LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 9 de abril de 2012

TRIBUTOS




GUERRA FISCAL acordo pode encerrar ação por mais ICMS em compras eletrônicas
Acordo pode encerrar ação por mais ICMS em compras eletrônicas

Na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre Estados para a atração de importações e estimular os investimentos, o governo federal anunciou ontem ter chegado a um acordo, com o aval da equipe econômica, para aliviar o caixa de governadores e, em compensação, conseguir a aprovação, no Congresso, de mudanças nas regras de importações pelos Estados.

A ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) anunciou que o governo regulamentará a cobrança de ICMS (imposto arrecadado pelos Estados) no comércio eletrônico. Hoje, o imposto é cobrado somente onde a empresa está sediada --na maior parte dos casos, em São Paulo--, e não no destino do produto.

O governo deve definir em 4% o valor da alíquota para o ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Hoje, ela chega a até 12% em alguns Estados.

Na Paraíba, a lei Lei 9.582, de 12 de dezembro de 2011, aprovada pela Assembleia Legislativa, mudou a cobrança de ICMS nas compras pela internet. O texto estabeleceu que haveria o recolhimento de uma parcela extra do imposto em compras acima de R$ 500 e feitas pelo comércio eletrônico a fim de equiparar a alíquota de 17% vigente na Paraíba. A lei, contudo, foi suspensa por causa da uma ação impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que obteve uma liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa em fevereiro deste ano.

Segundo a ministra, o governo decidiu ainda apoiar a mudança no indexador das dívidas dos Estados com a União. Hoje vinculadas à variação do índice IGP-DI, mais oneroso, as dívidas deverão ser corrigidas com base na taxa básica de juros básica, a Selic.

Como compensação, o Palácio do Planalto espera conseguir a aprovação do projeto de resolução 72/2010, em tramitação nas comissões do Senado. O projeto acaba com a chamada "guerra dos portos", ao impedir a adoção de alíquotas diferenciadas de ICMS pelos Estados como forma de atrair importações. O receio de parte dos Estados é que a medida gere uma concentração de importações em Estados mais ricos, como São Paulo.

As mudanças nas regras do comércio eletrônico e no indexador das dívidas dos Estados foram propostas pelos líderes dos partidos no Senado, de acordo com Ideli.

A ministra trata o acordo anunciado como um "complemento" ao pacote de medidas econômicas adotadas com pompa pelo governo nesta semana.

"Atendemos boa parte das reivindicações dos governadores, gerando maior equilíbrio de suas contas e maior justiça tributária", afirmou a ministra.
com Folha Online




Governo altera regras do preço de transferência

Nas operações de importação e exportação envolvendo multinacionais e vinculadas no exterior, o Imposto de Renda (IR) e a CSLL passam a ser calculados de uma nova maneira que tende a ser positiva para os contribuintes. Alterações referentes ao tema estão na Medida Provisória nº 563, publicada ontem pelo governo que, dentre outros pontos, mexe nas regras do preço de transferência.

Apesar de em uma primeira análise a mudança ser positiva, especialistas afirmam que, como a forma de cálculo foi alterada pela norma, há a possibilidade de em algumas situações haver majoração na tributação. A MP, que faz parte do pacote de estímulos anunciado pela União, diminuiu a margem de lucro usada para o cálculo do imposto nas importações de insumos aplicados na industrialização. Passou de 60% para 20%, 30% ou 40%, conforme o setor econômico, o que é positivo para as empresas. Já o cálculo seguiu a interpretação da Receita Federal da Lei nº 9.430, de 1996.

O preço de transferência é uma forma de cálculo do IR e CSLL que estabelece margens de lucro dos insumos ou produtos envolvidos nas operações com coligadas no exterior. O objetivo da regra é evitar que empresas brasileiras façam remessas de lucro para fora do país para recolher menos tributos.

“As mudanças relacionadas ao preço de transferência eram esperadas pelo mercado há anos e tendem a ser positivas”, diz o advogado Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados. Desde 2010, companhias de vários setores econômicos debatem com o governo federal a elaboração de novos parâmetros para o preço de transferência no Brasil.

A maioria das empresas de grande porte aplica o método de cálculo do preço de transferência chamado de Preço de Revenda menos Lucro (PRL). Antes, por esse método, as empresas que importam bens para revender tinham que aplicar a margem de lucro de 20% sobre o preço do seu produto. Já as que importam para inserir o insumo em um produto a ser industrializado no Brasil aplicavam a margem de 60%. Agora, essa margem passa a ser única nas duas situações.

No geral, esse percentual passa a ser de 20%. Porém, para setores específicos será de 40% ou 30%. Quanto maior a margem, mais imposto a pagar. Para produtos farmacêuticos, fumo, instrumentos óticos e fotográficos, máquinas e aparelhos hospitalares, inclusive odontológicos, bens para a extração de petróleo e gás ou fabricação de derivados do petróleo, a margem de lucro passa a ser de 40%. Bens para a fabricação de produtos químicos, vidro ou feitos com vidro, celulose, papel e metalurgia, a margem passa para 30%.

Segundo a Receita Federal, o objetivo da mudança é modernizar as regras de preço de transferência do país e diminuir as disputas judiciais. “De fato, os contribuintes não poderão mais discutir na Justiça o cálculo do preço de transferência dizendo que a interpretação da Receita não consta da lei”, afirma Borges. Isso porque a MP absorveu o conteúdo da Instrução Normativa nº 243, muito contestada pelas empresas no Judiciário por ser uma interpretação que eleva sua carga tributária.

De acordo com a norma, por opção das empresas, essas alterações já podem ser aplicadas neste ano. Mas se a empresa optar por aplicá-las agora, não poderá mudar de ideia. Por outro lado, a MP diz que o Ministro da Fazenda poderá alterar os percentuais de margem de lucro. “Isso é questionável porque uma mudança só poderia ser feita por lei”, diz a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados.

Especialistas comemoram o fato de as empresas passarem a ter maior segurança jurídica quanto aos critérios para desqualificação pelo Fisco da margem de lucro usada. Agora, todos estão listados na MP. Além disso, o contribuinte terá 30 dias para apresentar novo cálculo antes de ser autuado. “Isso é importante porque antes a Receita aplicava o método que queria. Muitas discussões na esfera administrativa tratam disso”, afirma a advogada.

A MP também cria um método de cálculo do preço de transferência para a importação de commodities, chamado de PCI, e estabelece um método para a exportação desse tipo de produto, nomeado de PCEX. Segundo a medida provisória, ambos ainda serão regulamentados. Segundo o tributarista Heleno Taveira Torres, a medida é importante porque 70% das exportações brasileiras são de commodities. “A vantagem é que prevalecerá a média do preço diário da cotação em bolsa para o cálculo do preço de transferência, o que dá segurança jurídica às empresas interessadas”, diz. Para ele, de todas as medidas econômicas, essa é a que trará maior impacto tributário para as empresas.

A MP também alterou o cálculo dos juros que incidem sobre os empréstimos de coligadas no exterior. Em 2010, o governo federal estipulou regras de subcapitalização para limitar o valor dos juros (despesa) que pode ser deduzido do IR e CSLL a pagar. Segundo o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil, Salomão e Mathes Advogados, antes os juros cobrados podiam chegar a 3% de spread, mais a taxa libor. “Com a mudança, a libor continua, mas o percentual do spread será definido pela média do mercado. Não ficará mais fixo em 3%”, explica.

Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários



PIS/COFINS: Incluídos novos benefícios ao Programa de Inclusão Digital, com redução a zero das alíquotas

Dentre as alterações promovidas, pelo Decreto nº 7.715/2012 - DOU 1 de 04.04.2012, vigentes a partir de 04.04.2012, destacamos a redução a zero das alíquotas das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, de modems e Tablets PC, desde que não exceda a R$ 150,00 e R$ 2.500,00, respectivamente.
Fonte: IR-LegisWeb
Associação Paulista de Estudos Tributários



RF amplia isenção de PIS/Cofins para importar papel

BRASÍLIA - A isenção de PIS/Confins para importação de vários tipos de papéis, entre eles para jornais, foi prorrogada por mais quatro anos, até 30 de abril de 2016. O benefício fiscal foi criado em 2004, com prazo para acabar em 2008, mas havia sido prorrogado para até 30 de abril de 2012.

Agora, foi novamente renovado, pois a medida original previa sua extinção também em uma segunda situação: no momento em que a produção nacional chegasse a 80% da demanda. Como esse porcentual não foi atingido, a regra valerá até 2016 ou quando esse nível for alcançado, o que acontecer primeiro.

Eduardo Cucolo
Célia Froufe
Fonte: Agência Estado
Associação Paulista de Estudos Tributários






Governo faz acordo para apressar votação sobre ICMS

A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, informou nesta quinta-feira que o governo fechou um acordo com líderes partidários do Senado para votação da Resolução nº 72, que fixa em 4% a alíquota única do ICMS interestadual para bens nacionais e importados. A intenção do Planalto é fazer com que a medida coloque fim na chamada “guerra dos portos”.
Hoje alguns governos estaduais, por meio de políticas compensatórias, conseguem reduzir o valor do ICMS para atrair importações a seus portos. Dentro da estratégia petista de protecionismo à indústria nacional, o governo avalia que a prática deixa o produto brasileiro em condições desfavoráveis na competição com os que são produzidos no exterior - e por isso quer, por meio da nova medida de alíquota única, atrapalhar o caminho das empresas de comércio exterior.

Para Ideli, se aprovada, a resolução vai beneficiar os governos estaduais. “Isso fará com que os governadores possam ter, inclusive, capacidade de maior investimento, e para que haja justiça tributária", disse a ministra. A votação do texto está prevista para a semana que vem. Ao longo das últimas semanas, o governo tem feito uma verdadeira ofensiva para conseguir apoio para o projeto junto aos senadores. “A orientação é para que se obtenha a aprovação o quanto antes”, afirmou um senador governista ao site de VEJA.
A aprovação da resolução também foi defendida pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, na útima terça-feira, durante o anúncio do pacote de medidas para estimular a indústria. A proposta ainda foi discutida em reunião entre a presidente Dilma Rousseff e os principais empresários do país, no mês passado.
Comércio eletrônico - Segundo Ideli, também foi negociada com os senadores a aprovação da proposta que muda a forma de cobrança do ICMS sobre o comércio eletrônico. O texto prevê uma divisão do ICMS entre os estados de origem e de destino nas operações de compra pela Internet, para evitar a perda de arrecadação de estados consumidores, e não produtores de bens de consumo. A medida também deve bloquear a bitributação que ocorre por vezes nesse tipo de compra.
Outra proposta que deve ser votada na semana que vem é a que muda o indexador das dívidas dos estados com a União. Segundo o texto, o novo indexador será a taxa básica de juros, a Selic, em substituição ao IGP-DI. “A proposta foi apresentada pelos líderes no Senado e teve uma pronta resposta do ministro Mantega”, disse a ministra.
Veja.com 

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