Os higrômetros destinam-se a
avaliar o grau de umidade do ar, de outros gases ou de matérias sólidas (estado
higrométrico) e em Brasília, onde vivo, eles são fundamentais, pois a umidade
chega, em agosto, a valores muito baixos.
Os principais tipos de
higrômetros são:
1) Higrômetros químicos, que
operam por absorção, por meio de substâncias químicas que são pesadas antes e
depois da absorção;
2) Higrômetros de
condensação, que utilizam o método denominado “ponto de orvalho”, isto é, a
temperatura em que se inicia a condensação do vapor de água;
3) Higrômetros de cabelo,
que se baseiam nas variações de comprimento de um ou mais fios de cabelo ou de
tiras de plástico, conforme se encontrem secos ou úmidos; os cabelos ou tiras de
plástico encontram-se dispostos num quadro, sujeitos à ação de um contrapeso e
são enrolados em uma polia cujo eixo comporta um ponteiro que se desloca sobre
um mostrador. Em alguns aparelhos, este movimento é convertido num sinal
elétrico;
4) Higrômetros de anel
cilíndrico pendular constituídos por um tubo de vidro de forma cilíndrica,
parcialmente cheio de mercúrio e fechado em uma das extremidades por uma
membrana semipermeável ao vapor de água ambiente. A tensão desta membrana,
agindo sobre o mercúrio, faz o tubo se deslocar em torno de um eixo solidário a
um ponteiro que se move sobre um mostrador. Em alguns aparelhos, este
deslocamento é convertido em um sinal elétrico;
5) Higrômetros de tiras
metálicas enroladas helicoidalmente e revestidas de substâncias reagentes à
umidade. A reação higroscópica faz variar o comprimento das tiras metálicas.
Este movimento é transmitido a um eixo fixado na extremidade das tiras
metálicas, provido de um ponteiro que se move sobre um mostrador. Em alguns
aparelhos, este movimento é convertido em um sinal elétrico;
6) Os higrômetros elétricos
cujo funcionamento é baseado normalmente no princípio da variação da
condutibilidade elétrica de sais especiais absorventes (cloreto de lítio, por
exemplo) ou no princípio da variação da capacidade elétrica de um elemento
apropriado, em função da umidade relativa. Estes instrumentos são denominados
também “medidores de umidade” e sua graduação indica, às vezes, o ponto de
orvalho.
Os higrômetros são
classificados na posição 9025 do Sistema Harmonizado.
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SOBRE A NATUREZA DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS (NBS)
Em 14 de dezembro de 2011, foi editada a Lei nº 12.546, que contém as medidas do Plano Brasil Maior. Em seu artigo 24, a Lei autoriza o Poder Executivo a instituir a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), bem como as suas respectivas Notas Explicativas (NEBS), elemento subsidiário para a interpretação da Nomenclatura.
A NBS é o classificador nacional para a identificação
dos serviços e intangíveis como Produtos e viabiliza a adequada
elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de forma integrada.
Visando a competitividade do setor, propicia a harmonização de ações voltadas ao
fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas, ao comércio exterior,
entre outras.
A NBS e as suas NEBS foram desenvolvidas a partir de
2008 por um grupo instituído por Portaria Conjunta Interministerial do
Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e do Banco Central do Brasil e composto por especialistas da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Comércio e Serviços, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Banco Central do Brasil
(BACEN).
Na elaboração da Nomenclatura e de suas Notas
Explicativas, obedeceu-se aos padrões técnicos estabelecidos e consolidados
pelos organismos internacionais relevantes, resultando em uma nomenclatura
plenamente harmonizada aos principais classificadores internacionais (em
especial à “Central Products Classification - CPC” das Nações Unidas, utilizada
nas negociações internacionais que envolvem serviços).
Posteriormente à sua elaboração, a proposta preliminar
de nomenclatura foi objeto de consulta aos órgãos do Poder Executivo Federal que
detêm atribuições relacionadas ao setor terciário da economia, entre os quais se
listam todos os Ministérios do Poder Executivo – a maioria dos quais tiveram
também agências e secretarias específicas consultadas. Os órgãos em outras
unidades da federação também foram consultados e contribuíram para a elaboração
da Nomenclatura, sobretudo as Secretarias da Fazenda, de Finanças e as de
Desenvolvimento Econômico dos Estados brasileiros e dos vinte municípios com
maior participação no PIB do País.
A minuta de NBS foi enviada também a cerca de trezentas
entidades representativas do segmento empresarial e da sociedade civil, entre as
quais associações profissionais, federações, conselhos, sindicatos e
confederações, sendo, por fim, colocada em Consulta Pública à sociedade civil
pelo período de três meses. Em todos esses níveis, a Nomenclatura recebeu as
sugestões e, sobretudo, o apoio dos diversos segmentos da sociedade
brasileira.
Aplicações imediatas da NBS já ocorrem na Administração
Pública, permitindo a efetivação de novas medidas previstas no Plano Brasil
Maior. A Nomenclatura é o classificador utilizado pelo Sistema Integrado de
Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam
Variações no Patrimônio (Siscoserv), desenvolvido pela Secretaria de Comércio e
Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. A NBS também é
utilizada na definição dos serviços elegíveis ao financiamento no âmbito do
Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) e na ampliação dos serviços
elegíveis aos Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento de
Cambiais Entregues (ACE). A extensão da aplicação da NBS a outros âmbitos de
atuação do poder público, inclusive no campo tributário, exigiu a sua
instituição formal pela Lei nº 12.456, normativo de hierarquia mais
elevada.
Cesar
Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NBS.
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segunda-feira, 23 de abril de 2012
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
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