tributo, é escravo. Pois só o escravo é que vive para comer e pagar impostos. Cidadão é aquele que vê todas as suas necessidades atendidas com seu esforço, consegue pagar os tributos e ainda vê a possibilidade de progredir na sociedade.
Raul
Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e
Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista
ConJur.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de
2012
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