LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 11 de abril de 2012

TRIBUTOS




Setor de agropecuária pode perder crédito de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais da Fazenda do país, passa a permitir que alguns Estados revoguem a manutenção do crédito de ICMS nas vendas de produtos agropecuários.

A autorização para revogação do benefício consta do Convênio ICMS nº 15, de 30 de março, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira.

Poderão acabar com o benefício os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e o Distrito Federal.

O direito a crédito foi concedido em 1997 pelo Convênio ICMS nº 100, de 1997. O benefício foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano pelo Convênio ICMS nº 01, de 2010.

De acordo com o Convênio nº 100, fica reduzida em 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de produtos como: inseticidas, rações para animais, vacinas, medicamentos, calcário, gesso, sementes genéticas, entre outros de uso agropecuário.

O Convênio 100 também autorizava os Estados e o DF a não exigirem o estorno do crédito de ICMS, proporcional à redução do tributo, nas operações interestaduais com benefício fiscal ou nas operações internas com isenção.

“Como os contribuintes são obrigados a deduzir do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, demonstrando-se expressamente na nota fiscal a respectiva dedução, a exigência do estorno pode resultar em ofensa ao princípio da não cumulatividade”, afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários





Mato Grosso - Governo difere ICMS do frete para estimular industrialização de couro


A fim de estimular a industrialização de couro bovino em Mato Grosso, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), diferiu o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente no transporte (frete) de couro do estabelecimento frigorífico a curtume estabelecido no Estado.

O diferimento é a transferência do pagamento do ICMS para um momento posterior da circulação da mercadoria e foi solicitada para essa situação pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt). Sem a exigência do recolhimento do ICMS em uma etapa, a mercadoria comercializada deixa de ter em seu custo o valor do imposto, o que oportuniza ao adquirente maior poder de compra.

“A medida objetiva estimular a competitividade das indústrias, uma vez que os estabelecimentos poderão economizar em despesas com frete. Com isso, poderão também investir em mão de obra e na modernização de seus negócios”, observa o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

O benefício é opcional ao curtume e ao prestador de serviço de transporte (frete). A opção implica ao curtume a obrigação de efetuar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação às saídas subsequentes do produto resultante do processo industrial a ocorrerem no território mato-grossense.

Para usufruir do diferimento, frigorífico (remetente da mercadoria) e curtume (destinatário da mercadoria) têm de atender a algumas condições, como estar inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Mato Grosso, estar em situação fiscal regular, ser usuários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), dentre outras exigências previstas no Decreto n. 1050/2012.

O transportador (frete) também deve atender a algumas condições, como estar em situação fiscal regular, prestar o serviço acobertado por Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), dentre outras exigências.

A regularidade fiscal do remetente, destinatário, bem como do prestador de serviço de transporte inscrito no Cadastro de Contribuintes, pode ser comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos (CND-e), com a finalidade 'Certidão referente ao ICMS', a ser obtida no portal da Sefaz, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, no menu serviços (lateral esquerda da página), até o dia cinco de cada mês. A certidão tem validade de 30 dias, contados da data da sua obtenção, para acobertar operações ou prestações ocorridas durante o referido período.

A formalização da opção pelo diferimento, tanto pelo curtume como pelo transportador, deve ser feita mediante acesso ao sistema de processo eletrônico, disponível no portal da Sefaz, no menu serviço identificado por e-Process (lateral esquerda da página). A opção produzirá efeitos a partir do 1° dia do mês seguinte ao da formalização do pedido.

LIGIANI SILVEIRA
Assessoria/Sefaz-MT
Fonte: SECOM - MT
Associação Paulista de Estudos Tributários




Hospital obtém liminar para suspender decisão sobre ICMS

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar pedida na Ação Cautelar (AC) 3065, ajuizada pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Hospital Albert Einstein, para dar efeito suspensivo a um recurso (agravo regimental no Agravo de Instrumento 767667) em que a recorrente pede que o Supremo analise questão referente à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre equipamentos médicos importados. Com a liminar, fica suspenso também qualquer ato de execução dos débitos tributários discutidos na ação principal.

A ação originária é um mandado de segurança impetrado contra ato da Delegacia Regional Tributária de São Paulo, por meio do qual o hospital buscou afastar a incidência do ICMS nas importações de bens destinados à prestação de serviços médico-hospitalares. O fundamento do pedido era o fato de se tratar de associação de caráter beneficente, social, científico e cultural, sem fins lucrativos. Uma liminar permitiu o desembaraço aduaneiro de bens sem recolhimento do tributo, o que gerou a aplicação de multa cujo valor chega a R$ 258 mil.

O mérito do pedido, porém, foi negado tanto pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), levando o hospital a interpor recurso extraordinário para o STF. Como o TJ-SP negou seguimento ao recurso, houve a interposição de agravo de instrumento – no qual a ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao recurso extraordinário quanto ao pedido de enquadramento como entidade assistencial – e agravo regimental, pendente de julgamento. Posteriormente, a associação ajuizou a presente ação cautelar.

Ao analisar a liminar, a relatora observou que o STF admite excepcionalmente o deferimento de efeito suspensivo a recurso extraordinário cuja admissibilidade tenha sido rejeitado pelo tribunal de origem, “desde que demonstrada a plausibilidade jurídica do pedido e a possibilidade de dano irreparável”. Nesse sentido, considerou “plausível” a argumentação do hospital quanto à matéria de fundo, tendo em vista que a questão constitucional discutida foi reconhecida como de repercussão geral pelo Supremo no RE 594996, de relatoria do ministro Luiz Fux.

