LEGISLAÇÃO

terça-feira, 17 de abril de 2012

CLASSIFICAÇÃO



A posição 2942 do Sistema Harmonizado é uma posição residual importante, que serve para alojar uma quantidade enorme de compostos químicos orgânicos de constituição química definida que não encontram espaço em nenhuma outra posição do Capítulo 29 e, às vezes, em outros Capítulos.
Não se trata de posição com a mesma natureza das do Capítulo 38 do SH, isto é, que sirva de nicho para produtos diversos (quase sempre misturas) das indústrias químicas. Não, ao contrário, a posição 2942 abriga produtos orgânicos muito particulares, por vezes classificados erroneamente em posições do Capítulo 38.
As NESH da posição 2942 são muito pobres e não traduzem a verdadeira amplitude dessa posição, pois menciona apenas que ali se alojam os cetenos (são compostos químicos oriundos do ceteno, que é um produto gasoso, incolor, venenoso e com ligação característica CH=C=O, cuja produção ocorre pela pirólise do ácido acético ou acetona; os derivados do ceteno, tal como o difenilceteno, são denominados cetenos), o que é muito pouco para a enormidade dos compostos químicos que se classificam na posição em tela.
E que outros compostos se classificam na posição 2942 do Sistema Harmonizado? Certamente muitos, alguns deles mencionados a seguir, a título de exemplo, e que servem de base para que você se oriente na classificação de outros compostos que pertencem a posição 2942 e não nas posição dos Capítulo 38:
- Soluções contendo somente D-glicose (em concentrações que vão de 0,06% a 0,15%), usadas nos sistemas de monitoramento de glicose no sangue;
- Compostos orgânicos em solução, usados em agricultura para fornecer ferro e outros nutrientes aos vegetais;
- Complexos contendo ferro (eles são adicionados aos toners de copiadoras);
- Acetilacetonato mangânico e acetilacetonato de bário, ambos compostos quelatos (cátions manganês e bário ligados ao ânion acetilacetato);
- Complexo de cromo-histadina, utilizado como ingrediente em suplementos nutricionais;
- Aluminium zirconium tetrachlorohydrex glicina (CAS 90604-80-1), utilizado na manufatura de antitranspirantes; e
- Valproato semisodium (composto de coordenação, estável, de valproato de sódio e ácido valpróico, na razão molar de 1:1, formado quando se neutraliza ácido valpróico com hidróxido de sódio 0,5 N), um típico anticonvulsivo.
Além desses exemplos vale mencionar que o Harmonized System Commodity Data Base, da OMA, apresenta 35 diferentes compostos químicos classificados na posição 2942.
Vê-se assim a importância dessa posição.
Boa semana.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: SH, NESH com adaptações, Customs Rulings – US e Harmonized System Commodity Data Base – OMA.

A logística, no âmbito empresarial e da produção, diz respeito à cadeia produtiva de um produto, isto é, no mínimo, ao planejamento, o controle dos fluxos de entrada e saída de matérias-primas e material de embalagem, a fabricação e o seu controle e a distribuição desse produto.
Vê-se assim que a logística abarca, pelo menos, dois distintos campos, quais sejam a fabricação (logística da fabricação) e a distribuição (logística da distribuição).
A logística da fabricação objetiva administrar a movimentação de matérias-primas e material de embalagem com o intuito de abastecer o processo produtivo. Além disso, ela também se preocupa com a armazenagem do produto acabado.
Já a logística de distribuição centra seu foco na distribuição do produto acabado, o que envolve, sumariamente, sua expedição e transporte até o destino final.
Nem sempre as organizações conseguem solucionar por inteiro seus problemas de logística e, por isso, recorrem aos serviços de consultoria em logística.
São típicos serviços de consultoria em logística da fabricação e de distribuição, como por exemplo:
-- Consultoria de gerenciamento do inventário de matérias-primas e de produtos acabados frente aos pedidos da clientela;
-- Consultoria sobre os meios e tipos de transporte;
-- Consultoria envolvendo os depósitos e armazéns, incluindo-se aí o processo de recepção, armazenamento e expedição do produto; e
-- Consultoria em manutenção.
Os serviços de consultoria em logística são classificados na subposição 1.1401.17 da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
Cesar Olivier Dalston, www.dalam.com.br. Fontes: NBS e NEBS, com adaptações.

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