LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 18 de abril de 2012

CLASSIFICAÇÃO





Na subposição 1.2602.30 da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) são reunidos os serviços de bem-estar físico.
Serviços de bem-estar físico são aqueles serviços que propiciam, de forma natural e sem intervenção medicamentosa, melhorias nos estados físico e mental do ser humano, fazendo-o mais apto ao enfrentamento das condições ambientais e sociais da civilização moderna.
São exemplos de serviços de bem estar-físico: banhos turco, sauna e banhos de vapor, solários, “spas”, centros de ginástica, salões de emagrecimento, massagens (excluída a massagem terapêutica) e similares.
Os serviços de bem-estar físico não devem ser confundidos com os serviços médicos e odontológicos, que se classificam na subposição 1.2301.2 da NBS.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NBS e NEBS com adaptações.

Nenhum comentário: