LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 11 de abril de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS


A Seção XI do Sistema Harmonizado congrega as MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS, que se distribuem ao longo de 14 Capítulos.
Nessa Seção, o termo “confeccionados” alcança:
a) Os artefatos cortados em forma diferente da quadrada ou retangular;
b) Os artefatos obtidos já acabados e prontos para serem usados ou podendo ser utilizados depois de separados mediante simples corte dos fios não entrelaçados, sem costura nem outro trabalho complementar, tais como alguns esfregões, toalhas de mão, toalhas de mesa, lenços de pescoço de forma quadrada e mantas;
c) Os artefatos cortados nas dimensões próprias em que pelo menos um lado tenha sido termosselado e que apresente, de modo visível, o lado achatado ou comprimido e os outros lados tratados por um dos processos aqui descritos. Todavia, não se consideram confeccionadas as matérias têxteis em peças cujas orlas desprovidas de ourelas tenham sido simplesmente cortadas a quente;
d) Os artefatos cujas orlas tenham sido quer embainhadas por qualquer processo, quer arrematadas por franjas com nós obtidas a partir dos fios do próprio artefato ou de fios acrescentados; todavia, não se consideram confeccionadas as matérias têxteis em peças cujas orlas, desprovidas de ourelas, tenham sido simplesmente fixadas;
e) Os artefatos cortados em qualquer forma, que se apresentem com fios tirados;
f) Os artefatos reunidos por costura, colagem ou por qualquer outro processo (com exclusão das peças do mesmo têxtil reunidas nas extremidades de maneira a formarem uma peça de maior comprimento, bem como das peças constituídas por dois ou mais têxteis sobrepostos em toda a superfície e unidas entre si, mesmo com interposição de uma matéria de acolchoamento); e
g) Os artefatos de malha obtidos em forma própria, quer se apresentem em unidades, quer em peças compreendendo várias unidades.
Vale notar que não se incluem nos Capítulos 50 a 55 e 60 nem, salvo disposições em contrário, nos Capítulos 56 a 59, os artefatos confeccionados na acepção do termo alcance mostrado anteriormente.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH.

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