A ministra também constatou a existência do perigo da demora, uma vez que a inscrição no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) causa prejuízo às empresas, que ficam impedidas de celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam recursos financeiros e receber créditos oriundos do Projeto Nota Fiscal Paulista, entre outras restrições. “Essas razões reforçam a excepcionalidade do presente caso”, concluiu.

CF/AD
Fonte: STF
Associação Paulista de Estudos Tributários 





Pacote do governo complica legislação tributária

Secretário da Receita Federal durante os oito anos do governo Fernando Henrique Cardoso, Everardo Maciel vê problemas no “Pacote de Páscoa” anunciado na última terça-feira (3/4) pelo governo para aquecer a economia.
O principal defeito, observa, é abrir um perigoso precedente para setores que queiram postergar o pagamento de tributos.
Quais os principais problemas da parte tributária do pacote?
A meu ver, o ponto mais problemático está na postergação do recolhimento do PIS e do Cofins. Esse tipo de medida legitima um precedente perigoso.
A postergação teria de vir acompanhada de critérios muito objetivos para se justificar.
Como esses critérios seriam estabelecidos?
Os setores beneficiados pela postergação alegam que estão em crise. Não discuto o mérito, mas precisamos definir quem pode pedir esse adiamento.
Caso contrário, outros setores também se sentirão à vontade para pedir o mesmo. Como não foi estabelecido um critério sobre quem pode ou não, esse é um Risco grande que se corre.
Que avaliação o senhor faz das medidas para estimular o setor automotivo?
Infelizmente, os governos têm mostrado visões muito pontuais nos estímulos a esse segmento. Esses incentivos padecem de uma análise mais ampla sobre fatores externos.
Da forma como os estímulos são feitos, há uma aposta cega no transporte individual, que tem como efeito engarrafar e poluir as cidades.
Qual sua avaliação sobre os estímulos à indústria de semicondutores?
É impossível ser contra estimular esse setor, mas é preciso fixar metas de produtividade.
O pacote tem algum outro efeito nocivo?
Sim. Ele torna ainda pior a já ruim legislação brasileira sobre PIS e Cofins. O sistema é tão complexo que se tornou completamente incompreensível. Uma completa colcha de retalhos.
Acho que há uma utilização abusiva do sistema tributário para socorrer setores e escolher quais serão os campeões.
Fonte: Brasil Econômico




MPES: empresas tem uma semana para entregar declaração do simples
As MPEs (micro e pequenas empresas) optantes do Simples Nacional têm uma semana para entregar a DASN-2012 (Declaração Anual do Simples Nacional), relativa ao ano-calendário 2011. Quem não cumprir o prazo final de entrega, no próximo dia 16, terá de arcar com multas e outras penalidades.
"É bom ficar atento ao prazo, uma vez que aqueles que deixarem de apresentar o documento estarão sujeitos a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20%", alerta o conselheiro da Câmara Técnica do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Jádson Gonçalves Ricarte.
Segundo ele, para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, a multa será de R$ 100, lembrando que o valor não será inferior a R$ 200. "É importante entregar a declaração o quanto antes, pois no último dia pode haver congestionamento no site da Receita Federal", orienta.
Como enviar
Para enviar o documento, os contribuintes deverão acessar o site do Simples Nacional e utilizar o aplicativo on-line para o envio da declaração.
No preenchimnento da DASN, os empresários deverão digitar o CNPJ e o código de acesso. O próprio aplicativo disponibilizará os dados do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com as informações referentes às atividades exercidas, principalmente as receitas auferidas.
"O contribuinte deve digitar as vendas e as compras, por estado, o percentual que cada sócio possui no capital da empresa, o pró-labore e o lucro pago a cada sócio e as despesas ocorridas durante o ano-calendário de 2011", informa Ricarte, que ressalta ainda que o documento deve apresentar o ganho de capital e a quantidade de empregados no início e no final do ano passado.
Último ano
Este é o último ano que o Fisco solicitará formalmente a DASN. Em 2013, cerca de 3,8 milhões de empresas inscritas no Simples não precisarão mais entregar o documento.
De acordo com Ricarte, estão obrigadas a prestar contas com a Receita todas as microempresas e empresas de pequeno porte que se encontravam como optantes do regime durante todo o ano-calendário de 2011.
Simples Nacional
Em vigor desde 1º de julho de 2007, o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, é um regime tributário diferenciado que unifica e simplifica a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, instituído pelo Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas.
A DASN implica o recolhimento mensal dos seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Contribuição para PIS/Pasep, CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).
Fonte: InfoMoney



Receita cruza dados e pega sonegadores

O contribuinte que cogita fraudar algum dado na declaração para tentar enganar o leão precisa pensar bem antes de tomar essa decisão. É que a Receita dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar todos os dados informados pelo contribuinte.
A cada ano esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Se for apanhado, o contribuinte terá de pagar multa pesada (ver texto à pág. 11).

O principal documento que o leão usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição para o INSS etc.

Se houver gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde, as despesas serãoinformadas na Dmed -a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde.

Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informadosao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).

Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações acima de R$ 5.000 mensais.

Os dados de transações com construtoras, com incorporadoras e com imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data, o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso).

Feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para checar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos.

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
Fonte: Folha de S.Paulo
LegisWeb


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