LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 19 de abril de 2012

ICMS




Comissão aprova unificação de ICMS sobre importados
Apesar dos protestos de estados que se consideram prejudicados, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (17/4) a unificação em 4% das alíquotas interestaduais do ICMS sobre importados, a partir do próximo ano. A determinação faz parte do Projeto de Resolução do Senado 72/2010, que seguiu para o plenário em regime de urgência.
A discussão e a votação da proposta duraram mais de quatro horas, com a aprovação da unificação do ICMS sobre importados por 20 votos a 6.
O senador Cyro Miranda (PDSB-GO) reclamou do “tratoraço” do governo na condução da proposta no Senado. O catarinense Paulo Bauer disse que o governo federal não cedeu em nada que pudesse compensar as perdas dos estados afetados diretamente pela medida.
Em defesa da proposta, o relator Eduardo Braga afirmou que há um ano a matéria está em pauta, e várias audiências públicas sobre o tema foram realizadas. Ele também alegou que os estados e o Distrito Federal terão todo o resto de 2012 para se adaptar às novas regras.
Em tom de advertência, o senador Magno Malta (PR-ES) disse que “a federação estava sendo derrotada e a Constituição, cuspida”, com a votação. Malta declarou-se fora da base do governo e disse que o Senado estava deixando de ser a “casa da Federação”.
Favorável à proposta, Aloysio Nunes (PSDB-SP) explicou que, pelo atual modelo de repartição do ICMS na origem e no destino, quando um estado concede um benefício fiscal, o faz em prejuízo de outro. Mesmo assim, Nunes disse ter dúvidas quanto à eficácia da medida para acabar com a "judicialização do ICMS". "Quando o estado de destino da mercadoria rejeita o crédito de ICMS concedido na origem dentro do esquema de concessão de incentivos — a essência da guerra dos portos —, o assunto acaba indo para a Justiça".
Nunes disse que a definição de “conteúdo de importação” nos produtos, para efeito de tributação, pode gerar muitas controvérsias, já que é atribuída ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), cujas decisões são tomadas por unanimidade pelos secretários de fazenda estaduais.
Os governadores de Santa Catarina, Raimundo Colombo, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, e o vice-governador de Goiás, José Eliton Figueiredo, participaram da reunião da comissão e pediram regras de transição na implantação da proposta.
A defesa do gradualismo também marcou os discursos de vários senadores. Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) citou inclusive proposta dos secretários de Fazenda das regiões Sul e Sudeste que previa redução gradativa, a fim de permitir a adaptação das contas estaduais.
Com os apelos, a possibilidade de um novo prazo para negociações ganhou força. No entanto, requerimento pedindo o adiamento da votação, para 8 de maio, foi derrotado por pouco, com 12 senadores a favor e 13 contra.
Revista Consultor Jurídico


DEPOIS DE PASSAR EM COMISSÃO, SENADO VOTA UNIFICAÇÃO DO ICMS
Sob protestos de estados que se consideram prejudicados e em clima de atrito entre senadores governistas, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem, por 20 votos a favor e 6 contra, a proposta de resolução 72/11, que unifica em 4% a alíquota do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada sobre produtos importados em operações interestaduais. A matéria deve ser votada hoje em plenário.
"Hoje é um dia triste para o Estado do Espírito Santo, e estou fora da base do governo", lamentou o senador Magno Malta (PR-ES). Outro governista, o senador Cyro Miranda (PDSB-GO) reclamou do "tratoraço" do governo na condução da proposta no Senado.
"Isso trará prejuízos para o meu estado, mas será benéfico para o País", afirmou o senador Armando Monteiro (PTB-PE), ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma das entidades contrárias à concessão desses incentivos fiscais.
A discussão e votação da proposta, que duraram mais de quatro horas, provocaram intenso debate. Os governadores de Santa Catarina, Raimundo Colombo, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, e o vice-governador de Goiás, José Eliton Figueiredo, participaram da reunião da CAE. Em vão, pediram regras de transição na implantação da proposta.
O clima de confusão gerou atrito até entre senadores do PT: José Pimentel (CE) queria a votação imediata da matéria e Lindbergh Faria (RJ) defendia o adiamento. Mas prevaleceu a vontade do governo, com apoio do PMDB, sob o comando do líder do governo, Eduardo Braga (AM).
Urgência
Os senadores também aprovaram um requerimento de urgência para votação da proposta no plenário do Senado, o que deve acontecer hoje. Se aprovada, a proposta seguirá para votação na Câmara. De acordo com a proposta, a nova regra passaria a vigorar a partir de janeiro de 2013.
A alíquota única de 4% foi apresentada à Comissão de Assuntos Econômicos na semana passada, por meio de um substitutivo do relator da proposta e líder do governo no Senado. Antes, a proposta já havia passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, defendeu ontem a aprovação da Resolução 72 e garantiu liberar recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para os estados que se sentirem prejudicados com o fim da chamada guerra dos portos.
A proposta anunciada por Mantega, de liberação de recursos do BNDES, estabelece juros de 7% ao ano para que os governadores dos estados considerados prejudicados possam estimular novas atividades locais e compensar as receitas perdidas. Para ele, os estados poderão atrair e fixar novas atividades econômicas em troca da redução do ICMS.
(Fonte: Diário do Comércio e Indústria)



