LEGISLAÇÃO

terça-feira, 10 de abril de 2012





COAF publica nova resolução para setores obrigados

Norma entra em vigor em 1º de setembro de 2012
COAF publica nova resolução para setores obrigados
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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras aprovou nova Resolução para os setores econômicos que, nos termos da Lei nº 9.613/98, são por ele regulados.
A nova Resolução, de nº 20, aprovada em 29/02/2012 e publicada no Diário Oficial da União em 05/04/2012, aplica-se a todos os setores e estabelece os princípios gerais e as diretrizes que devem orientar as pessoas obrigadas na prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Entre as principais inovações destaca-se a necessidade de a empresa analisar os riscos específicos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no seu negócio e adotar procedimentos que sejam compatíveis com esses níveis de risco. Essa nova abordagem visa ajudar as empresas – e por conseqüência todo o sistema de prevenção – a concentrar sua atenção e seus esforços naqueles clientes, produtos e serviços cujos riscos justifiquem.
Além dos setores do comércio de artes e antiguidades, jóias, pedras e metais preciosos, do fomento mercantil, da transferência de fundos e dos jogos e loterias, passam a ser alcançados pela regulamentação do COAF os setores que comercializam bens de luxo ou de alto valor, como o comércio de automóveis, aeronaves e embarcações ou que exercem atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie.
A Resolução nº 20 entra em vigor no dia 1º de setembro de 2012, momento em que as seguintes Resoluções serão revogadas:
nº 3, de 02/06/1999;
nº 4, de 02/06/1999;
nº 5, de 02/07/1999;
nº 8, de 15/09/1999;
nº 9, de 05/12/2000;
nº 10, de 19/11/2001;
nº 13, de 30/09/2005;
nº 14, de 23/10/2006; e
nº 18, de 26/08/2009.
Até 1º de setembro, enquanto se adaptam à nova Resolução, as pessoas obrigadas devem continuar observando as Resoluções atuais. Durante esse período, o COAF publicará instruções normativas detalhando o conteúdo da Resolução nº 20 para os diferentes setores.




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