CLASSIFICAÇÃO
DE PECTINAS (E VIVA A MAÇÃ)
Há um ditado saxão que diz
“an apple a day a doctor away” (uma maçã por dia e o médico estará longe). Este
ditado é reflexo das influências benéficas, dentre outras, das pectinas,
presentes na casca da maçã, sobre o corpo humano, mas não é só aí. Mas não é só
isso, pois a maçã ajuda até no retardo do processo de envelhecimento.
A respeito das pectinas as
Notas Explicativas do Sistema Harmonizado ensinam muitas coisas, portanto, vamos
dar uma olhada nas mesmas.
As matérias pécticas (conhecidas
comercialmente sob o nome de “pectina”) são polissacarídeos cuja estrutura de
base é a dos ácidos poligalacturônicos.
Encontram-se nas células de
alguns vegetais (especialmente de certos frutos e produtos hortícolas).
São extraídas
industrialmente dos resíduos de maçãs, pêras, marmelos, de cítricos, beterrabas
sacarinas, etc.
Utilizam-se principalmente
em confeitaria para gelificação de doces.
Apresentam-se líquidas ou em
pó. Por vezes adicionam-se-lhes citrato de sódio ou outros sais-tampões.
Os pectinatos são sais dos ácidos
pectínicos (ácidos poligalacturônicos parcialmente metoxilados) e os pectatos são sais dos ácidos pécticos (ácidos pectínicos
demetoxilados); os seus usos e propriedades assemelham-se aos das
pectinas.
As matérias pécticas, pectinatos e
pectatos são classificados na posição 1302.
Fontes: NESH;
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A NCM de 2002 trazia no seu Capítulo 30 a seguinte Nota
de Capítulo:
4 - A posição 3006
compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa
posição e não em qualquer outra da
Nomenclatura:
k) os
desperdícios farmacêuticos, isto é, os produtos farmacêuticos impróprios
para o uso a que foram originalmente destinados devido a, por exemplo, expiração
do prazo de validade.
Essa expressão
“desperdícios farmacêuticos” se apresentava na subposição 3006.92 de forma que
havia coerência entre o que rezava a mencionada Nota de Capítulo e o texto da
subposição (isto pode parecer bobagem, mas não é, pois essa concordância é o
requisito necessário para a na aplicação da Regra Geral para Interpretação do
Sistema Harmonizado nº 6).
Entretanto, em
2007, a NCM inovou (e manteve tal inovação em 2012) ao editar a Nota 4 do
Capítulo 30 com a discrepância:
4 - A posição 3006
compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa
posição e não em qualquer outra da
Nomenclatura:
k) os resíduos
farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para o uso a
que foram originalmente destinados devido a, por exemplo, estarem fora do prazo
de validade.
Isso criou uma
discrepância entre o estabelecido nessa Nota e o texto da subposição 3006.92,
mantido como “desperdícios farmacêuticos”.
Nota-se que
subproduto, resíduo e desperdício são coisas distintas.
Subproduto, em
termos econômicos, é algo que surge no processo produtivo e que tem,
garantidamente, valor econômico (você com certeza vai vender o subproduto);
resíduo também surge no processo produtivo, mas não há garantia de tenha valor
econômico (você pode ou não vendê-lo).
Por outro lado,
desperdício não está conectado com o processo produtivo, mas sim com aquelas
coisa que não se aproveitam (o desperdício nunca tem valor
econômico).
Assim, desperdícios
farmacêuticos são, consoante as NESH da posição 3006, aqueles produtos
farmacêuticos impróprios para o uso a que foram originalmente destinados devido
a, por exemplo, expiração do seu prazo de validade. Observe que são produtos
farmacêuticos, isto é, produtos acabados, que já deixaram o seus respectivos
processos produtivos.
São ainda desperdícios farmacêuticos: produtos
farmacêuticos estocados em locais impróprios em termos de temperatura e pressão
(por exemplo, vacinas ou penicilinas estocadas fora da geladeira); e produtos
farmacêuticos que sofreram a ação das intempéries ou de acidentes durante seu
transporte.
A discrepância da Nota 4 do Capítulo 30 frente aos
textos da posição 3006 e da subposição 3006.92 deve ser corrigida o quanto antes
pelo Comitê Técnico nº 1 do Mercosul (esta ação deve ser imediata sob pena de
paralisar a fiscalização e inutilizar qualquer auto de infração porventura
exarado).
Cesar
Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NCM e NESH com
adaptações. |
quinta-feira, 26 de abril de 2012
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
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