Na subposição 1.1701.50 da Nomenclatura Brasileira de
Serviços (NBS) são classificados diversas espécies de serviços de distribuição
de programação de televisão por assinatura, dentre eles, os serviços
de:
-- Disponibilização de programação básica geralmente
mediante pagamento de mensalidade. Esse pacote básico contém um número mínimo de
canais disponibilizados aos assinantes, e deve ser adquirido para obtenção de
qualquer outro pacote adicional mais completo.
-- Disponibilização de programação adicional àquela
incluída no pacote básico, mediante pagamento de uma taxa separada e acrescida à
taxa básica. Este serviço de programação pode ser fornecido nos pacotes
pré-determinados pela operadora de satélite ou de MDS, nos pacotes
pré-determinados pelo assinante, ou à escolha livre.
-- Disponibilização aos assinantes a possibilidade de
assistir a um programa especifico (filme ou evento) em sua casa, mediante
pagamento determinado e proporcional ao uso. A esse tipo de fornecimento dá-se o
nome de pague e assista (pay per view).
Cesar
Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NBS e
NEBS.
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Posted:
16 Apr 2012 02:39 AM PDT
A regra geral é que na posição 3824 não são
classificados produtos de constituição química definida. Sobre essa regra, as
NESH da posição 3824 ensinam:
Os produtos químicos compreendidos aqui não apresentam
constituição química definida e são, quer obtidos como subprodutos da fabricação
de outras matérias (ácidos naftênicos, por exemplo), quer preparados
especialmente.
As preparações (químicas ou de outra natureza),
consistem, quer em misturas (de que as emulsões e dispersões constituem formas
particulares), quer, por vezes, em soluções. (Deve notar-se que as soluções
aquosas dos produtos químicos dos Capítulos 28 ou 29 permanecem classificadas
nos referidos Capítulos, ao passo que, salvo raras exceções, excluem-se deles as
soluções destes produtos em outros solventes, que se consideram preparações da
presente posição).
As preparações aqui referidas podem ser também
compostas, total ou parcialmente, por produtos químicos (o que constitui o caso
geral), ou inteiramente formadas por constituintes naturais.
Todavia, há exceções e estas são:
1) Os cristais cultivados (com exclusão dos elementos
de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados dos metais alcalinos ou
alcalino-terrosos (fluoretos de cálcio ou de lítio, cloretos de potássio ou de
sódio, brometo de potássio, bromoiodeto de potássio, etc.) cujo peso unitário é
de 2,5 g ou mais.
2) Os produtos para apagar tintas de escrever,
acondicionados para venda a retalho. São normalmente soluções aquosas de
produtos de constituição química definida. Pode empregar-se um único produto
(por exemplo, uma solução aquosa de cloramina) ou tornar-se necessário o emprego
de dois produtos com funções complementares. Neste último caso, encontram-se na
mesma embalagem dois frascos, um dos quais, por exemplo, contém uma solução
aquosa de bissulfito de sódio e o outro uma solução aquosa de permanganato de
potássio.
3) Alguns elementos não montados, cortados, de matérias
piezelétricas (exceto o quartzo, a turmalina, etc., das posições 7103 ou 7104).
As matérias mais correntemente utilizadas para
preparação dos elementos piezelétricos da posição 3824 são:
3.1) O sal de Seignette (sal de Rochelle) (tartarato
duplo de potássio e de sódio tetra-hidratado), o tartarato de etilenodiamina; os
ortomonofosfatos de amônio, de rubídio, de césio e os cristais mistos destes
últimos.
3.2) O titanato de bário, o zircotitanato de chumbo, o
metaniobato de chumbo, o zircotitanato duplo de chumbo e estrôncio, o titanato
de cálcio, etc.
Podem obter-se talhando com precisão, no sentido do seu
eixo elétrico, cristais cultivados de alta qualidade. Os cristais não cortados
seguem o seu regime próprio - Capítulos 28 ou 29 - desde que constituam
compostos de constituição química definida, apresentados isoladamente; caso
contrário, classificam-se na presente posição.
Também se incluem aqui os elementos policristalinos
polarizados dos produtos referidos em 3.2) não montados.
Cesar
Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH e NESH, com
adaptações. |
quinta-feira, 19 de abril de 2012
CLASSIFICAÇÃO
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