LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 19 de abril de 2012

CLASSIFICAÇÃO



Na subposição 1.1701.50 da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) são classificados diversas espécies de serviços de distribuição de programação de televisão por assinatura, dentre eles, os serviços de:
-- Disponibilização de programação básica geralmente mediante pagamento de mensalidade. Esse pacote básico contém um número mínimo de canais disponibilizados aos assinantes, e deve ser adquirido para obtenção de qualquer outro pacote adicional mais completo.
-- Disponibilização de programação adicional àquela incluída no pacote básico, mediante pagamento de uma taxa separada e acrescida à taxa básica. Este serviço de programação pode ser fornecido nos pacotes pré-determinados pela operadora de satélite ou de MDS, nos pacotes pré-determinados pelo assinante, ou à escolha livre.
-- Disponibilização aos assinantes a possibilidade de assistir a um programa especifico (filme ou evento) em sua casa, mediante pagamento determinado e proporcional ao uso. A esse tipo de fornecimento dá-se o nome de pague e assista (pay per view).
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NBS e NEBS.
Posted: 16 Apr 2012 02:39 AM PDT
A regra geral é que na posição 3824 não são classificados produtos de constituição química definida. Sobre essa regra, as NESH da posição 3824 ensinam:
Os produtos químicos compreendidos aqui não apresentam constituição química definida e são, quer obtidos como subprodutos da fabricação de outras matérias (ácidos naftênicos, por exemplo), quer preparados especialmente.
As preparações (químicas ou de outra natureza), consistem, quer em misturas (de que as emulsões e dispersões constituem formas particulares), quer, por vezes, em soluções. (Deve notar-se que as soluções aquosas dos produtos químicos dos Capítulos 28 ou 29 permanecem classificadas nos referidos Capítulos, ao passo que, salvo raras exceções, excluem-se deles as soluções destes produtos em outros solventes, que se consideram preparações da presente posição).
As preparações aqui referidas podem ser também compostas, total ou parcialmente, por produtos químicos (o que constitui o caso geral), ou inteiramente formadas por constituintes naturais.
Todavia, há exceções e estas são:
1) Os cristais cultivados (com exclusão dos elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados dos metais alcalinos ou alcalino-terrosos (fluoretos de cálcio ou de lítio, cloretos de potássio ou de sódio, brometo de potássio, bromoiodeto de potássio, etc.) cujo peso unitário é de 2,5 g ou mais.
2) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados para venda a retalho. São normalmente soluções aquosas de produtos de constituição química definida. Pode empregar-se um único produto (por exemplo, uma solução aquosa de cloramina) ou tornar-se necessário o emprego de dois produtos com funções complementares. Neste último caso, encontram-se na mesma embalagem dois frascos, um dos quais, por exemplo, contém uma solução aquosa de bissulfito de sódio e o outro uma solução aquosa de permanganato de potássio.
3) Alguns elementos não montados, cortados, de matérias piezelétricas (exceto o quartzo, a turmalina, etc., das posições 7103 ou 7104).
As matérias mais correntemente utilizadas para preparação dos elementos piezelétricos da posição 3824 são:
3.1) O sal de Seignette (sal de Rochelle) (tartarato duplo de potássio e de sódio tetra-hidratado), o tartarato de etilenodiamina; os ortomonofosfatos de amônio, de rubídio, de césio e os cristais mistos destes últimos.
3.2) O titanato de bário, o zircotitanato de chumbo, o metaniobato de chumbo, o zircotitanato duplo de chumbo e estrôncio, o titanato de cálcio, etc.
Podem obter-se talhando com precisão, no sentido do seu eixo elétrico, cristais cultivados de alta qualidade. Os cristais não cortados seguem o seu regime próprio - Capítulos 28 ou 29 - desde que constituam compostos de constituição química definida, apresentados isoladamente; caso contrário, classificam-se na presente posição.
Também se incluem aqui os elementos policristalinos polarizados dos produtos referidos em 3.2) não montados.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH e NESH, com adaptações.






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