LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 13 de abril de 2012

INMETRO



Penalidades, defesas e recursos diante da regulamentação do Inmetro"

O comércio moderno exige que o consumidor tenha disponíveis, sem precisar pedi-las, informações básicas sobre o produto que está comprando. Assim, é fundamental saber como proceder na aquisição de produtos têxteis sujeitos à Regulamentação Técnica, durante a fiscalização e até mesmo após eventual autuação. As informações são do Sindilojas, do Rio de Janeiro.

A aplicação de penalidades
Cabeo ao Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) fiscalizar os produtos têxteis e de outras origens colocados à venda sujeitos a regulamentação do Inmetro e aplicar aos infratores, isolada ou cumulativamente, as penalidades previstas no artigo 8º da Lei 9.933: advertência, multa, interdição apreensão e inutilização do produto. É importante ressaltar que os citados órgãos gozam dos mesmos direitos e vantagens da Fazenda Pública, ou seja, podem incluir as empresas devedoras no CADIN e inscrevê-las na Dívida Ativa para, posteriormente, executá-las.

No procedimento administrativo, durante a fase de aplicação de pena de multa, a autoridade julgadora deve levar em consideração alguns fatores como a gravidade da infração, a vantagem auferida pelo infrator, a sua condição econômica (ex.: ser microempresa), bem como os prejuízos causados aos consumidores.

As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas.
O procedimento para Defesas e Recursos
Durante a fiscalização, é lavrado o Termo de Visita, no qual é relatado se foi ou não encontrada qualquer não conformidade. Caso a autoridade fiscalizadora encontre alguma irregularidade, intima a empresa neste mesmo termo a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a nota fiscal das mercadorias. Quando se tratar de brinquedo, o fiscal, além de intimar a empresa, apreenderá todos os brinquedos que não estiverem certificados ou que apresentem alguma irregularidade na sua certificação. Se, após a devida análise, for constatada irregularidade, será então lavrado o Auto de Infração. Por esta razão, a nota fiscal é sempre exigida pela autoridade fiscalizadora, pois é através dela que se verifica a origem da mercadoria não conforme.

O auto de infração é enviado por via postal à empresa infratora. Esta tem o prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento, para apresentar as suas razões em Defesa ao Ipem.

Da decisão que homologar o Auto de Infração, com imposição de penalidades, caberá Recurso ao Inmetro, também dentro do prazo de 15 dias. A empresa, quando multada, deve observar se, na aplicação de pena de multa, a autoridade levou em consideração a gravidade da infração, a sua condição econômica, bem como outros fatores que devem ser apreciados na aplicação de multas, pois essas averiguações são importantes no momento de se elaborar o Recurso, quando aplicadas em desacordo com a legislação.

O Recurso é o momento certo para a empresa questionar o valor da multa que lhe foi aplicada, se esta não estiver condizente com a gravidade da infração bem como com a sua condição financeira, pois os argumentos apresentados no Recurso podem levar à redução do valor da multa em até 50%.
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A empresa será sempre notificada da decisão por via postal com aviso de recebimento. Em caso de indeferimento do Recurso, será enviado também, juntamente com a decisão, boleto bancário para a cobrança da multa, que poderá ser parcelada caso a empresa não tenha condições de quitar o referido débito à vista. Quando a empresa não paga, tem seu débito inscrito na Dívida Ativa e seu nome incluído no Cadastro de Inadimplentes - CADIN.

FONTE: SINDILOJAS-RIO







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