LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 2 de maio de 2012

TRIBUTOS








Entenda como é feito o repasse de ICMS

A Constituição Federal estabelece que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação, deve ser repassado de acordo com os Índices de Participação dos Municípios.

De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990, os créditos acima apontados devem ser depositados até o segundo dia útil de cada semana, de acordo com o valor arrecadado, ou repassado pela União na semana imediatamente anterior.

No Estado de São Paulo, os índices de participação dos municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando-se os critérios estabelecidos pela Lei nº 3.201, de 23/12/81.

A Lei nº 9.424, de 24/12/96, instituiu o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), determinando que, de 1998 a 2006, 15% do montante repassado aos municípios deve ser destinado a este fundo. A partir de 01/03/2007, até 31 de dezembro de 2020, passou a vigorar a Medida Provisória que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que fixou percentuais do montante repassado aos municípios que se destinem ao Fundo. Há, ainda, o valor repassado aos municípios relativo à arrecadação de IPVA obtida pelo Estado de São Paulo. Os valores arrecadados mensalmente com o IPVA são distribuídos em:  50% (parte do Estado), 50% (parte dos municípios).
Fonte: Jornal Cidade
Associação Paulista de Estudos Tributários 









Receita resolve alterar nome do novo sistema para PIS E COFINS

A Receita Federal modificou a denominação do novo sistema de apuração de PIS/Cofins, de EFD-PIS/Cofins para EFD-Contribuições e apresentou modificações na entrega de vários segmentos, como empresas ligadas de Tecnologia da informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, entre outros nichos de mercado.
De acordo com Reinaldo Mendes Jr., presidente da Easy-Way do Brasil, em vigor, a principal mudança é a inclusão do Bloco P, que deve conter informações sobre o cálculo da nova contribuição instituída dessas organizações específicas. As obrigações devem ser entregues até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos Fatos Geradores. Especificamente quanto ao Bloco P, a obrigatoriedade é para Fatos Geradores a partir de 1º de março, com primeira entrega em 15 de maio, ambos deste ano.
Os dados sobre a receita deverão ser segregados conforme atividades, produtos e Serviços previstos em nova tabela. O especialista acredita que essa divisão causará modificações na forma de entrada das informações relativas à receita e devem ser previstas e bem definidas para que o cálculo realizado seja perfeitamente demonstrado e, ao mesmo tempo, refletido nas contas de receita da contabilidade da empresa.
Para Mendes Jr., o pouco tempo para implementação dessas modificações torna-se o principal ponto negativo da EFD-Contribuições, principalmente para as empresas de TI que se encontram no regime de tributação pelo lucro presumido, que devem entregar o novo registro relativo à contribuição previdenciária, sem ainda não ter entregue a declaração referente aos impostos PIS e Cofins.
"O grande desafio é estruturar os sistemas de origem para fornecer os dados necessários no prazo estipulado para a primeira entrega da obrigação", diz.
O valor da multa para as empresas que não cumprirem os prazos ou não atenderem os requisitos atuais exigidos continua sendo de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração de atraso. O executivo orienta as empresas a adotarem ferramentas de apoio e verificação que possam apontar erros durante a rotina da empresa.
Fonte: DCI









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