LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 30 de abril de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS




As “baterias” de telefones celulares não são de fato baterias, mas sim acumuladores, cuja classificação é pacífica na posição 8507 do Sistema Harmonizado (SH).
E quando as nossas “baterias” de celulares ficam velhas e não mais são capazes de serem recarregadas?
Esta pergunta me foi feita agora a pouco por e-mail e a solução é:
1º) “Baterias” de celulares velhas, isto é, que não servem mais ao fim a que se destinam não podem ser classificadas na posição 8507 do SH.
2º) “Baterias” de celulares inservíveis são aquelas que estejam inutilizadas, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregadas (lembre-se que essas “baterias” são na verdade acumuladores e estes são recarregáveis). A classificação dessas “baterias” dá-se na posição 8548 do SH.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH e NESH com adaptações.

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