LEGISLAÇÃO

sábado, 28 de abril de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS




Na posição 3602 do Sistema Harmonizado são reunidos os explosivos preparados. Todavia, o que são tais explosivos?
Em termos de Sistema Harmonizado, os explosivos preparados são misturas de substâncias químicas, cuja combustão produz uma reação mais violenta do que a gerada pelas pólvoras propulsivas (estas não são tidas como explosivos preparados.
Essa combustão produz, geralmente, uma enorme liberação de gases a alta temperatura, provocando uma grande pressão num espaço de tempo muito curto.
Via de regra, são freqüentemente adicionados aos explosivos preparados agentes estabilizadores (estabilizantes) com o intuito de diminuir a sensibilidade dos mesmos ao choque e à fricção.
A posição 3602 inclui diversos explosivos, sendo que os mais significativos são:
1) Os explosivos constituídos por misturas à base de nitrato de glicerol (nitroglicerol) e de etileno glicol (nitroglicol). Estes produtos são correntemente chamados dinamites e contêm, por vezes, outras substâncias como a nitrocelulose (algodão nitrogenado), nitrato de amônio, turfa, farinha de madeira, cloreto de sódio ou granalha de alumínio.
2) Os explosivos constituídos por misturas à base de outros nitratos orgânicos ou compostos nitrados, tais como as misturas à base de TNT (2,4,6-trinitrotolueno) de hexogênio, de octogênio, de tetril (N-metil-N,2,4,6-tetra- nitroanilina), de pentrita (tetranitrato de pentaeritritol, PETN) ou de TATB (1,3,5-triamino-2,4,6-trinitrobenzeno).
As misturas à base de TNT que incluem as hexolitas (TNT + hexogênio) e as pentolitas (TNT + PETN) são estabilizadas por uma cera ou por um aglutinante polimérico.
3) Os explosivos constituídos por misturas à base de nitrato de amônio sensibilizadas por outros produtos com exceção de nitrato de glicerol ou de um glicol. Juntamente com as dinamites referidas no número 1) acima, constituem os explosivos mais utilizados para explosões em minas, pedreiras e obras de engenharia.
O presente grupo compreende, entre outros:
a) Os amonais, amatóis e amonionitrato de fuel oil (ANFO);
b) Os explosivos nitratados contidos em cartuchos;
c) As caldas (pastas) e geles explosivos (slurries) constituídos por uma mistura de nitratos alcalinos com água e sensibilizados por um nitrato amínico ou por um pó fino de alumínio;
d) As emulsões explosivas constituídas por uma solução aquosa de nitratos alcalinos emulsionados em óleos minerais.
4) Os explosivos constituídos por misturas à base de cloratos ou percloratos, por exemplo, as cheditas destinadas às minas e pedreiras.
5) As composições primárias ou iniciadoras, muito mais sensíveis, no estado seco, ao choque e à fricção que os explosivos de carregamento mencionados nos quatros grupos precedentes, são misturas principalmente à base de azidas de chumbo ou de trinitrorresorcinato (ou estifnato) de chumbo e tetrazeno. Estes explosivos são geralmente utilizados na preparação de fulminantes de percussão, de fricção ou de inflamação para cargas propulsivas ou de detonadores para explosivos.
Todos esses explosivos podem apresentar-se em pó, em grânulos, em caldas, em emulsões ou com um aspecto gelatinoso mais ou menos seco, quer a granel, quer na forma de cargas ou cartuchos.
A posição 3602 não inclui os explosivos de constituição química definida, apresentados isoladamente (Capítulos 28 ou 29, geralmente), tais como os nitratos inorgânicos da posição 2834, o fulminato de mercúrio (posição 2852), o trinitrotolueno (posição 2904) e o trinitrofenol (posição 2908).
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH e NESH com adaptações.

Na subposição 1.0502.31 da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) se classificam os serviços de apoio portuário, via de regra, prestados por rebocadores na movimentação de embarcações para carga e descarga de mercadorias.
Todavia, não são serviços de apoio portuário os serviços ligados diretamente às operações das embarcações, como por exemplo os serviços relacionados necessários para que se registre a embarcação ou os serviços de transporte de tripulantes entre a embarcação e a doca, que se classificam como serviços de apoio ao transporte aquaviário.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NBS e NEBS.


Nenhum comentário: