LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 26 de abril de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No 89/2012


SOLUÇÃO DE CONSULTA No 89, DE 30 DE MARÇO DE 2012

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CRÉDITOS. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS.
Pessoa jurídica industrial, que apure o IRPJ pelo lucro real, pode apurar créditos de Cofins em relação a seus dispêndios com o frete internacional na operação de venda de seus produtos para o exterior, quando o ônus desse frete for por ela assumido, e desde que contrate, para executar o referido transporte internacional, uma pessoa jurídica domiciliada no País.
Dispositivos Legais: MP nº 2.158-35, de 2001, art.14, inciso V e § 1º; Lei nº 10.833, de 2003, arts3º, inciso IX, §§2º, caput e inciso II, e 3º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CRÉDITOS. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. 
Pessoa jurídica industrial, que apure o IRPJ pelo lucro real, pode apurar créditos de contribuição para o PIS/Pasep em relação a seus dispêndios com o frete internacional na operação de venda de seus produtos para o exterior, quando o ônus desse frete for por ela assumido, e desde que contrate, para executar o referido transporte internacional, uma pessoa jurídica domiciliada no País.
Dispositivos Legais: MP nº 2.158-35, de 2001, art.14, inciso V e § 1º; Lei nº 10.637, de 2002, art.3º, §§2º, caput e inciso II, e 3º; Lei nº 10.833, de 2003, art.3º, inciso IX, e 15, inciso II.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=25/04/2012&jornal=1&pagina=84&totalArquivos=256





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