Unificação de alíquotas do ICMS divide opiniões
Proposta de padronização do imposto interestadual dos importados foi aprovada ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
Gilvânia Banker
O proposta aprovada pelas Comissões do Senado Federal que fixa em 4% a cobrança do imposto para importação de produtos via portuária gerou inúmeras discussões entre senadores, especialistas, governos estaduais e empresários.
A padronização do ICMS interestadual dos importados, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), resolução 72 de 2010, já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ontem da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto ainda deve ser votado no plenário do Senado.
O objetivo, de acordo com o parlamentar, é acabar com a chamada guerra fiscal dos portos. Hoje as alíquotas do ICMS vêm sendo calibradas por alguns estados como forma de atrair investimentos, garantindo novos negócios e empregos. O projeto também estabelece a competência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para definir os bens e as mercadorias enquadrados nessa nova norma.
Alguns setores acreditam que a mudança pode desestabilizar a indústria nacional. É o caso das empresas de máquinas e implementos agrícolas que já vêm sofrendo o afluxo de produtos estrangeiros que entram no Brasil com preços mais baixos por causa da atração de incentivos concedidos por alguns estados.
Na opinião do presidente do Sindicato da Indústria de Máquinas e Implementos Agrícolas no Rio Grande do Sul (Simers), Cláudio Affonso Amoretti Bier, a resolução vai favorecer o produto importado. “O governo precisa fazer uma campanha para manter o emprego aqui”, observa. Ele considera injusto que a indústria nacional pague, no caso do Rio Grande do Sul, 17% de ICMS, e os importados 4%.
Segundo ele, no ano passado, entrou cerca de R$ 1 bilhão em equipamentos no Brasil pela compra, em outros países, de máquinas utilizadas para aplicação de herbicida, o pulverizador. “Valor significativo que deixamos de ganhar no nosso País”, lamenta. Bier acredita que o Brasil precisa aplicar uma política tributária mais justa. “Sou a favor da unificação do ICMS, mas o imposto das mercadorias importadas deveria ser o mesmo dos nacionais”, opina. 
A indústria vitivinícola também tem concorrentes fortes de países como o Chile, Argentina e Uruguai, mas para o contador e advogado tributarista do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Marcos Fracalossi, a medida significa uma proteção à indústria nacional. Juntamente com uma equipe do Instituto, Fracalossi realizou um estudo sobre a tributação existente na cadeia de oito produtos fabricados no Brasil, tais como o próprio vinho, cerveja, cachaça, refrigerante, sucos, entre outros. O grupo analisou os regulamentos do ICMS dos 27 estados brasileiros.
“Encontramos as mais diversas discrepâncias, diferentes regramentos, cada estado com uma realidade diferente”, conta. A pesquisa, segundo ele, serviu para aumentar a convicção de que é fundamental a mudança na legislação do ICMS com a máxima urgência. “Isso sim é um grande entrave burocrático para o crescimento nacional”, avalia.
Segundo ele, existem cerca de 20 estados com benefícios fiscais. Santa Catarina chega a uma carga tributária efetiva de 4% para os produtos importados. O Espírito Santo, por exemplo, aplica 1% nas operações interestaduais praticadas por atacadistas. Conforme o contador, o produto nacional, como o vinho, sofre ainda mais, pois a maioria dos estados utiliza alíquota interna de 25%, o extremo é 30% no Pará. O Rio Grande do Sul utiliza a taxa de 17%.
Para ele, a aprovação da resolução 72 é um importante passo para unificar e inibir a guerra fiscal. Fracalossi diz que acabar com o embate entre os portos tem efeito imediato no País. “Não é a melhor solução, mas um passo importante a ser dado”.

Secretário da Fazenda gaúcho aposta em benefícios para o Estado com as alterações

Com o objetivo de acabar com a chamada guerra dos portos, o limite de 4% do ICMS equilibrará a disputa existente entre alguns estados como Santa Catarina, Espírito Santo e Rondônia. De acordo com o secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier, era “urgente” a normatização dessa batalha. “Acredito que a medida é importante para o País, pois acaba com os subsídios às importações, o que é inadmissível por parte dos estados que praticam esta política que suprime os empregos nacionais em detrimento da criação de postos de trabalho na China”, defende o secretário.
Segundo ele, haverá um forte impacto na indústria em um primeiro momento e, consequentemente, os estados passarão a arrecadar mais. Além disso, o Estado possui Santa Catarina na rota logística, promovendo créditos presumidos aos importados como um falso artifício para manter a movimentação dos portos.
A medida, para Tonollier, é um primeiro passo para a uniformização dos tributos, fator determinante para encerrar as disputas fiscais entre os estados da Federação. “Os secretários da Fazenda já trabalham nesta linha e projetam que as alíquotas sejam reduzidas para que haja facilidade na migração dos tributos de um estado produtor para outro consumidor”, diz.

Rigotto defende reforma tributária profunda no País

A mudança no percentual do ICMS nas operações interestaduais inquietou também os tributaristas e especialistas no assunto. O ex-governador Germano Rigotto, que se debruça sobre a questão da reforma tributária há anos, disse que a unificação é positiva, mas insuficiente para resolver toda a problemática que envolve esse complexo tributo. “É claro que com 27 legislações e 40 alíquotas não há mais como perdurar. Vamos precisar fazer uma reforma profunda”, acredita.  Rigotto lamenta que, com esse emaranhado tributário, o consumidor e as pessoas de baixa renda acabam sendo os mais penalizados, pois nem fazem ideia de quanto pagam em cada produto.
Segundo ele, o Planalto quer jogar com rapidez, fazendo com que a redução dos juros das dívidas compense as eventuais perdas decorrentes da guerra dos portos. “Fico gratificado ao ver que essas pautas entraram definitivamente num viés de encaminhamento prioritário.”

Resolução 72 é considerada inconstitucional, diz jurista

O jurista Roque Carrazza considera uma “inconstitucionalidade aberrante” o projeto de resolução 72/2010 do Senado, que uniformiza a alíquota do ICMS interestadual na comercialização de produtos importados. Carrazza, que participa de audiência pública em duas comissões da Casa sobre o assunto, disse que a mudança deveria ser feita por meio de projeto de lei complementar e não por uma resolução do Senado.
Segundo ele, a Constituição diz que qualquer projeto que propõe eliminar ou reduzir alíquotas do imposto tem de ser aprovado separadamente pelos deputados e senadores, em votações com maioria absoluta, ou seja, mais da metade da composição de cada uma das Casas.
Para o jurista, também não é possível dar tratamento fiscal ou tributário diferente a operações com produtos importados e a similares nacionais, conforme prevê a resolução. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deu decisões nesse sentido. Carrazza disse que a resolução até poderia fixar o percentual do ICMS, mas não poderia, por causa do “princípio da seletividade” utilizar percentuais diferentes para produtos importados e similares nacionais. “Os bens importados devem receber o mesmo tratamento do nacional”, afirmou.
Na mesma linha de raciocínio, o doutor em Direito Tributário e professor Fábio Canazaro, diz que o governo confunde o contribuinte quando aplica aumento de 30 pontos percentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, por exemplo, e cria uma alíquota mais baixa para o ICMS para mercadorias vindas de fora do País. Com base nisso, o professor entende que a Resolução 72 está na contramão do crescimento do País. “É o maior absurdo dar incentivo às indústrias estrangeiras, isso é contra o desenvolvimento”, critica. Para ele, a disparidade existente entre os ICMS só se resolveria com a Reforma Tributária.
Apesar disso, Canazaro admite que o movimento de unificação possa representar o início da tal sonhada mudança no sistema tributário nacional. Porém, o especialista só acredita numa transformação paulatina e diz que o Brasil já está atrasado para começar essa reestruturação. “Os estados estão destruindo com as suas indústrias”, lamentou.
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=91391


Estados celebram diversos Protocolos ECF e ICMS

Foram publicados no DO-U de 17-4-2012 os seguintes Protocolos ECF e ICMS, de 16-4-2012, que dispõem, em especial, sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, e a substituição tributária com diversas mercadorias, com efeitos nas datas que especifica. - PROTOCOLO ECF 1 - Altera o Anexo Único do Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da sua publicação. - PROTOCOLO ECF 2 - Altera o Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS. - PROTOCOLO ICMS 42 - Altera o Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, com efeitos a partir de 1-6-2012. - PROTOCOLO ICMS 43 - Inclui o Estado do Paraná nas disposições do Protocolo ICMS 86/2008, que dispõe sobre a Comissão de Gestão Fazendária - COGEF. - PROTOCOLO ICMS 44 - Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com efeitos a partir de 1-4-2012. - PROTOCOLO ICMS 45 - Altera o Protocolo ICMS 93, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, com efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. - PROTOCOLO ICMS 46 - Altera o Protocolo ICMS 197, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. Entre os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. - PROTOCOLO ICMS 47 - Altera o Protocolo ICMS 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, entre os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. - PROTOCOLO ICMS 48 - Dispõe sobre a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis, entre os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, produzindo efeitos a partir de 1-5-2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb
Associação Paulista de Estudos Tributários








  

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