LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 30 de abril de 2012

TRIBUTOS



Novo ICMS sobre importados valerá a partir de 2013

O Diário Oficial da União (DOU) publicou ontem a Resolução SF n° 13/2012, que unifica em 4% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à comercialização interestadual de mercadorias e também sobre bens importados. A medida, na prática, acaba com a chamada “guerra dos portos”, na qual os estados brasileiros competem entre si ao conceder subsídios para produtos de outros países, o que aumenta a movimentação nos terminais portuários e a arrecadação local. A medida, aprovada na terça-feira pelo Senado, passa a valer a partir de 1º janeiro de 2013. Alguns estados prometeram recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma.

O atual sistema de tributação funciona da seguinte forma: o produto importado é tributado em 18% de ICMS, sendo 12% cobrados no estado brasileiro onde foi desembarcado – o chamado “estado de origem” – e 6% no estado onde será vendido ao consumidor (“estado de destino”). Pelo menos 10 estados concedem hoje subsídios, chamados de “créditos presumidos”, que devolvem (às empresas que importam os bens) 75% do valor do ICMS pago durante a importação dos produtos.

Para o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a aprovação fará com que o País deixe de estimular a importação de produtos e a “exportação de empregos” para outros países. “Acredito que agora vamos dar mais estímulo para a produção nacional. Os estados que utilizavam esse expediente vão ter o suporte do governo para que possam fazer a transição, passando de corredores de importação para estados produtores de bens manufaturados. De modo que também vão ter uma situação melhor no futuro”, afirmou o ministro.

Os estados que já planejam recorrer da resolução são Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás. “As consequências da aprovação da Resolução 13 serão o esvaziamento dos portos estaduais e a concentração da movimentação de carga no porto de Santos, além da maior concentração econômica e do aumento das desigualdades regionais”, diz o senador Luiz Henrique (PMDB-SC). O porto de Santos é o maior do Brasil em capacidade e o de infraestrutura mais completa, o que o habilitaria naturalmente a receber ainda mais importações.

Flávio Samara, economista da LCA Consultores, diz que a medida afetará principalmente a “guerra dos portos”. “Os estados decidiam unilateralmente quanto iam cobrar de ICMS dos produtos importados. Enquanto o governo federal adotava medidas para fomentar a produção nacional (como o plano Brasil Maior), os estados agiam na direção contrária, reduzindo a alíquota sobre produtos importados”, explica o economista.

Fonte: Export News
http://www.portosenavios.com.br/site/noticias-do-dia/portos-e-logistica/15135-novo-icms-sobre-importados-valera-a-partir-de-2013






TRIBUTAÇÃO NOVA

Mudança de regra para ICMS pode ser votada na quarta

Uma proposta de novas regras de arrecadação do ICMS sobre o comércio eletrônico pode ser votada na próxima quarta-feira (2/5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Em pauta está o substitutivo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) para as três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tratam sobre o tema.
Atualmente, numa operação interestadual pela internet, o ICMS é recolhido pelo estado de origem da mercadoria. A proposta de Calheiros é sujeitar essas operações, nas quais o comprador é uma pessoa física e, portanto, não inscrito no ICMS, a um tratamento semelhante ao dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes, com pequenas mudanças.
Enquanto no comércio entre empresas, o estado do consumidor da mercadoria receberá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, Calheiros defende uma alíquota intermediária. No parecer que elaborou sobre as PECs que tramitam em conjunto, o relator propôs que, na hipótese de uma alíquota média de 17%, a partilha do imposto seja de 7% para o estado de origem - onde estão sediadas as lojas - e 10% para os estados compradores. 
As PECs 56 e 113, de 2011, respectivamente de Luiz Henrique (PMDB-SC) e Lobão Filho (PMDB-MA), já previam a aplicação das alíquotas interestaduais no faturamento direto ao consumidor. A diferença entre elas decorre da abrangência. Enquanto a 56 trata especificamente de comércio eletrônico, a 113 refere-se ao comércio interestadual em geral. Renan Calheiros propõe a aprovação parcial da PEC 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que também estabeleceu uma proporção da alíquota para cada estado.
Em seu relatório, Renan Calheiros argumenta que a mudança contribui para o equilíbrio entre os estados. Para ele, há perda de arrecadação nas unidades federativas que apresentam déficit no comércio eletrônico, ou seja, compram mais do que vendem. Esse quadro se agravou com o crescimento exponencial desse tipo de vendas, uma vez que as maiores lojas virtuais estão concentradas em poucos estados.
“Segundo estimativas, isso representa um acréscimo de cerca de R$ 2,3 bilhões para os estados mais pobres. Essa redistribuição é compatível com a meta constitucional de redução das desigualdades regionais e com os objetivos de erradicação da pobreza extrema no Brasil”, declarou Calheiros.
O faturamento do comércio eletrônico passou de R$ 540 milhões, em 2001, para R$ 18,7 bilhões, em 2011, com crescimento anual entre 76% (2006) e 26% (2011), nos últimos dez anos, de acordo com o relatório do senador Calheiros. O estado de São Paulo detém, conforme algumas fontes, 60% das vendas nesse tipo de comércio.
De acordo com os mesmos dados, de janeiro a maio de 2011, São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Goiás, Tocantins e Espírito Santo apresentam superávit, ou seja, são exportadores de mercadorias. Com informações da Agência Senado.
Clique aqui para ler o substitutivo do senador Renan Calheiros.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2012

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