É PRECISO AGILIZAR A DEVOLUÇÃO DOS TRIBUTOS PAGOS A MAIS
Com frequência, recebemos consultas de associados e também de empresários indagando como proceder para agilizar a devolução dos valores pagos a mais nos casos de equívocos do despachante aduaneiro, funcionário de comissária de despacho e dos importadores e exportadores. Temos presenciado e acompanhado o desespero dos profissionais que militam no setor quando cometem enganos, erros de interpretações no enquadramento de mercadorias ou qualquer outro fator que resulte no recolhimento dos tributos.
Normalmente, as ocorrências referem-se a valores altos e, em determinados processos, o prejuízo pode chegar a milhões de reais. Para agravar a situação, é muito comum que o fato gerador do erro seja detectado tardiamente, quando a Declaração de Importação foi registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e os valores recolhidos na operação já estão nas mãos do governo.
Infelizmente, no Brasil, apesar de existir a possibilidade de uma compensação referente aos tributos federais, como IPI, PIS e Cofins, o procedimento de devolução é extremamente lento, variando de um a dois anos para ser concluído. Na maioria dos países, ao contrário, basta o contribuinte comprovar que houve uma falha e o valor pago a mais será prontamente devolvido a quem cometeu o equívoco.
A situação mais grave fica por conta do Imposto de Importação (I.I.), em que a demonstração do erro e a justificativa para obter o direito de crédito podem levar quase um ano e a restituição do imposto não ocorre em menos de três anos. A devolução dos valores fica ainda mais complicada no caso de ocorrência de normas e exigências por parte da Receita Federal.
No tocante ao ICMS, cuja alíquota é variável entre os Estados, conforme o produto, existe a possibilidade do crédito ou a devolução em dinheiro. No entanto, em razão da burocracia, o processo para reconhecimento do crédito pelo Estado demora, no mínimo, seis meses, chegando a mais de um ano quando o agente opta pela devolução em dinheiro.
Há muito tempo, o Sindasp está fortemente engajado na luta para agilizar e facilitar tais processos, pleiteando junto ao governo federal a criação de uma norma para regulamentar os prazos, contudo, até o momento, não obtivemos êxito.
Por meio do Departamento Jurídico do Sindicato, iniciamos um trabalho para verificar que caminho legal podemos adotar, a fim de solucionar a questão, o que em muito contribuiria para diminuir a burocracia e o prejuízo das empresas envolvidas no comércio exterior brasileiro.
Nosso trabalho também está sendo intenso no sentido de orientar os associados sobre as consequências dos erros cometidos no cumprimento das obrigações tributárias, o que poderá trazer prejuízos irreparáveis aos importadores e exportadores. Temos alertado as empresas que atuam no comércio exterior para que trabalhem com conta-corrente específica para o débito dos impostos pelo Siscomex. Isso porque, com frequência, temos relatos de importadores que utilizam uma única conta para a empresa e para o débito dos tributos de importação e que tiveram seu saldo bancário zerado, incluindo os valores destinados ao pagamento de seus funcionários.
A nossa luta será constante para cobrar dos governos federal e estaduais medidas imediatas sobre a devolução dos valores pagos a mais durante o procedimento de liberação, o que resultaria em benefícios para todos os envolvidos no setor.
Autor(a): VALDIR SANTOS Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp) Aduaneiras |
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