LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 23 de abril de 2012

SISCOSERV


CNI disponibiliza informações sobre o SISCOSERV

A CNI realizou, nesta quinta-feira (19), uma videoconferênciacom o secretário de Comércio e Serviços substituto do MDIC, Maurício Do Val para discutir as características gerais e formas de operação do
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS (SISCOSERV), ferramenta desenvolvida pelo Ministério que serve para registrar as transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior envolvendo serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. O conteúdo da videoconferência pode ser acessado aqui.

A utilização do SISCOSERV se tornou obrigatória por todos empresários que operam nas condições supracitadas por meio da LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2011/lei12546.htm).

Além disso, o MDIC divulgou recentemente a "Nomeclatura Brasileira de Serviços", equivalente à NCM para serviços, conforme DECRETO Nº 7.708, DE 2 DE ABRIL DE 2012, (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7708.htm) sendo utilizado como referência para classificação correta dos serviços e registro das operações na ferramenta.




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