LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 27 de abril de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA




SOLUÇÃO DE CONSULTA 4ª RF DISIT nº 27, DE 18 DE ABRIL DE 2012


DOU 26.04.2012

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

EMENTA: O estímulo concedido às empresas que exportarem, contra pagamento em moeda estrangeira conversível, produtos de fabricação nacional adquiridos no mercado interno, consistente em crédito do IPI que haja incidido na referida aquisição, previsto pelo art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.894, de 1981, tem natureza jurídica de crédito financeiro, desvinculado da sistemática daquele tributo, não sendo cabíveis, destarte, a manutenção e a utilização do mencionado crédito na forma da vigente legislação do IPI. A aludida disposição legal, embora se encontre em vigor, não tem eficácia, porquanto, na atual sistemática do IPI, este não incide na citada aquisição.


DISPOSITIVOS LEGAIS: ADCT, art. 41, § 1º; Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, III; Lei nº 9.532, de 1997, art. 39; Decreto nº 7.212, de 2010; Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008; Parecer PGFN/CAT nº 809, de 2008.


ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

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